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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2024 · pág. 37

DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

HOMOLOGAÇÃO- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.12.13.02-PMI-SEINFRA. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e urbanos, volumosos, bem como a execução de serviços de varrição, capinação, roçagem, poda de árvores e arbustos e pintura de guias, conforme especificações técnicas descritas em anexo ao Projeto Básico. Vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação ao vencedor do certame a empresa: ECCO LIBERTY SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ Nº 19.142.746/0001-68, com VALOR GLOBAL de R$ 13.944.603,00 (treze milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e três reais).

Iguatu/CE, 13 de março de 2024

Publique-se.

ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAVALCANTE,
Ordenadora de Despesa,Secretaria de Infraestrutura- SEINFRA,Prefeitura Municipal de Iguatu-CE.
Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:5FC58C67

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CONVOCAÇÃO.

Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal N° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Ordenadora de Despesa da Secretaria da Infraestrutura, que vai abaixo assinado, vem através desta, CONVOCAR a empresa ECCO LIBERTY SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, INSCRITO DO CNPJ Nº: 19.142.746/0001-68. SEDE: Av. Francisco Sá, nº 7700 - Sala 04, Bairro Barra do Ceará - Fortaleza-Ceará. REPRESENTANTE LEGAL: Pedro Victor Cajaseiras Mourão. CPF Nº: *.624.293-. Á comparecer ou assinar de forma digital no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de ciência da presente convocação e ou publicação em impressa oficial, em conformidade com o edital, para assinatura do futuro Termo de Contrato, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria da Infraestrutura participante do processo. Em decorrência de processo administrativo de licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.12.13.02-PMI-SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e urbanos, volumosos, bem como a execução de serviços de varrição, capinação, roçagem, poda de árvores e arbustos e pintura de guias, conforme especificações técnicas descritas em anexo ao Projeto Básico, tudo parte integrante deste processo.

Notifique-se.

Iguatu – CE, 13 de março de 2024.

ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAVALCANTE,
Ordenadora de Despesa, Secretaria de Infraestrutura- SEINFRA, Prefeitura Municipal de Iguatu-CE.
Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:D0E64E43

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao contrato original (Acréscimo de Valor) firmado com a empresa: F P Construções e Serviços Ltda, com sede na Rua Juvenal Barreto, n° 385, Flores, Iguatu, Ceará, CEP 63.500- 504, inscrita no CNPJ 43.803.324/0001-70, através de seu representante legal, o senhor Francisco Pedro de Souza, como a seguir discrimina:

Processo Licitatório: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 2022.06.20.01-PMI/SMS. Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alínea “b” e §1°, da lei federal 8.666/93 e suas alterações. Contrato: 2022.11.08.03-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de obras de manutenção predial, sob demanda a serem executadas nas dependências dos imóveis ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades constantes no projeto básico. Valor Contratado: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Acréscimo: 50% (cinquenta por cento). Valor Final: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Data de Assinatura: 01 de março de 2024. Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias 0601-10.122.0004.1.002 (Melhoria da Estrutura Física da Secretaria de Saúde), 0601-10.301.0005.1.003 (Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades Básicas de Saúde), 0601-10.302.0008.1.004 (Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos das Unidades Especializadas). Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves - Secretária Municipal de Saúde. Fone: (88) 3581-9256. E- mail: [email protected]. Em 01 de março de 2024, Iguatu-Ce.

Publique-se
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:F56DE407

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.963 DE 12 DE MARÇO DE 2024.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA CALÇADOS DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com a empresa CALÇADOS DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.933.801/0001-76, situada na Avenida Valdir Andrade Braga, nº 2942, B, Cruzeiro, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE, representada por sua sócia proprietária, Sra. Maria Glaucia Bezerra de Oliveira, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n° 724.843.143-53, RG sob n° 20071395916 SSPDS CE, residente na Avenida Beira Mar, nº 4400, Ap 2100, Edifício Vicente Pinzon, CEP 60.165-120, Meireles, Fortaleza/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.076, de 16 de setembro de 2014, assim como suas alterações posteriores. Parágrafo único: A parceria autorizada no caput do presente artigo se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em anexo e é parte integrante da presente Lei. Art.2º. Para a firmação da parceria ora disposta fica autorizado o Município de Irauçuba a: I. Ceder imóvel referente a 01 (um) galpão, equivalente a 1.500 m², a título de cessão gratuita para funcionamento da empresa descrita no art. 1º;
II. Conceder bolsas do Programa Municipal Bolsa Trabalho, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), durante 03 (três) meses, visando inserir os bolsistas no mercado de trabalho; e III. Conceder incentivo financeiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por meio de repasse a empresa descrita no art. 1º em 03 (três) parcelas, iguais e sucessivas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada. Art.3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando em consideração a benevolência à coletividade irauçubense.