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Diário Oficial da União · 14/03/2024 · pág. 173

DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400173 173 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) apresentar os trabalhos digitados em língua portuguesa, no editor de texto Word for Windows ou programa compatível, com fonte para o corpo do texto Times New Roman ou Arial, tamanho 12, alinhamento justificado e em folha de tamanho A4 (29,7 cm x 21 cm); c) utilizar nas palavras estrangeiras: itálico e citações de autores: autor, data e página do trabalho citado; d) utilizar nas notas de rodapé e citações que excedam 3 (três) linhas a fonte Times New Roman, tamanho 11; e) indicar referências bibliográficas utilizadas; f) aplicar, subsidiariamente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas; g) estar adequado ao tema previamente estabelecido neste Edital; h) o(s) nome(s) do(s) autor(es) não deve(m) constar do corpo do trabalho sob penalidade de desclassificação; i) conter o resumo do trabalho, no idioma português, em no máximo 1 (uma) página, com definição do campo de abrangência, descrição de objetivos ou resultados esperados e abordagem de problemas e sugestões; j) o abstract deverá ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, em um único parágrafo, e citar as palavras-chave; k) ser inédito, ou seja, não publicado pela imprensa, exceto quando inserido em documentos de circulação restrita de Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisa; l) Na modalidade ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL deverão ser observados, ainda, os seguintes requisitos: conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) laudas. 6.2. Não serão considerados como laudas os elementos pré-textuais e os pós- textuais do trabalho. 6.3 Na modalidade LIVRO deverão ser observados os seguintes requisitos: a) ser de autoria de Profissionais de Administração considerados no item 3.1 deste regulamento; b) sua primeira edição deverá ter ocorrido nos dois anos anteriores ao ano em que a modalidade for contemplada, ou no mesmo ano em que ocorrer a modalidade Livro; c) apresentar uma obra por candidatura, podendo ser de autoria individual ou coletiva; d) abordar tema próprio da ciência da Administração. 6.4. Para a participação na modalidade LIVRO, quando se tratar de autoria coletiva, é obrigatório que um dos autores seja Profissional de Administração considerado no item 3.1, deste regulamento. Os arquivos a seguir destacados deverão ser enviados via internet para o C FA : a) Arquivo 1), contendo apenas o trabalho concorrente, cujo pseudônimo do candidato e a MODALIDADE constará do alto da primeira página do texto, sendo vedada qualquer tipo de identificação direta ou indireta dos(s) autor(es); b) Arquivo 2), contendo apenas o nome completo do candidato, o pseudônimo adotado e o título do trabalho, quando se tratar das modalidades ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL, e-mail e telefone; c) Arquivo 3) comprovante de matrícula fornecido por instituição de educação credenciada pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas de Educação dos Estados ou Municípios para a modalidade ARTIGO ACADÊMICO. 6.5. A Câmara de Formação Profissional fará a conferência dos requisitos estabelecidos neste regulamento e os prazos estabelecidos no edital a ser publicado pelo CFA e enviará apenas o "Arquivo 1" indicado na alínea "a" do artigo 6 para análise do Comitê de Julgamento do CFA. 6.6. O(s) candidato(s) à modalidade LIVRO deverá(ão) enviar para o CFA, via postal, 6 (seis) exemplares da obra ou anexar na página de inscrição o livro digital (e-book), além das informações indicadas no item 6.3 deste Regulamento. VII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1. O Comitê de Julgamento do CFA observará os critérios abaixo relacionados para o exame e seleção dos trabalhos e dos concorrentes ao PRÊMIO CFA "BELMIRO SIQUEIRA" DE ADMINISTRAÇÃO, verificando, previamente, o cumprimento dos procedimentos definidos na Seção VI, da inscrição e no Edital do concurso: 7.1.1. nas MODALIDADES ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL: a) adequação ao tema; b) objetividade; c) criatividade; d) aplicabilidade. 7.1.2 na modalidade LIVRO: a) aplicabilidade; b) atualidade; c) criatividade. VIII. