Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 147

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500147 147 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria de conformidade realizada em sete entidades e órgãos integrantes da administração pública brasileira direta e indireta - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF); Banco do Brasil S.A.; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República (Camex); Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações da Camex (Cofig); Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Sain/MF); e Secretaria do Tesouro Nacional (STN) - com o objetivo de avaliar a conformidade dos procedimentos relacionados à concessão de financiamentos à exportação de serviços de engenharia que não sejam de competência do BNDES, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 1º, inciso II, e 5º, inciso I, da Lei 8.443/92, em: 9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e com fundamento nos arts. 11 e 43, inciso II, da Lei 8.443/1991 e art. 250, inciso IV, c/c o art. 237, parágrafo único, do RI/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. excluir a responsabilidade dos Srs. Antônio Carlos Pinho de Argolo e Jorge Alberto Portanova Mendes Ribeiro Filho, em razão do falecimento de ambos; 9.3. considerar revel, para todos os efeitos, o Sr. João Bernardo de Azevedo Bringel, dando-se prosseguimento ao processo, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhe a multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, em razão de sua atuação no Cofig; 9.4. acatar as razões de justificativas apresentadas pelos Srs. Evandro de Sampaio Didonet e Giles Carriconde Azevedo, também excluindo-os do rol de responsáveis; 9.5. acatar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Luiz Fernando Pires Augusto em relação a uma das condutas que lhe foi imputada, por não gozar da condição de membro efetivo da Camex e nem ter sido formalmente designado para 72ª Reunião desse colegiado, realizada no dia 26/5/2010, sem prejuízo de acatar parcialmente a defesa em relação a sua atuação como integrante do Cofig, conforme subitem 9.6 abaixo; 9.6. acatar parcialmente as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis abaixo identificados, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhes a multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, em razão de suas atuações nos colegiados nas condições adiante descritas: . Nome Colegiado/Cargo ou Órgão Representado . Antônio José Alves Júnior Cofig/Representante titular da Casa Civil/PR . André Luiz Andrade Bobroff Cofig/Representante suplente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . Enio Cordeiro Cofig/Representante suplente do Ministério das Relações Exteriores (MRE) . Antônio de Aguiar Patriota Camex/Secretário-Geral do MRE . Reinhold Stephanes Camex/Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Daniel Maia Camex/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário . Sheila Ribeiro Ferreira Cofig/Representante suplente da Casa Civil/PR . Marcus Pereira Aucélio Cofig/Representante titular da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) . Paulo Bernardo Silva Camex/Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão . Wagner Gonçalves Rossi Camex/Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Carlos Eduardo Esteves Lima Camex/Secretário-Executivo da Casa Civil/PR . Guilherme Cassel Camex/Ministro do Desenvolvimento Agrário . Alessandro Golombiewski Teixeira Cofig/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Adriano Pereira de Paula Cofig/Representante suplente da STN . Marcela Santos de Carvalho Cofig/Representante suplente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . Hadil Fontes da Rocha Vianna Cofig/Representante titular do MRE . Carlos Márcio Bicalho Cozendey Cofig/Representante titular do Ministério da Fazenda . Fernando Damata Pimentel Camex/Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Ruy Nunes Pinto Nogueira Camex/Ministro das Relações Exteriores interino . Laudemir André Müller Camex/Ministro de Desenvolvimento Agrário interino . Beto Ferreira Martins Vasconcelos Camex/Secretário-Executivo da Casa Civil/PR . Eva Maria Cella Dal Chiavon Camex/Secretária-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . Dyogo Henrique de Oliveira Camex/Secretário-Executivo, Adjunto, do Ministério da Fa z e n d a . Miguel João Jorge Filho Camex/Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Nelson Machado Camex/Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda . Ivan João Guimarães Ramalho Cofig/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Luiz Fernando Pires Augusto Cofig/Representante do Ministério da Fazenda 9.7. dar ciência deste acórdão à Câmara de Comércio Exterior (Camex), ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE); 9.8. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso III, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata n° 7/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0326- 07/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Redator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ENCERRAMENTO Às 19 horas, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária do Plenário Aprovada em 13 de março de 2024. Min. BRUNO DANTAS Presidente ATA Nº 8, DE 6 DE MARÇO DE 2024 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma telepresencial), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, com causa justificada. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 110- GP/TCU, de 29 de fevereiro do corrente ano, o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 4º trimestre de 2023. Convocação de sessão extraordinária para apreciação das contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 2023, conforme indicação do respectivo relator, Ministro Vital do Rêgo, para o próximo dia 12 de junho, às 10h. Convite à participação na solenidade de posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, gestão 2024- 2025, a realizar-se às 9h do próximo dia 8 de março, no Auditório Ministro Pereira Lira, na Sede deste Tribunal. Em seguida, acontecerá o evento "O protagonismo feminino e seus desafios", organizado pela Procuradora-Geral, Doutora Cristina Machado da Costa e Silva. Informação de que o Auditor Federal de Controle Externo Gerson Tadeu de Oliveira, lotado na Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo) foi designado para auxiliar nos trabalhos a serem conduzidos pela CPI destinada a investigar os efeitos da responsabilidade jurídica socioambiental da empresa Braskem S.A., decorrente do caso Pinheiro/Braskem, em Maceió, Alagoas. Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo período de um ano a contar de 21/3/2024, da Auditora Federal de Controle Externo Virgínia de Ângelis Oliveira de Paula, para continuar exercendo o cargo de a função de Secretária-Adjunta da Secretaria Nacional de Planejamento. Aprovada. Proposta para a designar o Ministro Walton Alencar Rodrigues para relatar o TC-005.703/2024-7, que trata de processo administrativo para a atualização da Resolução- TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022; adotar rito expresso para os aludidos autos, com abertura de prazo de uma semana para recebimento de emendas ou sugestões; estabelecer que a apreciação do feito pelo Plenário seja realizada na próxima quarta-feira, 13 de março. Aprovada. Homenagem às mulheres que fazem parte deste Tribunal, representadas nas pessoas das servidoras Ana Paula Sampaio (Secretária-Geral de Controle Externo), Lorena Medeiros Bastos Correa (Secretária das Sessões) e Márcia Brandão de Oliveira (Secretária de Engenharia e Serviços de Apoio), pelo transcurso do Dia Internacional da Mulher. Do Ministro Benjamin Zymler: Comunicação, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Resolução TCU 46/1996, de que a Comissão Permanente de Jurisprudência desta Casa, provocada por estudo empreendido pela Diretoria de Jurisprudência da Secretaria das Sessões (Dijur/Seses), aprovou, por unanimidade, proposta de revogação do enunciado de Súmula 199, alusiva a cancelamento por parte do órgão jurisdicionado de atos de pessoal já registrados por este Tribunal. Do Ministro Augusto Nardes: Parabenização ao relator, Ministro Benjamin Zymler, e às equipes técnicas envolvidas no processo TC-016.167/2023-6, que trata da Governança de Dados. Na oportunidade, os Ministros Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia se associaram à manifestação. Do Ministro Jhonatan de Jesus: Proposta para determinar à Segecex que considere incluir no plano operacional vigente a realização de fiscalização, do tipo Auditoria Operacional, junto ao Ministério de Minas e Energia e órgãos relacionados, a fim de avaliar o processo de autorização para importação de energia elétrica com vistas ao atendimento aos sistemas isolados, em especial à carga de Roraima. Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-028.835/2016-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-002.071/2023-1 e TC-002.316/2024-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-006.278/2021-3, cujo relator é o Ministro Ministro Augusto Nardes; - TC-015.134/2023-7 e TC-039.861/2023-6, cujo relator é o Ministro Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-029.205/2019-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 327 a 378. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 379 a 402, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-033.093/2023-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Luís Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti realizou sustentação oral em nome da empresa Estratégica Engenharia, atual razão social da Future Motion Brasil Serviços de Engenharia Consultiva Ltda. Acórdão nº 379. Na apreciação do processo TC-012.156/2018-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Gustavo Valadares não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Edificar Construções Ltda. Acórdão nº 381. Na apreciação do processo TC-021.435/2016-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes realizou sustentação oral em nome do Governo do Distrito Federal. Na oportunidade, o referido causídico usou da palavra para estrito esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do artigo 168 do Regimento Interno. A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. O Ministro Jorge Oliveira apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 382, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Aroldo Cedraz, na qual foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro Jorge Oliveira, que foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes e Antonio Anastasia. Na apreciação do processo TC-007.929/2017-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Vandson dos Santos Galdino não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Eleusa Maria Gutemberg. Acórdão nº 386. Na apreciação do processo TC-034.858/2023-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Daniel Gustavo Santos Roque realizou sustentação oral em nome do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Acórdão nº 387. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-008.175/2023-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Já votou o relator (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 15 de maio de 2024.