DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.048616/2024-84, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de estabilização e recuperação de terrapleno, às margens da Rodovia BR-116/SC, localizado no km 261+265m, na rodovia BR-116/SC, no município de Capão Alto/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/29th39ol ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Autopista Planalto Sul S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/29th39ol . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE ESTABILIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TERRAPLENO - BR-116/SC - KM 261+265M NORTE . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 1 . V É R T I C ES AZIMUTE / RAIO DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS COORD. E (X) COORD. N (Y) . 1 6912626.0830 554478.7409 561,50 m 136,95 1.929,16 . 2 6912734.2526 554562.1845 561,47 m 52,48 . 3 6912769.8185 554600.7426 187°41'44" 15,50 . 4 6912754.4635 554598.6677 197°13'57" 20,22 . 5 6912735.1523 554592.6779 245°9'10" 44,78 . 6 6912716.3366 554552.0448 217°58'16" 45,45 . 7 6912680.5083 554524.0817 207°33'10" 50,35 . 8 6912635.8677 554500.7912 227°19'28" 20,52 . 9 6912621.9562 554485.7025 300°39'35" 8,09 . 1 6912626.0830 554478.7409 - . ÁREA TOTAL 1.929,16 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.929,16m². DECISÃO SUROD Nº 139, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessária às obras de implantação de Passarela na BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.056958/2024-78, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública complementar necessária às obras de implantação de Passarela, localizado no km 325+170m, na rodovia BR-101/SC, no município de Laguna/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/253ot35b ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/253ot35b . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA - BR-101/SC - KM 325+170M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 1 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 700931.2211 6853600.5801 148°34'56" 06,06 151,27 . P-02 700934.3802 6853595.4082 58°34'56'" 25,00 . P-03 700955.7149 6853608.4401 328°34'56" 06,04 . P-04 700952.5657 6853613.5957 238°37'33" 25,00 . P-01 700931.2211 6853600.5801 - . ÁREA 2 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 701096.2252 6853783.3589 327°44'50" 04,84 457,00 . P-02 701093.6419 6853787.4526 36°26'54" 13,60 . P-03 701101.7235 6853798.3949 58°42'59" 25,01 . P-04 701123.0961 6853811.3812 76°27'17" 16,14 . P-05 701138.7884 6853815.1618 146°24'52" 04,99 . P-06 701141.5468 6853811.0077 238°36'52" 53,09 . P-01 701096.2252 6853783.3589 - . ÁREA TOTAL 608,27 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 608,27 m².