Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 92

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500092 92 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.006671/2018-68 . INTIMADO: Newton Carneiro da Cunha . PROCURADOR: Renata Mollo dos Santos . OA B : 17.9369/SP FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADO o Senhor Newton Carneiro da Cunha do julgamento do Recurso Ordinário no bojo do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.006671/2018-68, na 127ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 28 de março de 2024, às 9h30h, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Os autos do processo eletrônico estão à disposição para vistas, a qualquer tempo, pelo intimado ou seu procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: a) presencialmente, na Secretaria-Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 712. 7º andar. Ministério da Previdência Social. CEP 70.059- 900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: [email protected], ou; b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020 e orientações constantes no sítio desse Colegiado, na internet (https://www.gov.br/previdencia/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de- recursos-da-previdencia-complementar/consulta-processual-e-peticionamento). O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação dos intimados. JEANITON SOUZA PINTO Presidente Substituto da CRPC EDITAL DE INTIMAÇÃO Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.006671/2018-68 . INTIMADO: Paulo César Chamadoiro Martin . PROCURADOR: Roberto Eiras Messina . OA B : 84267/SP FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADO o Senhor Paulo César Chamadoiro Martin do julgamento do Recurso Ordinário no bojo do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.006671/2018-68, na 127ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 28 de março de 2024, às 9h30h, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Os autos do processo eletrônico estão à disposição para vistas, a qualquer tempo, pelo intimado ou seu procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: a) presencialmente, na Secretaria-Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 712. 7º andar. Ministério da Previdência Social. CEP 70.059- 900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: [email protected], ou; b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020 e orientações constantes no sítio desse Colegiado, na internet (https://www.gov.br/previdencia/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de- recursos-da-previdencia-complementar/consulta-processual-e-peticionamento). O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação dos intimados. JEANITON SOUZA PINTO Presidente Substituto da CRPC INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 080038.010297/2021-39. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A DEFESORIA PÚBLICA DA UNIÃO. OBJETO: Ampliar a cooperação mútua entre os Partícipes para garantir resultados satisfatórios no retorno do segurado ao mercado de trabalho após a conclusão do Programa de Reabilitação Profissional do INSS, com otimização dos recursos públicos despendidos na execução do programa e efetividade no retorno do segurado ao mercado de trabalho em empresas que dispõem de vagas de emprego em aberto dentro do sistema de cotas estabelecido pelo art. 93 da Lei nº 8.213, 1991. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DAS DESPESAS E DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: Não acarretará transferência de recursos financeiros entre os Partícipes, nem cobrança de taxas e emolumentos em razão de seu cumprimento. DATA DE ASSINATURA: 12 de março de 2024. PARTÍCIPES: ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO, Presidente do INSS e LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES, Defensor Público-Geral Federal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPACHO DECISÓRIO Nº Processo: nº 35014.049490/2024-53 Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Contratada: ÁGUAS DE TER ES I N A SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ nº 27.157.474/0001-06. Objeto: Trata-se de processo administrativo cujo objeto é o reconhecimento de dívida junto à empresa ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ nº 27.157.474/0001-06, em virtude do término da vigência do Contrato nº 19/2018, referente à prestação de serviços de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto para as unidades do INSS na cidade de Teresina/PI, na competência 01/2024. Valor total de R$ 13.497,50 (treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura: 26/02/2024. GERÊNCIA EXECUTIVA SANTO ANTÔNIO DE JESUS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.073296/2023-16 - DO OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Santo Antônio de Jesus- BA, CNPJ n°29.979.036/0495-81, e a Associação de Pescadores e Marisqueira Arte Milenar - Ba, CNPJ n° 48.173.628/0001-15, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços e benefícios previdenciários e assistenciais, na modalidade atendimento à distância, pela acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 14/03/2024, DOS SIGNATÁRIOS: Gabriel Queiroz da Silva, Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus-BA, e Edson Manuel de Jesus, Presidente da Associação de Pescadores e Marisqueira Arte Milenar - Vera Cruz/Ba. GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.278089/2023-48 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Caraubas- PI, inscrito no CNPJ, 03.495.441/0001-08, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Caraubas- PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; William do Amaral Machado, Gerente Executivo de Teresina, e INACIA PORTELA NETA, Presidente do Sindicato Rural de Caraubas- PI, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I GERÊNCIA EXECUTIVA - B - ARARAQUARA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 35014.296462/2023-42 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços do INSS na modalidade de atendimento à distância. OBJETO: Este ACORDO tem por objeto permitir que a Acordante realize, em favor de seus empregados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: TEXTO PADRÃO - As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 13/03/2023 PARTÍCIPES: Rui Pinheiro Camargo Penteado - Gerente Executivo do INSS em Araraquara e Carlos Alberto Gonçalves - Representante da Empresa Lupo S/A. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510180 Número do Contrato: 43/2022. Nº Processo: 35014.002890/2023-14. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 06.911.840/0001-92 - NEXUS VIGILANCIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a repactuação de preços a partir de 01/01/2024, conforme convenção coletiva de trabalho de 2024 dos empregados de segurança e vigilância de minas gerais e promover o reequilíbrio econômico-financeiro contratual pela recomposição do índice sat (seguro de acidente do trabalho) de 3,0495 % (2023) para 3,8682 (2024).. Vigência: 14/03/2024 a 20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.005.695,38. Data de Assinatura: 14/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510180 Número do Contrato: 44/2022. Nº Processo: 35014.002892/2023-11. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 06.911.840/0001-92 - NEXUS VIGILANCIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a repactuação de preços conforme convenção coletiva de trabalho de 2024 dos empregados de segurança e vigilância de minas gerais e promover o reequilíbrio econômico-financeiro contratual pela recomposição do índice sat (seguro de acidente do trabalho) de 3,0495 % (2023) para 3,8682 (2024).. Vigência: 14/03/2024 a 20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.262.942,04. Data de Assinatura: 14/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024). GERÊNCIA EXECUTIVA MONTES CLAROS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.365253/2023-56 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Icaraí de Minas, inscrito no CNPJ 03.751.905/0001-91, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Icaraí de Minas, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07 de novembro de 2027, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2024. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Wilson Rocha da Silva, Gerente Executivo do INSS em Montes Claros, e Alcebíades Soares de Souza, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Icaraí de Minas, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III GERÊNCIA EXECUTIVA PETRÓPOLIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 35014.198668/2023-16 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e o Município do Carmo/RJ - CNPJ nº 29.128.741/0001-34. OBJETO: Permitir que a Acordante viabilize, em favor em favor de usuários da área de abrangência da entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Pelo prazo de sessenta meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2024. PARTÍCIPES: Fernando M. dos S. J., Gerente-Executivo do INSS e Samuel S. de L., Prefeito em exercício.