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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2024 · pág. 44

DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

JATI- CE, 04 de Abril de 2023.

JOSE MARIA BARBOZA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:A34F1634

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no mês de Março de 2024.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 19 de março de 2024, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará (São José), conforme Lei Estadual nº 18.591/2023; 3) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 25 de março de 2024, em que se celebra a data Magna do Estado do Ceará, conforme Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18 da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março como a data magna do Estado do Ceará; 4) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que a Igreja Católica Apostólica Romana celebra, solenemente, em seus templos rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Cristo;

5) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou atividades considerados essenciais;

6) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;

Resolve: Art. 1º Fica(m) declarado(s) no Município de Massapê: I – Feriado o dia 19/03/2024 (“Dia de São José”), o dia 25/03/2024 (Data Magna do Estado do Ceará) e o dia 29/03/2024 (Sexta-Feira Santa); II – Ponto facultativo o dia 18/03/2024 e dia 28/03/2024; Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – unidade básica de saúde e hospital; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; IX – compensação bancária. Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde na responsabilidade de divulgar a dinâmica do funcionamento dos serviços de unidade de saúde durante as datas acima mencionadas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:A899664C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA N.° 001/2024

PORTARIA INTERNA N.° 001/2024

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Infraestrutura Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 13º, da Lei Municipal Nº 1311/2015.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Sra. ISLAYNE LACERDA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 105.307.943-57 para fiscal de contratos (SEM ÔNUS). Conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.

Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato.

I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;

II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais;

III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado.

V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato.

Artigo 3º - Esta portaria retroage a 11 de março de 2024, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 13 de março de 2024.

LUIZ OTAVIO NOGUEIRA SAMPAIO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:1746E92E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 198/GP/2024

PORTARIA NO 198/GP/2024

NOMEIA COORDENADOR DE INFORMAÇÃO E SISTEMA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.