DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400045 45 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 13 DE MARÇO DE 2024 Código: 384.591 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344460/2023. Interessado: SOUHAIR ALI AWALA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1.628 dias do Brasil, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 384.469 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344339/2023. Interessado: FERNANDO IGNACIO UNCETA MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, cópia completa do passaporte e comprovante de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências contidas Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 384.456 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344326/2023. Interessado: ALTEUS BENET LAMOUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como a certidão Estadual de antecedentes criminais e situação cadastral do CPF e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.041 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355491/2023. Interessado: Ruchet Sanca. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 397.123 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0354707/2023. Interessado: WALTER WILFRIDO EMERSON AREVALO MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem acompanhada de sua devida tradução e legalização, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.837 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359528/2023. Interessado: Jesus Quintero. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 4 anos e cópia do passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 396.983 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0354599/2023. Interessado: MARIA LA SALLETE RODRIGUES TELES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 396.241 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0353958/2023. Interessado: MANUELA JOAO DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 396.099 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0353821/2023. Interessado: FELIMAR IFIGENIA DELMORAL MARIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedente criminal da Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Cópia do documento de viagem internacional, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 419.385 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0373204/2023. Interessado: RENE FLORES RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.460 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391387/2023. Interessado: FOUAD JAMIL KHOURI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedente criminal do País com legalização, certidão de antecedente criminal das justiças estadual, federal, comprovante de residência dos últimos 15 anos e cópia do documento de viagem internacional, portanto, não atende às exigências contidas Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 417.223 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371407/2023. Interessado: LISBET AGUILAR CONCEPCION. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 428.344 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380482/2023. Interessado: VICTOR HUGO QUISBERT MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou antecedente criminal do País de origem, sem o apostilamento e tradução realizada por tradutor público juramentado, portanto, não atende às exigências contidas nos inciso II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 410.406 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365713/2023. Interessado: PHILIPPE PIERRE MARIE MANUARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado, antecedente da justiça estadual, comprovante de residência dos últimos 15 anos e cópia completa do passaporte, portanto não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 473.131 Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0416126/2023. Interessado: BOUBACAR DIALLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Código: 477.009 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419309/2023. Interessado: ZEYAD AHMED SHEHATA SAYED AHMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 365.463 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0328668/2023. Interessado: FLEXON DA FONSECA ESPERANCA PACHECO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Código: 365.053 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328276/2023. Interessado: JEAN EDDY LOUIS JEUNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 341.760 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308619/2022. Interessado: MICHAIL PASCHALIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Antecedente criminal do País de origem legalizada e com tradução realizada por tradutor público juramentado, certidão de antecedente criminais emitida pela justiça estadual e federal, bem como não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 342.988 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309689/2022. Interessado: NAZEM EL HAMRAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o