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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 94

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500094 94 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência. 2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos, sob pena de eliminação do certame. 2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação. 2.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou) atividades. 2.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.6.5.1 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva, composta de 50 questões de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, acerca do conteúdo específico de patrimônio e inventário, assuntos consulares, privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade nos postos, conforme os objetos de avaliação relacionados no item 3 deste edital. 2.6.5.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma a resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão. 2.6.5.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 2.6.5.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 2.6.5.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 2.6.5.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 2.6.5.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 2.6.5.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 2.6.5.10 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero. 2.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA 2.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 21 de abril de 2024, em Brasília/DF, em horário e local a serem informados em data oportuna. 2.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas. 2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. 2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova. 2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos. 2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, com atendimento especializado deferido. 2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 2.6.6.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.6.6.7 deste edital. 2.6.6.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.6.6.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 2.6.6.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término. 2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova. 2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos. 2.6.6.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização da prova; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação da prova para posterior exame grafológico. 2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 2.6.6.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 2.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 2.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 2.6.7.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou caso haja mais de uma marcação. 2.6.7.3 A nota na prova objetiva (NPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das questões que a compõem. 2.6.7.4 Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver NPO ³ 25,00 pontos. 2.6.7.4.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 2.6.7.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 2.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, no período provável das 19 horas de 22 de abril de 2024 às 18 horas do dia 24 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). 2.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá das 10 horas do dia 23 de abril de 2024 às 18 horas do dia 24 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, e seguir as instruções ali contidas. 2.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 - MRE, de 15 de setembro de 2023, e suas alterações. 3 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 3.1 HABILIDADES 3.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 3.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 3.2 CONHECIMENTOS 3.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. PATRIMÔNIO E INVENTÁRIO: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portaria MRE nº 398, de 23 de junho de 2022 (Manual de Patrimônio e Inventário do Ministério das Relações Exteriores em uso nos postos no exterior - Versão 2022). Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022 (Guia de Administração dos Postos 2022). Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 08 de abril de 1988. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portaria STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Instrução Normativa DASP n º 142, de 5 de agosto de 1983. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Política Nacional do Livro). Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019. Instrução Normativa ME nº 5, de 12 de agosto de 2019. Portaria MRE nº 463, de 4 de maio de 2023. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. ASSUNTOS CONSULARES: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portaria MRE nº 428, de 15 de dezembro de 2022 (Regulamento Consular Brasileiro do Ministério das Relações Exteriores). Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022 (Guia de Administração dos Postos 2022). Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Decreto nº 5.978 de 4 de dezembro de 2006. Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000 (Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças). Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração). Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 38, de 10 de abril de 2023. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES: Legislação: Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares). Bibliografia: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Representações estrangeiras e imunidade diplomática: guia para autoridades brasileiras. Brasília: 2020. MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e imunidades diplomáticos. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002, caps. 2 a 4. LICITAÇÕES NO EXTERIOR: Portaria MRE nº 463, de 4 de maio de 2023. Decreto nº 11.654, de 23 de agosto de 2023. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Portaria ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021. Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). CONTABILIDADE NOS POSTOS: Legislação: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022 (Guia de Administração dos Postos 2022). Portaria MRE nº 426, de 15 de dezembro de 2022. Bibliografia: BRASIL. Tesouro Nacional. SIAFI: História e Estrutura (exceto a seção "Projeto Empenho Web"). Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/siafi/historia-e-estrutura (Acesso em 12/03/2024). 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O edital de convocação para a matrícula no curso de formação - 2ª chamada - será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, na data provável de 3 de abril de 2024. DENIS FONTES DE SOUZA PINTO Secretário de Gestão Administrativa