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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2024 · pág. 103

DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417

www.diariomunicipal.com.br/aprece 103

PÚBLICO Nº 02/2024 – O Município de Penaforte, Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o resultado final referente ao Chamamento Público nº 02/2024, e para que surtam os devidos efeitos legais, ADJUDICA E HOMOLOGA o seu objeto ao respectivo vencedor, nos seguintes termos: “ Com base no item 15 do edital de Chamamento Público N° 02/2024, ADJUDICAR e HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL, DECLARANDO VENCEDORA O INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRA com sede na Rua Professora Maria Nilde Couto Bem, n° 220, sala 702, 7° andar, Triangulo, Juazeiro do Norte, inscrita no CNPJ sob n° 50.394.107/0001-30. Valor Global do Plano de Trabalho R$ 5.004.997,78.

Penaforte/CE, 12 de Março de 2024.

FABÍOLA PEREIRA GOMES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:75AA90AA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 012/2024.

O(A) ORDENADOR DE DESPESA, EDINARDO SALES PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCIANO DE PAULA MEDEIROS, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diaria, PRESTAR SERVIÇO RELATIVO Á EMISSÃO E RECEBIMENTO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Perícia Forense do Estado do Ceará. na data 12/03/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro/CE, 11 de março de 2024.

EDINARDO SALES PINHEIRO Ordenador de Despesa Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:BA11CA3C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007/2024, 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações de que trata a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Piquet Carneiro/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DE PIQUET CARNEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do disposto nos arts. 78 a 87 da referida Lei federal nº 14.133/2021, para fins de sua aplicação plena no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Piquet Carneiro; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Objeto Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Piquet Carneiro. Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto consideram-se: I - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas; II - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública Municipal atua; III - Acordo corporativo de desconto: documento que define os parâmetros para que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal possam utilizar, no caso de credenciamento em mercados fluidos, a listagem de produtos e serviços e respectivos valores de referência, estabelecidos em conformidade com os termos e condições do acordo em processos de contratação, prorrogação ou renovação contratual que englobem a aquisição de produtos ou contratação de serviços, com vistas a garantir os benefícios decorrentes de sua utilização, e subsidiar a análise de viabilidade da realização de compras centralizadas, quando possível. Art. 3º. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral. § 1º. Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos neste Decreto. § 2º. O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO Seção I Disposições Gerais Art. 4º. Credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública Municipal convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se, por meio de cadastramento no órgão ou na entidade, para executar o objeto quando convocados. § 1º. Aplicam-se ao credenciamento a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes. § 2º. O procedimento de credenciamento será conduzido por um agente de contratação ou comissão especial de credenciamento designada pela autoridade competente. Art. 5º. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Art. 6º. O credenciamento de interessados será iniciado com a publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Município, bem como com a divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Site Oficial do Município. Parágrafo único. Qualquer alteração no edital de credenciamento implicará nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial. Art. 7º. O edital de chamamento de interessados no credenciamento, divulgado conforme o Art. 6º deste Decreto, permanecerá à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Site Oficial do Município, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.