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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 163

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Atuação da administração pública (restrições aduaneiras e sanitárias), ou não embarque por decisão do usuário Comércio e logística de cargas (usuário). . Problemas técnicos da instalação portuária (sistema, equipamentos etc.) Instalação portuária . Problemas técnicos do operador portuário, quando as operações ocorrerem na infraestrutura comum do porto organizado Operador Portuário . Corte de carga por decisão do operador portuário, quando as operações ocorrerem na infraestrutura comum do porto organizado Operador Portuário . Indisponibilidade de berço dentro da janela de atracação (dragagem de berço, atraso do navio precedente, baixa produtividade etc.) Instalação portuária . Ajustes na gestão comercial (overbooking, corte de carga, quebra de lote/cut&run) Transportador Marítimo . Corte de carga por decisão da instalação portuária Instalação portuária . Problemas técnicos na embarcação Transportador Marítimo Efetivo . Omissão de escala ou interrupção abrupta da operação de entrada da embarcação (inclusive se causados por problemas de acesso ao canal do porto) Transportador Marítimo Efetivo . Atraso na chegada do navio ao porto, devido à gestão náutica (planning, schedule, intempéries, variação de maré, descasamento do ETA à janela de atracação pré- estabelecida, etc.), acidentes ou problemas técnicos no percurso, aventura marítima, atrasos em portos anteriores, informação errada de ETA de acordo com a Janela de Atracação pré-estabelecida, etc. Transportador Marítimo Efetivo . Atraso para retirada da carga na instalação portuária Greve de caminhoneiros Comércio e logística de cargas (usuário). . Atuação da administração pública (Restrições aduaneiras e sanitárias) Comércio e logística de cargas (usuário). . Greve ou outros movimentos de servidores da Receita Federal ou outros órgãos intervenientes Comércio e logística de cargas (usuário). . Problemas logísticos rodoviários (acidentes, congestionamento, bloqueios, planejamento logístico etc.) Comércio e logística de cargas (usuário). . Problemas técnicos da instalação portuária (sistema, equipamentos, etc.) Instalação portuária . Problemas técnicos do operador portuário, quando as operações ocorrerem na infraestrutura comum do porto organizado Operador Portuário ACÓRDÃO Nº 63/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002516/2024-68 2. Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Concessão de Autorização, em caráter emergencial e especial, para movimentar granel sólido em Terminal de Uso Privado (TUP), da empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A ., localizado em Santarém/PA, outorgado por meio do Contrato de Adesão nº 04/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar em sua totalidade a Deliberação-DG nº 12/2024 (SEI nº 2164563), publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 34, de 20 de fevereiro de 2024; e 5.2. comunicar a empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 64/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022802/2022-88 2. Interessado: Terminal de Regaseificação de São Paulo S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 10/2024, que autorizou, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A. - TRSP, a realizar o hook-up da FSRU e o comissionamento dos sistemas do Terminal de Regaseificacão, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 25 de fevereiro de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 10/2024 (SEI nº 2163724), publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2024; e 5.2. cientificar a empresa Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A. - TRSP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 65/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002996/2024-67 2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 14/2024, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a solicitação formulada pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. para fins de alteração da descrição do serviço e da regra de aplicação referentes ao item 1.09 da tabela de preços da instalação portuária arrendada, nos termos da Tabela Pública de Serviços BTP (SEI nº 2161966), a qual entrou em vigor em 1º de março de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 14/2024 (SEI nº 2170833), de 26 de fevereiro de 2024; e 5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 66/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010439/2023-39 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relator: Caio Farias 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de expansão de áreas arrendadas e unificação dos Contratos de Arrendamento de nºs 07/2021 e 08/2021 ao Contrato de Arrendamento nº 05/2021, todos de titularidade da arrendatária Santos Brasil Participações S.A., que têm por objetos a exploração de áreas e instalações portuárias, localizadas no Porto Organizado do Itaqui/MA, para fins de movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. atestar que os investimentos propostos pela arrendatária constituem obrigações preexistentes nos Contratos de Arrendamento de nºs 05/2021, 07/2021 e 08/2021; 5.2. declarar que as alterações contratuais pretendidas não impactam substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária integrada ou o fluxo de caixa do empreendimento, o que dispensa a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato e, por conseguinte, a apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); 5.3. declarar que o valor global estimado do Contrato de Arrendamento Unificado é de R$ 2.512.553.532,14 (dois bilhões e quinhentos e doze milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), correspondente ao montante estimado de receitas a serem obtidas pela arrendatária para explorar as atividades durante o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogados por