DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400083 83 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2024 Do Objeto: A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, neste ato representada pelo Diretor de Contratos e Convênios, vem NOTIFICAR a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA, CNPJ 23.156.999/0001-68, já qualificada no presente Processo, acerca dos seguintes fatos, bem como para apresentar sua DEFESA PRÉVIA: . Resumo dos fatos Referência Legal/ Edital/ Contrato Sanções Correlatas . A abertura do processo específico decorreu dos seguintes fatos: A irregularidade na execução contratual pela Contratada, possui correlação com os seguintes dispositivos infringidos: São previstas para os fatos as seguintes sanções, as quais a Contratada, se restar comprovada a infringência, poderá ser sancionada: Lei n° 8.666, de 1993 . Reincidência a) Manutenção preventiva semestral que compreende a manutenção, limpeza, reposição de peças e demais necessidades com vistas a manter a qualidade de Edital de Licitação (0090678): Comete, ainda, infração administrativa, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATADA que: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; . produtividade dos geradores, tendo em vista que a última foi realizada no período de 14 de novembro de 2022 a 21 de novembro 2022 (0901027), embora não tenha sido emitido pela contratada um relatório referente a execução desse serviço; Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; . b) Fornecimento de relatórios bimestrais acerca do monitoramento energético e climático; EDITAL RDC 03/2018 a) Item 2.2.5. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme especificado neste edital e na minuta do contrato; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. . c) Manutenção corretiva em razão de possíveis falhas levantadas pelo Comitê Gestor de Energia Elétrica da Ufac - (CogEE) em seu relatório técnico (1007564). b) Item 2.2.6. Monitoramento energético e Climático com fornecimento de relatórios bimestrais conforme especificado na minuta do contrato. EDITAL RDC 03/2018 31.2.1. MULTA de até 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação; 31.2.1.1. A multa será formalizada nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo ou judicial de execução. . c) Item 24 (parágrafo único) do edital RDC nº 003/2018 Nesse período a contratada deverá prestar manutenção, limpeza, reposição de peças e demais necessidades com vistas a manter a qualidade de produtividade dos 31.2.1.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida e observado o princípio da proporcionalidade. . geradores, em manutenções preventivas de seis em seis meses e corretiva por demanda, prontificando-se atender em no máximo 07 (sete) dias úteis após acionamento (0125702) constante no processo nº 23107.024640/2019-31. . 31.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, a LICITANTE/ADJUDICATÁRIA que: . 31.1.7. Der causa a inexecução do total ou parcial do contrato. Isto posto, fica essa empresa Notificada para, em querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, de modo que a resposta seja direcionada aos cuidados da Diretoria de Contratos e Convênios (DCC), no endereço eletrônico [email protected] sendo que, de acordo com a avaliação do setor competente, foi recomendada a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo do Referência e Edital, conforme disposições contidas na Seção I, Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e seus regulamentos. O processo será impulsionado de Ofício, independentemente, de apresentação de defesa, artigo 2º, XII, da Lei nº. 9.784/1999. Por fim, apresentamos cópia integral do presente Processo Administrativo nº. 23107.002267/2024-24 (que contém todos os documentos citados nesta Notificação), cujo teor poderá ser acessado também no link: "Pesquisa Pública " no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página da Universidade Federal do Acre, na internet. Rio Branco - AC, 13 de março de 2024. ADRIANO SOUSA DA SILVA Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e Convênios da UFAC. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 154044 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 23107.009542/2020-15. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 05.202.938/0001-08 - HC COMUNICACAO DE DADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato n° 19/2022, celebrado entre a universidade federal do acre (Ufac) e a empresa HC comunicação de Dados Ltda, contrato que tem por objeto a contratação de fornecedor especializado para prestação de serviços técnicos sob demanda, de forma contínua, constando de elaboração de projetos executivos de rede de comunicação (cabeamento estruturado e wireless) e de execução de infraestrutura de rede comunicação (cabeamento lógico), manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, instalação, mão de obra e certificação, mediante contrato, para atendimento das demandas dos núcleos, Campus Floresta/CZS/AC, Campus Sede/Rio Branco/AC, Campus Fronteira/Brasiléia/AC, Colégio de Aplicação e demais unidades vinculadas à Ufac, conforme previsto na cláusula segunda - vigência e nos termos do inciso II, do art. 57 da lei 8.666/93, com início do prazo em 17/03/2024 e encerramento em 16/03/2025. O presente termo tem por objeto ainda, o reajuste do valor do contrato em 1,17% (um vírgula dezessete por cento), com base no Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Acesso em: http://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/icti/ de 01/2023 a 12/2023, conforme estabelecido na cláusula décima oitava do referido contrato.. Vigência: 16/03/2024 a 16/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.435.817,47. Data de Assinatura: 12/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/03/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS ESCRITÓRIO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS EXTRATO DE ACORDE DE COOPERAÇÃO Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO UNIVERSITÁRIA ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD E A NATIONAL INSTITUTE OF TECHNOLOGY FOR LIFE, FOOD AND ENVIRONMENTAL SCIENCES - AG R O P A R I S T EC H . PROCESSO/UFGD Nº 23005.014854/2019-47. PARTES: UFGD, representada por seu Reitor, o Sr. Jones Dari Goettert; e a AGROPARISTECH, representada pelo seu Diretor Geral, Sr. Laurent Buisson. OBJETIVO: Promover uma cooperação nas áreas de pesquisa e ensino entre as duas instituições, reforçar parcerias científicas, favorecer a mobilidade de professores, pesquisadores, servidores e estudantes, desenvolver programas de intercâmbio e pesquisa com base na reciprocidade e interesse mútuo. VIGÊNCIA: 03/2024 a 05/2029. DATA DA ASSINATURA: 03/2024. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 Nº 005/2024 - CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. CONTRATADO(A): THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS, Art. 1º e inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745/93 e Processo nº 23005.004792/2024-22. OBJETO: Contratação como Professor(a) Substituto(a). VALOR: R$ R$ 6.356,02 (Seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos) mensais, reajustáveis de acordo com as majorações incidentes sobre o vencimento de um(a) Professor(a) de Magistério Superior, Professor(a) Adjunto, Classe A, Nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: 12/03/2024 a 06/12/2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO TPCPS N.º 0936275/2024 PROCESSO N.º 23115.007838/2024-18. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: YONARA COSTA MAGALHÃES. Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 78/2023. DATA DA ASSINATURA: 12 março de 2024. EDITAL AGEUFMA Nº 86/2023 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO A PRÓ-REITORA DA AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais estatutárias, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA, conforme descrição a seguir: 1º - Eudes Vitor Bezerra 2º - Maria Célia Delduque Nogueira Pires de Sá FLÁVIA RAQUEL FERNANDES DO NASCIMENTO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2024 - UASG 155010 Nº Processo: 23523047829202377. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de produtos para saúde, do tipo: INSUMOS DO SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E UROLOGIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 14/03/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Centro, - São Luís/MA ou https://www.gov.br/compras/edital/155010-5- 90034-2024. Entrega das Propostas: a partir de 14/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/03/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: As propostas deverão atender o especificado no termo de referência do Edital. . EURICO SANTOS NETO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 13/03/2024) 155010-26443-2024NE800550