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 O Comitê de Julgamento do CFA selecionará até 3 (três) concorrentes em cada uma das seguintes modalidades: a) ARTIGO ACADÊMICO; b) ARTIGO PROFISSIONAL. Na modalidade LIVRO os candidatos concorrerão entre si. 8.2 Nas modalidades ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL os estudantes de cursos superiores conexos à Administração concorrerão entre si. 8.3 1(um) vencedor na modalidade LIVRO. IX. DAS PREMIAÇÕES 9.1 As premiações em dinheiro, indicadas a seguir, foram fixadas pelo Plenário do Conselho Federal de Administração e correspondem aos valores brutos, sujeitos a dedução de impostos e contribuições sociais: 9.1.1 ARTIGO ACADÊMICO a) 1º lugar: Troféu, certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 2º lugar: certificado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) 3º lugar: certificado e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 9.1.2 ARTIGO PROFISSIONAL a) 1º lugar: Troféu, certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 2º lugar: certificado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) 3º lugar: certificado e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 9.1.2 LIVRO a) MODALIDADE LIVRO: o vencedor receberá troféu, certificado e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Ficam impedidos de concorrer aos prêmios de que trata este edital: a) conselheiros regionais ou federais; b) representantes das subseções; c) empregados e colaboradores do Sistema CFA/CRAs ou aqueles que exerçam funções a estes equiparadas; d) prestadores de serviço contratados pelos órgãos integrantes do Sistema CFA/CRAs, durante a vigência do contrato. 10.2 O Comitê de Julgamento do CFA decidirão sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade e coerência do texto, exigidos para a premiação, podendo deliberar pela desclassificação dos trabalhos se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Regulamento. 10.3 A deliberação do Comitê de Julgamento do CFA, em todas as modalidades, será realizada até o dia 06 de dezembro de 2024. 10.4 As decisões do Comitê de Julgamento do CFA não serão suscetíveis de impugnações ou recursos. 10.5 Os candidatos reconhecem e concordam que as opiniões expressas nos textos classificados no concurso são de sua inteira responsabilidade, na hipótese de publicação e cedem os direitos autorais ao CFA, que deterá direitos de publicação, tradução, circulação e permissão de cópias para fins de pesquisa pessoal e uso acadêmico sobre a obra. 10.6 O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Regulamento acarretará a desclassificação do trabalho ou da candidatura, mediante decisão do Comitê de Julgamento do CFA. 10.7 Os materiais apresentados, em função do processo de inscrição no prêmio, não serão devolvidos aos candidatos. 10.8 A participação como membro do Comitê de Julgamento é atividade voluntária, isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária. 10.9 O CFA custeará as despesas com passagens aéreas e hospedagem para participação dos membros do Comitê de Julgamento por ocasião de reuniões presenciais. 10.10 Os membros do Comitê de Julgamento receberão certificados por sua atuação no processo de análise e classificação final dos candidatos, considerando as disposições desta Resolução Normativa. 10.11 O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre as situações não previstas neste Edital. GELSON LUIZ UECKER Diretor da CFP CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS EDITAL PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 1/2021 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, convoca para o cargo de Analista Técnico Júnior, pela decorrência da desistência da candidata a Sra. ANNE KETHLEN GONÇALVES BOMBONATTO, a Sra. RAISA FERNANDA RIBEIRO DE VASCONCELOS, CPF xxx.490.xxx-25, classificação nº 7º, em Ampla Concorrência, inscrição 547.02000353/2 referente ao Processo Seletivo - Edital nº 01/2021. Deverá se apresentar para entrega de documentos na sede do CFT no período de 14 a 19 de março de 2024, sob pena de preclusão consumativa do ato. SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH Presidente CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Edital de Notificação Nº 002/2024. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará - CAU/CE, situado à Rua do Rosário, 77, sala 703 - Centro. CEP: 60.055-090 - Fortaleza/CE, conforme arts. 34, VI, 42, 43, 44 e 54 da lei nº 12.378/2010; arts. 4º, II, e 8º caput, a lei nº 12.514/2011; art. 10, VII e X da lei nº 8.429/1992; lei nº 10.406/2002; lei nº 6.830/1980; e artigos da Resolução CAU/BR nº 193, ficam NOTIFICADOS a saldar os créditos tributários oriundos de anuidades em atraso, perante este Conselho, dos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, no que couber, utilizando o Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), no prazo de 20 (vinte) dias sob pena de, em não o fazendo, suspensão de registro, inscrição em Dívida Ativa, protesto, assim como promoção de cobrança mediante Ação de Execução Fiscal, os abaixo relacionados dispostos por pessoas físicas e jurídicas. PESSOAS FÍSICAS: AUGUSTO NILO BARBOSA CAPIBARIBE (CPF: 297..