Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 165

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300165 165 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 72/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000015/2023-66 2. Interessado: ANTAQ e EBN Navegação Amâncio Rocha Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação. 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de inclusão da embarcação Goiania na frota da empresa de Navegação Amândio Rocha Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer o pleito da EBN Navegação Amâncio Rocha Ltda. e deferir o pedido de inclusão da embarcação Goiania na sua frota; 5.2. encaminhar o processo à Superintendência de Outorgas para as devidas providências; e 5.3. cientificar a empresa da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 73/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001622/2024-24 2. Interessado: 3R Potiguar S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa 3R Potiguar S.A. (CNPJ nº 44.186.763/0001-44), para movimentação e armazenagem de carga conteinerizada, carga geral, granel líquido e granel sólido, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado denominado "TUP Guamaré", localizado no município de Guamaré/RN e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 01/2023-MPOR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de março de 2024, dia seguinte ao termo final da autorização especial atualmente vigente, à empresa 3R Potiguar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, titular do Contrato de Adesão nº 01/2023- MPOR, para movimentação e/ou armazenagem de carga conteinerizada, carga geral, granel líquido e granel sólido em seu "TUP Guamaré", com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução-Antaq nº 71/2022; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 5.4. cientificar a empresa 3R Potiguar S.A. sobre a presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 74/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017676/2023-21 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitações e Concessões 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) referente à concessão da Hidrovia Brasil-Uruguai (trecho Lagoa Mirim e Canal de São Gonçalo); ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aperfeiçoar o EVTEA de concessão da HLM nos seguintes pontos: 5.1.1. estabelecer cronograma crível de construção do terminal portuário Uruguaio; 5.1.2. definir em coordenadas geográficas a área a ser concedida, de modo a compatibilizar esta à área a ser dragada pelo DNIT; 5.1.3. revisitar as estimativas de demanda do terminal, tendo em vista que dificilmente a carga de retorno será composta por fertilizantes e sem adotar o ramp up como variável de ajuste do modelo; 5.1.4. verificar a viabilidade de revitalizar a barragem e eclusa de São Gonçalo com recursos do OGU, por meio de patrocínio ao concessionário; 5.1.5. revisitar o Opex de modo a evitar dupla contagem dos custos de mão-de-obra; e 5.1.6. verificar a viabilidade de transferência da infraestrutura da ALM para os ativos sob gestão do concessionário; 5.2. encaminhar o processo para a Secretaria Especial de Licitações e Concessões e para a Infra S.A com vistas a realizar as determinações do item 5.1; e 5.3. encaminhar para o Relator, após realizadas as determinações dos itens 5.1 e 5.2., com vistas a apreciação da abertura de audiência pública. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 75/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018167/2023-15 2. Interessado: Empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul, Porto de Pelotas/RS 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Inclusão das tarifas de entrega de energia elétrica à embarcação ou consumidor na área do Porto e do fornecimento de crachá de acesso ao Porto, na Tabela VII - Diversos Padronizados do Porto de Pelotas/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a inclusão das tarifas de entrega de energia elétrica à embarcação ou consumidor na área do Porto e do fornecimento de crachá de acesso ao Porto, na Tabela VII - Diversos Padronizados do Porto de Pelotas/RS, da estrutura tarifária do Porto de Pelotas/RS; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para as providências cabíveis; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 76/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021120/2022-58 2. Interessado: Nethunoz8 Serviços Marítimos e Ambientais Ltda. - EPP 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face de Nethunoz8 Serviços Marítimos e Ambientais Ltda. - EPP, em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 005942-0, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005942-0, quanto à autoria e materialidade imputada à empresa, no fato infracional nº 1, pela prática das infrações tipificadas nos artigo 26, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, lavrado em desfavor do autorizado Nethunoz8 Serviços Marítimos e Ambientais Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.386.115/0001-21, com aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais); 5.2. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005942-0, quanto à autoria e materialidade imputada à empresa, no fato infracional nº 2, pela prática das infrações tipificadas no artigo 33, da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, lavrado em desfavor do autorizado Nethunoz8 Serviços Marítimos e Ambientais Ltda. - EPP, com aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 16.940,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta reais); 5.3. aplicar a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 1.369-ANTAQ, por incidência nas hipóteses previstas no art. 20, inciso II, alíneas g) e h) da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, com fulcro no arts. 48 e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, consubstanciada pelo fato de não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente (Fato 2), deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05; 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e à Superintendência de Outorgas - SOG para providências; e 5.5. cientificar a empresa Nethunoz8 Serviços Marítimos e Ambientais Ltda. - EPP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 77/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012420/2023-27 2. Interessado: Volki Serviços de Navegação Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento formulado pela empresa Volki Serviços de Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.331.878/0001-02, para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Humaitá/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Volki Serviços de Navegação Ltda., referente à instalação denominada Porto Volki Serviços de Navegações, inscrita no CNPJ sob o nº 17.331.878/0002-93, localizada no município de Humaitá/AM, com fulcro no art. 2º, inciso V, do Anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e 5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 78/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017758/2023-75 2. Interessados: Ministério de Porto e Aeroportos - MPOR e ANTAQ 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação dos documentos preparatórios para abertura de Audiência Pública, relativo ao arrendamento por licitação de instalação portuária denominada RDJ07, no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, com vistas à realização de processo licitatório, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a realização de consulta e audiência públicas, visando a obtenção de subsídios para aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de carga para apoio logístico Offshore, no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, denominada RDJ07; e 5.2. encaminhar os presentes autos à Secretaria Especial de Licitação de Concessões - SELC e à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA visando o regular prosseguimento do feito. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral