DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300162 162 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA DESPACHO DE 6 DE MARÇO DE 2024 A Autoridade Instauradora do PAR-PB na Petrobras, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, § 3º e 4º, da Lei nº 12.846/2013, defere a suspensão do PAR-PB.001.00745/2019 por 180 (cento e oitenta) dias devido à necessidade de se aguardar a conclusão da produção de prova pericial nos autos de processos judiciais em curso entre a Petrobras e as empresas processadas, a qual foi considerada necessária à conclusão do presente PAR pela Comissão processante, instituída através do DIP CONF, de 23/11/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 19, de 28/01/2019, seção 2, pág. 42 e modificada conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 108, de 08/06/2020, seção 2, pág. 33, ante as razões apresentadas no requerimento. CARLOS RAFAEL LIMA MACEDO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 14.026, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.010592/2024-98, resolve: Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Batatais; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0063; III - município (UF): Batatais (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 52' 37'' S / 47° 35' 9'' W. Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 1240/SIA, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, Seção 1, página 128, e a Portaria nº 10.421/SIA, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 213. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 618, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 139: I - na ementa, onde se lê: "Concede Certificado Operacional de Aeroporto ao Departamento Estadual de Rodovias do Estado do Ceará - DER/CE, operador do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, em Cruz/CE (Código OACI: SBJE)", leia-se: ""Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Superintendência de Obras Públicas - SOP/CE, operadora do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, em Cruz/CE (Código OACI: SBJE)"; II - onde se lê: "Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 025/SBJE/2019 ao Departamento Estadual de Rodovias do Estado do Ceará - DER/CE, operador do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, em Cruz/CE (Código OACI: SBJE).", leia- se: "Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 025/SBJE/2019 à Superintendência de Obras Públicas - SOP/CE, operadora do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, em Cruz/CE (Código OACI: SBJE).". GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.988, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004915/2024-15, resolve: Art. 1º Atualiza e alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0576 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.178/SIA, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2015, seção 1, página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.014, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006449/2024-11, resolve: Art. 1º Atualiza a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD PE0053 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.297/SIA, de 4 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2014, seção 1, página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.025, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006675/2024-93, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD CE0176 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.029, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006573/2024-78, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1006 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.030, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006708/2024-03, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0349 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.043, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.076689/2023-82, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2000-08-0CBA-01-01/STE, emitido em favor da sociedade empresária Atlas Táxi Aéreo Ltda, CNPJ 02.673.231/0001-91, a contar do dia 11 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 112, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Estabelece critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias, de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022; altera a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021 e a Resolução ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XXII do art. 19 do Regimento Interno, com base no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.006171/2022-50 e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 560, realizada em 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Estabelecer critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga e pelos serviços e custos decorrentes nas instalações portuárias, de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022. Art. 2º A matriz de risco constante do Anexo desta Resolução deverá ser utilizada na apuração dos casos concretos que objetivem identificar o agente responsável pela armazenagem adicional e pelos serviços e custos decorrentes nas instalações portuárias, considerando o risco inerente à atividade exercida por cada agente. Parágrafo Único: A matriz de riscos constante do Anexo desta Resolução não é exaustiva, devendo os casos omissos serem decididos pela Diretoria da ANTAQ. Art. 3º Deverá ser utilizado o Compêndio de Elementos da Fiscalização a fim de subsidiar ações fiscais pertinentes constante no Portal da ANTAQ na internet. Art. 4º A Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 30. .......................................................................................................................................................................................................................................................................... IX - deixar de arcar com os custos e serviços decorrentes da armazenagem adicional, quando for o responsável, considerando ainda o risco inerente à atividade que exerce: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais)." (NR) Art. 5º A Resolução ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 33. .......................................................................................................................................................................................................................................................................... XLI - cobrar, exigir ou receber valores dos usuários, quando esses não puderem ser responsabilizados pela armazenagem adicional e por outros serviços prestados às cargas não embarcadas em navio e/ou prazo previamente programados na exportação: multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e ................................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR) Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral