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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/03/2024 · pág. 66

DOMCE 15/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2024, PROCESSO Nº 2024.03.15.01

AVISO DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 PROCESSO Nº 2024.03.15.01 A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará às 08:00 horas, do dia 02 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2024, Processo nº 2024.03.15.01. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO – CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br . Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.

Piquet Carneiro/CE, 15 de março de 2024.

FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Pregoeira. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:F862611F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 500/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM FAVOR DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica concedida Gratificação de Desempenho em favor dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Potengi/CE no percentual de 36% (trinta e seis por cento), incidente mensalmente sobre o valor do piso estabelecido para a categoria. Art. 2º. Terá direito ao recebimento da gratificação prevista no artigo anterior os servidores que atenderem aos requisitos objetivos estabelecidos pelos atos normativos publicados pela Secretaria de Saúde do Estado, cujo cumprimento deverá ser atestado pela supervisão do programa e Secretaria Municipal de Saúde, acarretando a perda do direito à percepção da gratificação o profissional que estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado.
Parágrafo Único. Consideram-se afastados e/ou licenciados todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho; Art. 3º.A gratificação de que trata esta Lei não se incorporará à remuneração doAgente Comunitário de Saúde, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 4º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária. Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 14 de março de 2024.

FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal de Potengi/CE Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:F95EE7C4

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 501/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM FAVOR DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica concedida Gratificação de Desempenho em favor dos de Combate às Endemias do Município de Potengi/CE no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), incidente mensalmente sobre o valor do piso estabelecido para a categoria. Art. 2º. Terá direito ao recebimento da gratificação prevista no artigo anterior os servidores que atenderem aos requisitos objetivos estabelecidos pelos atos normativos publicados pela Secretaria de Saúde do Estado, cujo cumprimento deverá ser atestado pela supervisão do programa e Secretaria Municipal de Saúde, acarretando a perda do direito à percepção da gratificação o profissional que estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado. Parágrafo Único. Consideram-se afastados e/ou licenciados todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho; Art. 3º. Fica criada, ainda, a Gratificação por Deslocamento, paga mensalmente no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para os Agentes de combate às Endemias que se deslocarem em veículo próprio, necessitando do cumprimento dos requisitos constantes no artigo anterior para o efetivo pagamento. Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput deste artigo terá caráter indenizatório e não se sujeitará aos descontos patronais. Art. 4º.As gratificações de que trata esta Lei não se incorporarão à remuneração doAgente de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 14 de março de 2024.

FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal de Potengi/CE Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:5B2CE7FA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 502/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.