-53, R$ 5.493,52); DANIEL DE MENEZES GULARTE (CPF: 589..-87, R$ 12.597,38); JACQUELINE ARRUDA PINTO (CPF: 713..-20, R$ 10.090,49); MARCELO NONATO RODRIGUES MORAES (CPF: 373..-72, R$ 6.221,24); PIETRO ENRICO DO VAL ZECCA (CPF: 272..-93, R$ 10.090,49); RAFAEL CARVALHO COSTA (CPF: 849..- 72, R$ 10.090,49); RAQUEL CRISTINA BATISTA VIEIRA PONTES (CPF: 161..-97, R$ 5.498,41); RÔMULO XAVIER TORRES PORTUGAL (CPF: 015..-70, R$ 7.422,47); THAISA DE LIMA FERNANDES (CPF: 034..-90, R$ 4.151,49); VALÉRIA LOPES NOGUEIRA (CPF: 932..-91, R$ 4.316,53); DAYANA SHIRLEY PEREIRA BEZERRA (CPF: 011..-96, R$ 7.718,94); MANOELA BRAYNER RAMALHO TAVARES (CPF: 026..-50, R$ 6.632,28); PATRÍCIA GOMES PEIXOTO (CPF: 742..-78, R$ 5.695,07); DELSON BARROS DE ALMEIDA (CPF: 220..-15, R$ 4.451,40); ALTAMIR MENDES DE ALMEIDA GOMES DE MOURA (CPF: 164..-87, R$ 4.453,21); ANA CLAUDIA MARCHI GOMES (CPF: 071..-00, R$ 8.906,40); ANA LUIZA TAVARES DE CARVALHO ROCHA (CPF: 010..-05, R$ 5.244,55); BRUNA OLIVEIRA MONTEIRO (CPF: 748..-91, R$ 8.906,40); BRUNO PINHEIRO BRAGA (CPF: 845..-20, R$ 7.886,15); DAVI FERREIRA MUNIZ DEUSDARA (CPF: 005..-39, R$ 8.906,40); DIOGO CESAR COITINHO HENRIQUE (CPF: 349..-33, R$ 8.812,39); FERNANDA NEIVA PEREIRA (CPF: 544..-49, R$ 6.803,08); GEORGINA PINHEIRO MENEZES DE VASCONCELOS (CPF: 457..-34, R$ 7.114,65); GLAUCO ALVES DE LUCENA (CPF: 882..-91, R$ 8.906,40); IRACEMA RUTH SALES ALENCAR PEREIRA (CPF: 358..-97, R$ 5.253,21); IRANILDO FERNAN D ES PEREIRA (CPF: 168..-44, R$ 8.342,35); ITALO AUGUSTO DE SOUZA (CPF: 018..- 97, R$ 8.906,40); JOANA D´ARC FIGUEIREDO MACHADO (CPF: 042..-22, R$ 7.808,31); JORGE HENRIQUE TARGINO UCHÔA (CPF: 930..-49, R$ 8.154,33); JOSÉ ALCYONE TAVARES NOBRE (CPF: 325..-49, R$ 8.906,40); JÚLIA MAIA JEREISSATI (CPF: 037..-78, R$ 4.113,38); LARISSA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (CPF: 970..- 15, R$ 8.906,40); LUIZ VIRGINIO MORAIS CORREIA PINHEIRO (CPF: 173..-68, R$ 4.970,26); MÁRCIO LEANDRO COSTA (CPF: 021..-71, R$ 8.288,10); MARIA HELENA ALENCAR ARARIPE (CPF: 235..-53, R$ 4.614,92); MARINA MARQUES DIÓGEN ES CIRINO (CPF: 010..-73, R$ 6.670,85); MAYANA CHAVES MENDES (CPF: 025..- 03, R$ 5.248,40); MELINA BONFIM MENDES (CPF: 044..-46, R$ 6.455,45); PAULO SÉRGIO FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 367..-15, R$ 4.426,81); PEDRO GARBULHA BORGES DE CASTRO (CPF: 001..-37, R$ 8.436,36); ROBERTA CAMILA DE OLIVEIRA (CPF: 328..-39, R$ 8.906,40); ROBERTA SOARES FREIRE BARROZO (CPF: 643..- 34, R$ 3.843,31); ROBSON EDUARDO PAIVA (CPF: 303..-72, R$ 6.939,60); ROMMEL ANDRADE DE GIRÃO E SILVA (CPF: 580..-00, R$ 8.530,37); SÉRGIO VANDEGL AU C I O MATOS VERAS (CPF: 853..-00, R$ 8.906,40); SIRLA MENESES NOGUEIRA MACHADO (CPF: 647..-06, R$ 8.154,33); WALESKA MARIA LOPES VIANNA (CPF: 318..-72, R$ 8.388,24); DANIEL MACIEL MELO (CPF: 658..-00, R$ 5.852,34); LARISSA BURGOS MACEDO FARIAS (CPF: 006..-71, R$ 7.698,06); RENATA MARTINS TARGINO (CPF: 637..-49, R$ 4.560,87). BRENDA ROLIM CHAVES Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº 0065/2017 - Dispensa de Licitação nº 049/2017 - Contrato nº 3993. Contratante: CAU/MG. Contratado: INVEST ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA. CNPJ: 20.454.930/0001-22. Objeto: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Locação de imóvel para o escritório descentralizado de Juiz de Fora/MG. Vigência: 21/02/2024 a 20/02/2025. Valor total estimado: R$14.873,52. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Locação de Bens Imóveis, 6.2.2.1.1.01.04.04.011 - Condomínios. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 8 de março de 2024.Cecília Fraga de Moraes Galvani - Presidente do CAU/MG. EXTRATO DE RESCISÃO Processo Administrativo nº 0055/2022 - Inexigibilidade de Licitação 003/2022 - Contratante: CAU/MG. Contratado: IMPRENSA NACIONAL, CNPJ 04.196.645/0001-00. Objeto: Fica rescindido bilateralmente o Contrato nº. 0013/2022 que tem por objeto a "Prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União de atos oficiais e demais matérias de interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais - C AU / M G " ,