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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 79

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031300079 79 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) agasalho, padrão ANP; b) boné preto com emblema da ANP; c) calças pretas ripstop, padrão ANP (duas); d) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo operacional (três); e) camisa polo, padrão ANP (duas); f) coldre para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta; g) coldre para saque de arma de porte "ostensivo" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta; h) óculos de segurança transparentes com proteção lateral para instruções de armamento e tiro; i) protetor auricular/abafador externo, tipo concha; j) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo); k) gandola preta ripstop, padrão ANP (uma). 6.10 Além do material descrito nos subitens 5.8 e 5.9 desse edital, para fins de prevenção contra o COVID-19, os candidatos convocados para o Curso de Formação Profissional deverão levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia: a) máscara de tecido brancas (32 unidades, no mínimo); b) máscara descartável branca (uma caixa com 50 unidades, no mínimo); c) flanela branca para limpeza, 40cm x 40cm (quatro unidades); d) saco plástico transparente com fecho, 17cm x 24cm (10 unidades); e) toalha de mão branca (duas unidades); f) frasco de 50ml de álcool gel 70% (duas unidades); g) frasco de 500ml de álcool gel 70% (uma unidade); h) garrafa (cantil/squeeze) para água de 500ml. 6.11 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados. 6.12 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 6.13 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 6.14 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado. 6.15 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP 6.16 Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário. 6.17 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia. 6.18 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pelo Serviço de Execução de Cursos (SEEC/DIDH/COEN/ANP). 6.19 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam dos Cursos de Formação Profissional. 6.20 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo- síntese. 6.21 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado. 6.22 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário (s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/DIDH/COEN/ANP). 6.23 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva). 6.24 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 6.25 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca examinadora. 6.26 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 6.27 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar. 6.28 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. 6.29 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora. 6.30 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 6.31 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo. 6.32 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar. 6.33 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar. 6.34 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto. OSWALDO PAIVA DA COSTA GOMIDE ANEXO I DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO Consoante o disposto no inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas disciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a investigação social será realizada nos seguintes termos. 1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais na Polícia Federal. 2 A investigação citada no item 1 deste anexo é da competência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal - DIP, com a participação da Divisão de Contrainteligência Policial - DICINT/DIP/PF, da Unidade de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia - UIP/ANP/DGP/PF - e das Unidades Centrais e Descentralizadas da Polícia Federal e com o apoio da Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP, com a participação da Coordenação de Recrutamento e Seleção. 3 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação. 4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo disponibilizado oportunamente. 4.1 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 5 A Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: I - prática de ato tipificado como crime, incompatível com o exercício de cargo policial; II - prática de ato de improbidade administrativa; III - prática de ato de violência física ou agressão moral; IV - prática de ilícito administrativo no exercício da função pública; V - prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; VI - demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; VII - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; VIII - existência de sentença penal condenatória transitada em julgado; IX - participação em grupo paramilitar ou organização criminosa; X - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; XI - vício de embriaguez; XII - uso de droga ilícita; XIII - prática habitual de jogo proibido; XIV- habitualidade em descumprir obrigações legítimas; XV - tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia. XVI - declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas; XVII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa; XVIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato. 7 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos estabelecidos; II - apresentar documentos falsos; III - apresentar documentos rasurados; IV - tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo; V - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações. 8 A constatação dos fatos descritos no item 6 em desfavor de candidato e(ou) o seu enquadramento ao item 7 serão analisados pela Comissão de Investigação Social, assegurados o contraditório e a ampla defesa, não implicando eliminação automática do candidato do concurso público. 9 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter deliberativo, que tem por finalidade a avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais da Polícia Federal é composta por um presidente, o titular da Coordenação de Recrutamento e Seleção, e pelos representantes da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC/COREC, da Coordenação de Ensino - COEN/ANP, da Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, da Coordenação de Assuntos Internos - COAIN/COGER e da Divisão de Contrainteligência Policial - DICINT/DIP, e possui as seguintes atribuições: I - promover à apreciação das informações, indicando infringência de qualquer dos dispositivos elencados no item 6 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos; II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis; III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão. 9.1 Caso a Comissão decida pela eliminação do candidato, este será devidamente cientificado. 9.1.1 Se o candidato estiver matriculado em Curso de Formação Profissional em andamento, será dada ciência ao Diretor da Academia Nacional de Polícia para proceder ao seu desligamento do curso. 9.1.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a eliminação provisória na investigação social disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia seguinte da cientificação. 9.1.2.1 O recurso contra a eliminação provisória na investigação social deverá ser dirigido ao Diretor de Gestão de Pessoal. 9.1.2.2 O recurso poderá ser protocolado em qualquer unidade da Polícia Federal ou enviado para o endereço eletrônico informado na notificação do candidato eliminado. 9.1.2.3 O recurso não terá efeito suspensivo. 9.1.2.4 Caso indeferido o recurso contra a eliminação provisória na investigação social, o candidato será definitivamente eliminado do concurso público. 10 Será publicada em edital a relação dos candidatos eliminados do concurso público com base na investigação social. 11 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo. 12 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Direção de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção. ANEXO II ATESTADO MÉDICO Atesto que o(a) Senhor(a)__________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _, está em boas condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Federal. __, _ de __ de ____.


Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico