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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 115

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500115 115 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO BUD4EE, de 13 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação de código de acesso por e-mail, para as notificações realizadas via edital no caso de processos eletrônicos, será necessário o envio dos seguintes documentos: Especificação do pedido; Documento de identificação do solicitante; e Comprovação da capacidade do Solicitante para representar o Notificado, apresentando, quando for o caso: Instrumento de procuração e Comprovação de capacidade de representação do mandante (por exemplo, por meio de comprovação de integração do mandante no quadro societário). . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . MJS RESTAURANTES EIRELI 14152.016731/2024-23 AI 22.699.479-1 . MJS RESTAURANTES EIRELI 14152.016732/2024-78 AI 22.699.480-5 . MJS RESTAURANTES EIRELI 14152.016733/2024-12 AI 22.699.481-3 . MJS RESTAURANTES EIRELI 14152.016734/2024-67 AI 22.699.482-1 . MJS RESTAURANTES EIRELI 14152.016736/2024-56 AI 22.699.484-8 . MJS RESTAURANTES EIRELI 14152.016737/2024-09 AI 22.699.485-6 . MJS RESTAURANTES EIRELI 14152.016738/2024-45 AI 22.699.486-4 . MJS RESTAURANTES EIRELI 14185.002294/2024-83 ND 20.296.703-4 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Decisão de 14 de Março de 2024 A Chefe da Seção de Multas e Recursos/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou parcialmente procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG, situada na Avenida Afonso Pena 1316, 5º andar, ALA C, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O M U LT A . CLEUSA DE FÁTIMA OLIVEIRA 14152.123405/2020-48 1.638,50 LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PIAUÍ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO Nº UFPV8B, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA 14152.165315/2023-77 AI 22.631.926-1 83,61 . ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA 14152.165316/2023-11 AI 22.631.927-0 580,74 . ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA 14152.165317/2023-66 AI 22.631.928-8 1.003,32 . ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA 14152.165318/2023-19 AI 22.631.929-6 160,14 . ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA 14152.165319/2023-55 AI 22.631.930-0 2.591,91 . ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA 14152.165320/2023-80 AI 22.631.931-8 5.339,05 . ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA 14152.165321/2023-24 AI 22.631.932-6 83,61 . ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA 14152.165322/2023-79 AI 22.631.933-4 16,83 . ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA 14185.023358/2023-07 ND 20.286.319-1 23.476,45 . CEP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 14152.143548/2023-19 AI 22.610.159-2 3.308,52 . F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI 14152.081788/2022-31 AI 22.336.845-8 10.787,35 . F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI 14152.081797/2022-22 AI 22.336.854-7 543,90 . F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI 14152.081798/2022-77 AI 22.336.855-5 1.813,00 . F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI 14152.081799/2022-11 AI 22.336.856-3 80,09 . F BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO EIRELI 14185.014484/2022-81 ND 20.267.697-8 67.504,51 . FAZENDA E HARAS T F TIMOTEO MENDES LTDA 14152.046234/2023-79 AI 22.512.845-4 4.056,85 . FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI 14152.190996/2023-10 AI 22.657.607-8 1.581,49 . FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI 14152.190997/2023-56 AI 22.657.608-6 21.712,11 . FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI 14152.191616/2023-56 AI 22.658.227-2 2.341,08 . FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI 14152.191617/2023-09 AI 22.658.228-1 3.499,40 . FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI 14152.191618/2023-45 AI 22.658.229-9 167,22 . FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI 14152.191619/2023-90 AI 22.658.230-2 167,36 . FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI 14152.191620/2023-14 AI 22.658.231-1 245,40 . FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DO PIAUI 14185.026946/2023-94 ND 20.290.561-6 52.069,09 . FUNOR - FUNDICAO NORDESTE LTDA 14152.005494/2023-94 AI 22.472.109-7 15.540,71 . JOAO MACHADO CARDOSO 22553398115 14152.166641/2022-11 AI 22.421.683-0 6.490,96 . L. A. LUSTOSA VIEIRA 14185.030657/2022-17 ND 20.258.099-7 27.222,42 . LS AGROPECUARIA LTDA 14152.072129/2023-95 AI 22.538.740-9 12.981,92 . LS AGROPECUARIA LTDA 14152.074055/2023-21 AI 22.540.666-7 2.257,73 . PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA 14152.159828/2023-49 AI 22.626.439-4 1.196,96 . PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA 14152.159829/2023-93 AI 22.626.440-8 149,62 . PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA 14152.159830/2023-18 AI 22.626.441-6 352,06 . PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA 14152.160068/2023-12 AI 22.626.679-6 1.415,01 . PROCEDE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA 14185.022798/2023-39 ND 20.285.624-1 5.513,23 . VALDECIR PETECK 14152.107436/2023-02 AI 22.574.047-8 3.569,46 . VALDECIR PETECK 14152.107439/2023-38 AI 22.574.050-8 3.542,32 . VARELA CONSTRUCOES LTDA 14152.146562/2023-74 AI 22.613.173-4 4.135,65 . VARELA CONSTRUCOES LTDA 14152.179108/2023-08 AI 22.645.719-2 15.842,62 JULIANA SILVA COSTA Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos