DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400046 46 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, bem como apresentou antecedente criminal sem a tradução realizada por tradutor público juramentado, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 350.731 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316151/2022. Interessado: LIAH BELLO LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 343.018 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309717/2022. Interessado: FELICIA MILAGRO GONZALES MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a correta grafia do nome, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos válida, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 343.222 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309897/2022. Interessado: NASIF ELIAS KHOURI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Comprovante de residência dos últimos 15 anos retroativos ao pedido de naturalização, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 343.432 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310085/2022. Interessado: NOE MICHEL MALOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 416 dias, portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 343.755 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0310313/2022. Interessado: CIRO SERGIO RENGIFO PANDURO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 343.900 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310446/2022. Interessado: ANA EDITH OJEDA GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 355.115 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319730/2022. Interessado: DONALD DORVAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 343.945 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310488/2022. Interessado: MARIA ALEJANDRA BUITRAGO ARISTIZABAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou tradução e apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 355.256 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319866/2022. Interessado: EDIZON DIOMEDIS SUAREZ ORTEGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 593, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Mulher do Diabo - 1ª Temporada (México - 2022) Título Original: La Mujer del Diablo Categoria: Obra seriada Diretor(es): Carlos Andrés Cock Marin Criador(es): W Studios Distribuidor(es): Televisaunivision Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.000590/2024-89 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 594, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Tudo ou Nada (Brasil - 2023) Título Original: Rien à Perdre Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Delphine Deloget Criador(es): Olivier Delbosc Distribuidor(es): Imovision - Tag Cultural Distribuidora de Filme LTDA Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis Processo: 08017.000615/2024-44 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 595, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Matriarca (Nova Zelândia - 2021) Título Original: Juniper Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Matthew J. Saville Criador(es): Sandy Lane Productions, Celsius Entertainment Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis Processo: 08017.000687/2024-91 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 596, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Mar Brasileiro (Brasil - 2023) Título Original: Mar Brasileiro Categoria: Média-metragem Diretor(es): Pedro Fernandes Saad, Luciano Oreggia Criador(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000752/2024-89 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 597, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ensinando como apreciar vinhos (Brasil - 2023) Título Original: Ensinando como apreciar vinhos Categoria: Média-metragem Diretor(es): Luciano Oreggia Criador(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda. Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.000758/2024-56 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO