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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 160

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031300160 160 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO XSVSJU DE 11 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LT DA 14152.034832/2023-03 AI 22.501.447-5 1.614,36 . AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LT DA 14152.034835/2023-39 AI 22.501.450-5 73,38 . AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LT DA 14152.034837/2023-28 AI 22.501.452-1 73,38 . AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LT DA 14152.034840/2023-41 AI 22.501.455-6 217,20 . AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LT DA 14185.004555/2023-19 ND 20.264.472-3 12.744,99 . ALL CLEAN LAVANDERIA EIRELI 14152.074930/2022-94 AI 22.329.987-1 1.551,35 . ALL CLEAN LAVANDERIA EIRELI 14152.074945/2022-52 AI 22.330.002-1 3.245,48 . BASE CONFECCOES LTDA 14152.102924/2021-53 AI 22.132.941-2 827,13 . BENEDITO DE ALMEIDA 14152.191521/2023-32 AI 22.658.132-2 1.415,01 . BENEDITO DE ALMEIDA 14152.192807/2023-35 AI 22.659.418-1 3.101,73 . COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIFUNCIONAL DE P E R N A M B U CO 14152.184388/2023-68 AI 22.650.999-1 10.339,00 . JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA 14185.029253/2023-53 ND 20.293.219-2 15.164,95 . JOSE BARRETO SOBRINHO 14185.027327/2023-17 ND 20.290.991-3 380,49 . JOSE BARRETO SOBRINHO CEI 36.930.00639/81 14152.193560/2023-74 AI 22.660.171-4 73,38 . JULIO CESAR MENEZES CAMPOS 14185.022657/2023-16 ND 20.285.460-4 12.404,06 . L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.172731/2021-60 AI 22.202.074-1 38.945,76 . L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.172754/2021-74 AI 22.202.097-1 27.586,58 . L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.172762/2021-11 AI 22.202.105-5 4.489,68 . L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.203558/2021-59 AI 22.232.865-7 3.832,17 . L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.203561/2021-72 AI 22.232.868-1 3.832,17 . L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.208661/2021-95 AI 22.237.967-7 2.041,25 . L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.208676/2021-53 AI 22.237.982-1 3.838,18 . MARCENARIA CARVALHO LTDA 14152.206065/2023-32 AI 22.672.676-2 673,29 . MARCENARIA CARVALHO LTDA 14152.206073/2023-89 AI 22.672.684-3 224,43 . MARCENARIA CARVALHO LTDA 14152.206076/2023-12 AI 22.672.687-8 74,81 . MARCENARIA CARVALHO LTDA 14152.206083/2023-14 AI 22.672.694-1 384,14 . MARCENARIA CARVALHO LTDA 14185.028686/2023-91 ND 20.292.558-7 22.953,81 . MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA 14152.193768/2021-21 AI 22.223.108-4 1.622,74 . MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA 14152.201252/2021-68 AI 22.230.559-2 73,38 . MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA 14152.201254/2021-57 AI 22.230.561-4 366,90 . MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA 14152.201267/2021-26 AI 22.230.574-6 293,52 . MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA 14152.201269/2021-15 AI 22.230.576-2 8,09 . MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA 14185.034336/2021-01 ND 20.290.036-3 332,22 . MP INSTALACOES & SERVICOS LTDA 14185.003525/2023-95 ND 20.263.240-7 55.662,07 . POUSADA OCEANICA EIRELI 14152.098754/2022-86 AI 22.353.811-6 1.388,05 . RBA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 14185.020223/2022-09 ND 20.246.521-7 140.277,52 . SHELDOMARKS COSTA DA CUNHA 14152.154101/2023-75 AI 22.620.712-9 299,24 . SHELDOMARKS COSTA DA CUNHA 14152.154104/2023-17 AI 22.620.715-3 74,81 . SHELDOMARKS COSTA DA CUNHA 14185.021419/2023-93 ND 20.283.969-9 5.532,64 . SUPERMERCADO D' PAULA EIRELI 14152.164003/2022-65 AI 22.419.045-8 1.388,05 . TANIA CRISTINA SANTOS 14152.131745/2021-23 AI 22.161.575-0 953,94 . TANIA CRISTINA SANTOS 14152.131746/2021-78 AI 22.161.576-8 572,37 . TANIA CRISTINA SANTOS 14152.131751/2021-81 AI 22.161.581-4 4.753,94 . VALENCA MENEZES E FELIX ADVOGADOS ASSOCIADOS 14152.176237/2023-36 AI 22.642.848-6 149,62 . VALENCA MENEZES E FELIX ADVOGADOS ASSOCIADOS 14185.024834/2023-07 ND 20.288.058-3 12.880,49 JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 11534/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 11 de março de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 02.329.713/0002-00, IZD5I05, EPSMA00079522024, 683-12; MGT2546, EPSMA00089302024, 683-12; 60.744.463/0010-80, PPZ1515, EPSMA00082882024, 683-11; CVI8H50, EPSMA00802602023, 683-12; 10.722.473/0001-56, SFT4I65, EPSMA00097592024, 683-12; SGA5D76, EPSMA00101702024, 683-12; SFU0D11, EPSMA00101812024, 683-12; 34.230.979/0051-75, OPT3911, EPSMA00110162024, 683-13; 15.628.461/0001-80, MHY2081, EPSMA00111152024, 683-13; 16.404.287/0461-47, BSY3E72, EPSMA00111782024, 683-12; GIP2F15, EPSMA00115272024, 683-12; 05.089.654/0010-48, MLF9G04, EPSMA00085822024, 683-11; 04.954.351/0006-05, SQV3I75, EPSMA00115282024, 683-13; 01.101.538/0001-55, DFI6H96, EPSMA00119112024, 683-11; 04.954.351/0001-92, RJE8H33, EPSMA00067222024, 683-12; 16.404.287/0407-00, BLQ6B13, EPSMA00850652023, 683-12; 05.218.796/0001-77, SDV8I30, EPSMA00095182024, 683-11; 22.475.546/0001-31, LRU2761, EPSMA00106222024, 683-13; 09.615.574/0001-49, EOE5C41, EPSMA00112532024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 11535/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de março de 2024.