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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 86

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500086 86 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 7/2024 GR-5 SC Processo 02127.002537/2020-65. TERMO COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 07/2024 GR-5 SC, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇ ÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Adriano Vieira Martins. OBJETO: se compromete a fazer a aquisição de insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro do projeto Prevenção e combate a incêndios florestais no Parque Nacional de São Joaquim. Vigência de até 180 dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSIN AT U R A : 13/03/2024. PELO ICMBio/GR5: Walter Steenbock - GERENTE REGIONAL. PELO PROCURARDOR DO COMPROMISSÁRIO: Fabiano Salles Bunn. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90111/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 01/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de exploração de restaurante/lanchonete, tipo self-service, por Empresa Especializada, mediante a escolha por maior desconto no itens 1 e 2 no PREGÃO ELETRÔNICO, para a concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico, em área própria, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seu anexos. MARIA JOSE SOARES MENON Pregoeira/agente de Contratação (SIDEC - 14/03/2024) 320004-00001-2024NE000121 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 323028 Nº Processo: 48500004108202361. Inexigibilidade Nº 8/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA . Contratado: 05.355.405/0001-66 - IKHON GESTAO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção corretiva e evolutiva do sistema próton, nas condições estabelecidas na inexigibilidade de licitação n.02/2024 e no termo de referência n. 12/2024.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 18/03/2024 a 18/03/2027. Valor Total: R$ 959.916,90. Data de Assinatura: 14/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de concessão nº 2/2013-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Cedente: Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58. Cessionária: Mang Participações e Agropecuária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.390.334/0001-47. Processo nº: 48500.004705/2000-92. Objeto: Formalizar a transferência da Cemig Geração e Transmissão S.A. para a Mang Participações e Agropecuária Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.390.334/0001-47, da titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica Rio de Pedras, cadastrada sob o Código Único de Geração (CEG) PCH.PH.MG.002345-0.01, e da Pequena Central Hidrelétrica São Bernardo, cadastrada sob o Código Único de Geração (CEG) PCH.PH.MG.026798-8.01, nos termos da Resolução Autorizativa nº 15.094, de 6 de fevereiro de 2024. Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Cedente: Reynaldo Passanezi Filho, Presidente, e Marco da Camino Ancona Lopez Soligo, Vice-Presidente de Participações. Pela Cessionária: Marcia Eliza Gavazzoni Merisio, Sócia-Administradora, Data da Assinatura: Brasília, 12 de março de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO Nº 37, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 30, inciso I, alínea "d", itens "3" e "4" e art. 25, § 2º, ambos da Resolução ANP nº 51/2016, torna público, sob a forma de extrato, que o abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99: . PROCESSO ADMINISTRATIVO CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.225899/2021-52 Ofício n.º 2040/2021/SDL-CREV 05.351.526/0001-30 A. DOS SANTOS . 48610.211761/2022-57 Ofício n.º 903/2022/SDL-CREV 07.522.115/0001-95 TAÍSA COTTA BAETA REVENDA DE GÁS LTDA. ME . 48610.224571/2023-81 Ofício n.º 3425/2023/SDL-CREV 30.623.487/0001-20 NICOLODI COMÉRCIO DE GÁS LTDA . 48610.230191/2023-85 Ofício n.º 3741/2023/SDL-CREV 08.081.447/0002-25 SUPERMERCADO SOUZA DE LAGOINHA LTDA - ME . 48610.230302/2023-53 Ofício n.º 3748/2023/SDL-CREV 09.441.169/0001-51 SUPERMERCADO LUDWIG & LUDWIG . 48610.230351/2023-96 Ofício n.º 3756/2023/SDL-CREV 10.626.545/0001-61 LAZARO MOREIRA DA SILVA & CIA LTDA - ME (Antiga Razão Social: ITIQUIRA COMERCIO DE GAS LTDA) . 48610.234242/2023-48 Ofício n.º 4095/2023/SDL-CREV 05.742.547/0001-86 DISTRIB. DE GAS E ÁGUA MINERAL ELIAS FAUSTO LTDA. - ME . 48610.234322/2023-01 Ofício n.º 4106/2023/SDL-CREV 12.029.772/0001-35 EDUARDO CATALAN RETUCI ME A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei n.º 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. JARDEL FARIAS DUQUE Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística COMUNICADO Nº 38, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 30, inciso I, alínea "d", itens "3" e "4" e art. 25, § 2º, ambos da Resolução ANP nº 51/2016, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99: . PROCESSO ADMINISTRATIVO CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.226045/2021-93 Ofício n.º 3790/2023/SDL-CREV 83.219.220/0001-38 AUTO POSTO E MECÂNICA SÃO CRISTÓVÃO LTDA . 48610.231687/2023-76 Ofício n.º 4158/2023/SDL-CREV 22.607.079/0001-56 JAILES AMORIM DOS SANTOS GAS ME As alegações finais e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei n.º 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação das alegações finais ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. JARDEL FARIAS DUQUE Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística