DOMCE 15/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Art. 1° - Alterar a Portaria do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), fazendo constar a seguinte alteração na EMENTA.
SEGMENTO CONSELHO TUTELAR:
Onde se lê:
“Titular: Solange Paula da Fonseca Suplente: Rubênia Almeida de Santiago”
Leia-se:
“Titular: Gilvanda Pascoal de Oliveira Suplente: Erinalda Faustino da Fonseca”
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 11 de Março de 2024.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:3BB95310
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1316 , 13 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DE USO DE BOXES, QUIOSQUES NO CENTRO DE PEQUENOS NEGÓCIOS (MERCADO PÚBLICO) DO MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no artigo 115, §3 da Lei Orgânica do Município, bem como do Decreto nº 772/2016 e Lei Complementar nº 525/2014, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e do reordenamento dos atuais ocupantes dos boxes, dos quiosques e dos espaços públicos no Município de Palhano; CONSIDERANDO que o reordenamento e a regularização dos atuais ocupantes possibilitarão maior eficiência na gestão e na fiscalização por parte da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que o artigo 2º, I da Lei Municipal nº 722/2016 prevê prazo de validade ao instrumento de permissão de uso dos boxes e quiosques do mercado municipal; CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, análise e mapeamento do Mercado Municipal, visando ter tempo hábil para iniciar a licitação na modalidade concorrência a ser utilizado nas próximas permissões de uso do referido espaço, que garantirá a isonomia entre os particulares;
DECRETA: Art. 1º Fica determinado o recadastramento obrigatório de todos os atuais ocupantes de boxes, quiosques ou espaços públicos no Município de Palhano visando a concessão do termo de permissão de uso. Parágrafo único: Serão recadastrados os bens e espaços públicos localizados no Mercado Público: I – Boxes internos: A1, A2, A3, B2, B3, B4, C1, C2, C3, C4, C5, D2, D3, D5, D6, D6 e D7. II – Boxes externos: A5, A6, A7, A8, B8, B9, B10, B12, B13, B14, C7, C8, C9, C10, D10, D13, D14. Art. 2º O recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, no período de 18 de março de 2024 a 22 de março de 2024 a ser prorrogado a depender do interesse desta municipalidade, e será realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 3º Para fins do recadastramento, os atuais ocupantes deverão comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal Agricultura para o preenchimento do requerimento de recadastramento, munido dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas: I – Três fotografias no tamanho 3x4 cm; II – Certidão Negativa e atualizada de débitos municipais; III – Certidão Negativa e atualizada dos cartórios criminais; IV – Ficha de cadastro devidamente preenchida. Parágrafo único: Terá prioridade os permissionários que comprovarem o uso do boxe nos últimos 12 meses, mediante notas fiscais, contas no endereço ou outro documento hábil. Art. 4º Caso os documentos estabelecidos no artigo anterior não sejam apresentados, poderá ser promovida a suspensão da autorização para uso do bem ou do espaço público, com a imediata cassação dos alvarás de licença e funcionamento eventualmente concedidos. Art. 5º O recadastramento não é garantia do recebimento ou da renovação da autorização de uso do bem, ou espaço público, servindo, por ora, para levantamento dos dados dos atuais ocupantes e planejamento do ordenamento das atividades. Art. 6º O Município poderá expedir notificação para que o bem ou espaço público utilizado seja desocupado no prazo de 15 (quinze) dias àqueles que não efetuarem o recadastramento ou que, comprovadamente, descumprirem o disposto no Termo de Autorização de Uso firmado com o Poder Público Municipal. Art. 7º. As permissões de uso conferidas através deste recadastramento, terão validade de 12 (doze) meses a contar da sua expedição. Art. 8º. Ficam estabelecidos os seguintes valores para permissão de uso dos boxes: I – Box interno: R$ 100,00 (cem reais) mensais, com vencimento no dia 05 de cada mês, sendo reajustado o referido valor no mês de janeiro de cada ano, com base nos indicies do IGPM do ano anterior. II – Box externo: R$ 200,00 (cem reais) mensais, com vencimento no dia 05 de cada mês, sendo reajustado o referido valor no mês de janeiro de cada ano, com base nos indicies do IGPM do ano anterior. Art. 9º. Fica o permissionário obrigado a cumprir as demais cláusulas estabelecidas no termo de permissão de uso. Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto, entrando o mesmo em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palhano/CE, aos 14 de março de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:8268B257
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.03.11-002
PALHANO -CEARÁ, 11 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art.72, da Lei Orgânica Municipal,