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Diário Oficial da União · 14/03/2024 · pág. 107

DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400107 107 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/ynw7ajrj . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - VIAS MARGINAIS PISTA SUL - BR-101/SC - KM 333+200M AO KM 334+000M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 695286,893209 6849436,025401 277º 22' 16'' 32,95m 1.527,32m² . P_02 695254,212741 6849440,253173 273º 33' 52'' 21,30m . P_03 695232,953583 6849441,577476 14º 34' 56'' 51,74m . P_04 695245,979137 6849491,646581 139º 56' 09'' 50,42m . P_05 695278,433621 6849453,056594 130º 44' 00'' 03,28m . P_06 695280,921576 6849450,914104 128º 33' 15'' 03,45m . P_07 695283,617934 6849448,765156 126º 43' 44'' 03,15m . P_08 695286,145089 6849446,879494 124º 54' 36'' 02,87m . P_09 695288,501726 6849445,234872 189º 54' 26'' 09,35m . P_01 695286,893209 6849436,025401 . ÁREA TOTAL 1.527,32m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.527,32m². DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 1.307, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020, e tendo em vista o constante nos autos do processo 50618.000608/2018-91, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 3021, de 7/5/2019, publicada no D.O.U. de 10/5/2019, Seção 1, página 33, que declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública referente à Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-235/PI - Volume 2 - Projeto Executivo - Tomo I, Trecho: Div. BA/PI - Divisa PI/MA (Alto Parnaiba), Subtrecho: Divisa BA/PI - Entr. BR-135 / PI (A) / 330 (Bom Jesus), Segmento: Km 0,00 - Km 150,70, e seu respectivo Termo de Aceite, necessários às obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-235/PI, no Estado do Piauí. Art. 2º A presente revogação não atinge os efeitos passados produzidos pelo ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 9, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria MTur n° 20, de 5 de julho de 2023, que Instituiu o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação no âmbito do Ministério de Turismo e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º O art. 4° da Portaria MTUR n° 20, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. II - Chefe de Gabinete do Ministro; III - Secretário Nacional de Políticas de Turismo; ........................................................................................................................(NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2024. CELSO SABINO Banco Central do Brasil CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PORTARIA COAF Nº 17, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, para o período de 2023 a 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V do art. 9º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em sua aplicabilidade na forma da legislação em vigor, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, e na Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022, ambas do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, considerando o que consta do processo administrativo SEI nº 11893.100379/2022-80, resolve: Art. 1º Tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, para o período de 2023 a 2026, documento aprovado pelo Comitê de Gestão e Governança do Conselho em sua Reunião Ordinária de 18 de dezembro de 2023, disponível, em sua integralidade, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ ALVES CAETANO Substituto Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 338.2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016; CONSIDERANDO a solicitação de autorização para vinculação do 37º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região à Divisão de Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (CONAETE; COORDIGUALDADE; COORDINFÂNCIA), por meio do OFÍCIO Nº 965.2023 - GPC/PRT-15ª, de 11/12/2023; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 280ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.1500.0002211/2023-74; resolve: Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º Grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região comporão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho: a. 12º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho; b. 14º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho; c. 15º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho; d. 21º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho; e. 23º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho; f. 26º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho; g. 27º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho; h. 30º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho; i. 35º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho; j. 36º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho. II - Divisão de Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente: a. 28º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; b. 29º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; c. 31º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; d. 32º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; e. 33º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente. III - Divisão de Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical: a. 8º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical; b. 20º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical; c. 24º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical; d. 25º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical; e. 34º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical.