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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 71

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031500071 71 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA GP/SGPE N° 772, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 4.490/2024, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia à senhora DALCY JESUS SILVA, viúva do servidor aposentado NAOR PACÍFICO DE VASCONCELOS, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do benefício apurado, com fundamento no art. 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c art. 16, inciso I e § 4º; art. 41-A (incluído pela Lei nº 11.430/2006), art. 74, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.846/2019), art. 77, § 2º (redação dada pela Lei nº 13.846/2019) e inciso V, letra "c", item 6 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Parágrafo Único. O reajustamento da pensão concedida nos termos do art. 1º desta Portaria observará o disposto no art. 40, §§ 8º e 18, da Constituição Federal, e o art.26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de fevereiro de 2024, data do falecimento do servidor aposentado NAOR PACÍFICO DE VASCONCELOS. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO PORTARIA GP/SGPE N° 773, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 4.339/2024, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia à senhora ADISSÔNIA MARIA DA SILVA MENDONÇA, viúva e única dependente do servidor aposentado JAIR MENDONÇA DE J ES U S , em valor correspondente a 100% (cem por cento) do benefício apurado, com fundamento no art. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, combinado com o art. 16, inciso I e § 4º, art. 41-A (incluído pela Lei nº 11.430/2006), art. 74, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.846/2019), art. 77, § 2º (redação dada pela Lei nº 13.846/2019) e inciso V, letra "c", item 6 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Parágrafo Único. O reajustamento da pensão concedida nos termos do artigo 1º desta Portaria e a incidência de contribuição previdenciária sobre o referido benefício observarão o disposto no art. 40, §§ 8º e 18, da Constituição Federal; art. 11, e §§ 1º, caput 2º, 3º e 4º e art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2024, data de falecimento do servidor aposentado JAIR MENDONÇA DE JESUS. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO PORTARIA GP/SGPE N° 783, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 3.137/2024, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia ao senhor HUGO DE SOUSA SILVEIRA, viúvo da servidora aposentada MARLENE FRANÇA DE SOUSA, em valor correspondente a 100%(cem por cento) do benefício apurado, com fundamento no art. 23, caput e § 4º, art. 24, §§ 1º, inciso II, e 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art.16, inciso I e § 4º, art. 41-A (incluído pela Lei nº 11.430/2006), art. 74, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.846/2019), art. 77, § 2º (redação dada pela Lei nº 13.846/2019) e inciso V, letra "c", item 6 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Parágrafo Único. O reajustamento da pensão concedida nos termos do art. 1º desta Portaria observará o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal e no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de janeiro de 2024, data de falecimento da servidora aposentada Marlene França de Sousa. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 38, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno, Considerando os termos do Ofício TRT21-GDIS n. 001/2024, resolve: I - Exonerar BÁRBARA MICHAELLA FERREIRA LIMA, matrícula nº 308.21.9260, do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe de Gabinete (CJ-03), do Gabinete da Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti. II - Nomear AMANDA DANIELLE ALVES ARAÚJO, matrícula nº 308.21.1067, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe de Gabinete (CJ-03), do Gabinete da Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, removendo-a para o referido Gabinete. III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO SERRANO DA ROCHA PORTARIA Nº 60, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Ofício TRT21-GDIS nº 0001/2024, resolve: Designar LARISSA DA FONSECA EMERENCIANO, matrícula nº 308.21.9104, para ocupar a Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05), do Gabinete da Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, removendo-a para o referido Gabinete, com efeitos a contar da publicação da presente Portaria. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS PORTARIA Nº 61, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Proad 1120/2024, resolve: I - Dispensar JADERSON LEONARDO DA ROCHA, matrícula nº 308.21.1223, da Função Comissionada de Assistente de Juiz (FC-05), da 5ª Vara do Trabalho de Natal; II - Dispensar LUANA DE OLIVEIRA ALVES DINIZ, matrícula nº 308.21.1319, da Função Comissionada de Secretário de Audiências (FC-04), da 5ª Vara do Trabalho de Natal; III - Designar JADERSON LEONARDO DA ROCHA, matrícula nº 308.21.1223, para ocupar a Função Comissionada de Assistente-Chefe (FC-06), da 5ª Vara do Trabalho de Natal; IV - Designar LUANA DE OLIVEIRA ALVES DINIZ, matrícula nº 308.21.1319, para ocupar a Função Comissionada de Assistente (FC-05), da 5ª Vara do Trabalho de Natal; V - Designar BRUNO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 308.21.2057, para ocupar a Função Comissionada de Secretário de Audiência (FC-04), da 5ª Vara do Trabalho de Natal, removendo-o para a referida vara. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS JUSTIÇA FEDERAL 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 4.406, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0001400-43.2024.4.03.8001, e: CONSIDERANDO os termos dos Ofícios nº 1 e 2 (10534098 e 10534127), de 30 de janeiro de 2024, da MM. Juíza Federal da Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc. 10552711); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 10552711); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10538574); resolve: I - EXONERAR a servidora NILLENE MARIA ALVARENGA ARAUJO, RF 2831, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Regional (CJ-1) da Subseção Judiciária de São José dos Campos, a partir de 19/02/2024; II - EXONERAR a servidora PAULA FREITAS BORGES, RF 8178, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Diretora da Divisão de Apoio à Diretoria Administrativa (CJ-1), da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, e nomeá-la para o cargo em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Regional (CJ-1) da Subseção Judiciária de São José dos Campos, tudo a partir de 19/02/2024. MARCIO FERRO CATAPANI PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.989, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0002071-66.2024.4.03.8001: CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 122 (doc. 10564988), de 02 de fevereiro de 2024, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 06 de fevereiro de 2024, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos do Ofício 2 (doc. 10564995), de 08 de fevereiro de 2024, dos MM. Juízes Federais Coordenadores do Centro de Justiça Restaurativa; CONSIDERANDO os termos do Formulário Função Comissionada Indica/Desliga (doc. 10572624), de 12 de fevereiro de 2024, do Diretor da Divisão de Biblioteca; CONSIDERANDO os termos da Manifestação (10575713), de 15 de fevereiro de 2024, da Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, em conjunto com a Diretora da Divisão de Ingresso e Acompanhamento Profissional e com a Supervisora da Seção de Lotação e Movimentação de Pessoas; CONSIDERANDO os termos do Despacho DFOR (10575714), de 15 de fevereiro de 2024, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc. 10575300); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 10575300); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (docs. 10571728 e 10585713); resolve: I - DISPENSAR a servidora CARLA RODRIGUES DE SOUZA, RF 6563, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente Operacional (FC-2) da Divisão de Biblioteca, alterar sua lotação para a Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação e designá-la para a função comissionada de Supervisora da Seção do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo (FC-5), a partir de 18/03/2024; II - DESIGNAR a servidora ANGÉLICA RESENDE, RF 4738, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, para a função comissionada de Assistente Operacional (FC-2) da Divisão de Biblioteca, a partir de 18/03/2024. MARCIO FERRO CATAPANI PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 4.502, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0002389-49.2024.4.03.8001, e: CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 122 (doc. 10585332), de 02 de fevereiro de 2024, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 06 de fevereiro de 2024, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos do Ofício 6 (doc. 10593122), de 20 de fevereiro de 2024, do MM. Juiz Federal Coordenador do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO os termos da Manifestação (10599283), de 11 de março de 2024, da Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, em conjunto com a Diretora da Divisão de Ingresso e Acompanhamento Profissional, com a Supervisora da Seção de Lotação e Movimentação de Pessoas e com o Diretor da Secretaria Administrativa; CONSIDERANDO os termos do Despacho DFOR (10599644), de 12 de março de 2024, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc. 10608250); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 10608250); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10611144); resolve: