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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 87

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500087 87 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO Nº 39, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 30, inciso I, alínea "d", itens "3" e "4" e art. 25, § 2º, ambos da Resolução ANP n.º 51/2016, torna público, sob a forma de extrato, que, após a conclusão de processo administrativo regularmente desenvolvido nos termos da Lei n.º 9.784/99, foi revogada a autorização outorgada para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, devendo o referido agente econômico cessar imediatamente toda e qualquer prática relacionada à atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, sob pena de aplicação das disposições contidas na Lei n.º 9.847/99. . PROCESSO ADMINISTRATIVO CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.218842/2021-05 Ofício n.º 3886/2023/SDL-CREV 22.687.314/0001-47 ITAGAS DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA ME . 48610.225867/2023-19 Ofício n.º 3845/2023/SDL-CREV 11.397.231/0001-05 OVANDO E JUNQUEIRA LTDA As empresas acima ficam cientes de que poderão apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, na forma dos artigos 56 e seguintes da Lei nº 9.784/99. Uma vez decorrido o prazo concedido e, independentemente da manifestação do agente interessado, caso não haja o atendimento integral das exigências formuladas, o referido processo administrativo será arquivado, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/99. JARDEL FARIAS DUQUE Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA COMUNICADO SDL-ANP Nº 40, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 25, inciso II, alínea "d" e "e" da Resolução ANP nº 8, de 6.3.2007, DOU de 8 de março de 2007, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.202484/2024-53 OFÍCIO Nº 123/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 87.199.451/0001-88 AGRODIESEL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA II - As Alegações Finais deverão ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090- 040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. JARDEL FARIAS DUQUE COMUNICADO SDL-ANP Nº 41, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 25, inciso II, alínea "d" e "e" da Resolução ANP nº 8, de 6.3.2007, DOU de 8 de março de 2007, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.238112/2023-84 OFÍCIO Nº 122/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 83.339.291/0001-74 LUBRIFIC COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA II - As Alegações Finais deverão ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090- 040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. JARDEL FARIAS DUQUE EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90004/2024 - UASG 325001 Nº Processo: 48002000236202438 . Objeto: Assinatura do portal BiodieselBR para até 20 usuários e da plataforma BiodieselDATA para um usuário por um período de 12 meses. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Fornecedor exclusivo Declaração de Inexigibilidade em 14/03/2024. ANGELA OLIVEIRA DA COSTA. Superintendente. Valor Global: R$ 28.000,00. CNPJ CONTRATADA : 24.602.524/0001-10 BIODIESELBR INFORMACAO ESPECIALIZADA LTDA. (SIDEC - 14/03/2024) 325001-32314-2024NE000010 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90007/2024 - UASG 325001 Nº Processo: 48002000649202412 . Objeto: Inscrição no curso sobre Operações estruturadas e Project Finance em Energia. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Capacitação por notória especialização Declaração de Inexigibilidade em 13/03/2024. BERNARDO FOLLY DE AGUIAR. Superintendente. Valor Global: R$ 760,00. CNPJ CONTRATADA : 34.163.329/0001-95 INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANCAS -IBEF RIODE JA N E I R O. (SIDEC - 14/03/2024) 325001-32314-2024NE000010 NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-024/2023. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar de 24/02/2024 até o dia 23/02/2025: EMPRESA: LOCKTON CONSULTORIA GERÊNCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. CNPJ: 10.960.932/0002-10. Este TERMO ADITIVO não imputa nenhum ônus financeiro à NUCLEP, mantendo o mesmo percentual de 2.9694% do valor do prêmio líquido do seguro. Fundamentado pelo art. 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 16/02/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-096/2023. Objeto: Estabelecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018. EMPRESA: ALE & DAN SERVIÇOS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA CNPJ: 11.395.635/0001-51. Fundamentado pelo art. 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 19/01/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-017/2023. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato CS-017/2023 a partir de 24/02/2024 à 23/02/2025. Contratada: RESINOVA TRATAMENTO BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA. CNPJ: 19.651.088/0001-30. O valor global do contrato se manterá em R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Fundamentado pelo art. 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 19/02/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-079/2023. Objeto: Alteração QUALITATIVA do contrato CS-079/2023. Para faturamento do contrato, a partir do início da sua vigência, será permitido que os valores contratados sejam debitados em Nota Fiscal - Fatura emitida pela THOMSON REUTERS ou pelas seguintes filiais THOMSON REUTERS: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA. FILIAL SÃO PAULO. CNPJ: 00.910.509/0004-14 e THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA. FILIAL MINAS GERAIS. CNPJ: 00.910.509/0007-67. Contratada: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 00.910.509/0001-71. O presente Termo Aditivo NÃO altera a cláusula 4.0 (do valor) do instrumento contratual, considerando o que o valor total do contrato se manterá em R$ 74.813,11 (setenta e quatro mil, oitocentos e treze reais e onze centavos) para o primeiro ano, e R$ 45.029,79 (quarenta e cinco mil, vinte e nove reais e setenta e nove centavos), a partir do segundo ano. Fundamentado pelo art 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 29/02/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-114/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (DOZE) meses do contrato a partir de 08/02/2024 à 07/02/2025, e reajuste baseado no IPCA acumulado de 11/2022 à 10/2023. Contratada: MURTA G ES T ÃO E AUDITORIA EM SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. CNPJ: 08.916.265/0001-46. Para nova vigência a NUCLEP pagará à CONTRATADA o valor de R$ 289.264,96 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), considerando o IPCA ACUMULADO DE 11/2022 A 10/2023 em 4,81% (quatro inteiros e oitenta e um por cento). Fundamentado pelo art. 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 08/02/2024.