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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2024 · pág. 109

DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 009/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS E CAÇAMBA BASCULANTE DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 01/04/2024 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064.

Quiterianópolis - CE, 13 de março de 2024.

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:2CAF598E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Resultado de Propostas de Preços – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna público o resultado da fase de Proposta de Preços da Tomada de Preços n° 10.001/2023-TP, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, no Bairro Carrascal, de responsabilidade da Secretaria da Saúde de Quixadá/CE. Propostas classificadas: 1º lugar: Construvasp Construções e Serviços LTDA, com valor global de R$ 1.865.081,01; 2º lugar: Tecta Construções e Serviços LTDA, com valor global de R$ 1.873.063,73; 3º lugar: Consbral Construções e Empreendimentos LTDA, com valor global de R$ 1.888.180,71. Propostas Desclassificadas: Não houve propostas desclassificadas. Fica deste modo, aberto o prazo recursal previsto ao artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de 8.666/93, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07h30min às 11h30min e no site:www.tce.ce.gov.br.

JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:50713F20

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO PARECER CME Nº: 01/2024

INTERESSADO (A): E.E.E. JOÃO PEDRO DE ARAÚJO EMENTA: Recredencia a Instituição, Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil, Renova o Reconhecimento do curso de Ensino Fundamental, e Aprova o curso para a modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA até 31/12/2026 e homologa o Regimento Escolar. RELATORES: Verilandia Guedes Lopes, Airton Alves de Brito PROTOCOLO: 01/2024 PARECER CME Nº: 01/2024 APROVADO EM: 23/02/2024

I – Relatório: A escola municipal de Ensino Fundamental João Pedro de Araújo, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 03/2023 sob o protocolo nº 01/2024 Recredencia a nível de município a instituição e renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental em tempo integral. A referida Instituição pertence à rede Municipal de ensino, foi criada pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede no Sítio Paus de Leite da Carrancuda, Quixelô – CE. Foi credenciada pelo o Conselho Estadual de Educação do estado do Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres do CEE Nº 1494/2017, CEE Nº 0477/2019, CEE Nº 486/2020 e CME N° 01/2022 com validade até 31/12/2023. Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física, as salas são arejadas, possui diretoria, refeitório, cozinha, depósito, banheiros com acessibilidade e mais uma sala destinada aos professores, espaços de recreação com área coberta e descoberta no espaço interno da escola além de uma quadra anexa utilizada nas atividades escolares e uma área de laser na frente com parquinho. Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e pedagógicos realizados na escola. Foram adquiridos por último três notebooks e quatro impressoras. Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença sanitária expedida pela

Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação, estando portando apta ao funcionamento. O corpo docente é composto por 10 professores sendo 02 efetivos e 08 temporários todos habilitados, que atendem no ano letivo de 2024, a 73 alunos, sendo 30 na Educação Infantil e 32 no Ensino Fundamental e 11 na turma de EJA. O diretor da escola E.E.F. João Pedro de Araújo Francisco Rosa Uchôa, é licenciado em História e pós graduado em Gestão Escolar, pela Universidade Estadual do Ceará e a Secretária Escolar Valdira da Silva Soares, licenciada em Pedagogia pela Faculdade Kúrios, Pós graduada Psicopedagogia pela Faculdade Famil, Pós graduada Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Faculdade Faveni e curso técnico de Secretariado Escolar, conta também com duas coordenadoras pedagógica uma de primeiro a quarta série e outra da educação infantil ambas legalmente nomeados através de portarias pelo Prefeito Municipal de Quixelô. Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino fundamental, anos iniciais, de primeira à quarta série em tempo integral, com jornada escolar de 08 horas diárias, durante todo o período letivo compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, mesmo em outros espaços educacionais, que funcionará em 200 dias letivos com carga horária total de 1600 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula destinada ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e da parte diversificado do Ensino Fundamental, 200 horas destinadas ao almoço e descanso e 600 horas-aula destinadas as atividades formativas. No que se refere ao Regimento Escolar, a escola atualizou seu texto de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96, Lei N° 277/2019, Lei N° 401/2023 e Resoluções CME Nº 02/2021, CME N° 03/2021, CME N° 04/2021, CME N° 04/2023 e CME N° 02/2024 deste Conselho. O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos, contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza, princípios, finalidades e objetivos da escola, a organização administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática, normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e representantes do Conselho Escolar, apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação.

Consta no processo a seguinte documentação:

l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora; ll - Ficha de identificação da instituição; lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão por prazo não inferior a dois anos; lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional credenciado;