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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 117

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500117 117 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . PORTO BELO UNIAO LTDA 14152.188325/2023-81 AI 22.654.936-4 . PORTO BELO UNIAO LTDA 14152.188326/2023-25 AI 22.654.937-2 . PORTO BELO UNIAO LTDA 14185.026431/2023-94 ND 20.289.963-2 . RIGA CONSTRUTORA LTDA 14152.208201/2023-29 AI 22.674.812-0 . RM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 14152.004676/2024-29 AI 22.687.424-9 . RODRIGUES & RODRIGUES TRANSPORTE DE CARGA E CONSTRUCAO 14152.191605/2023-76 AI 22.658.216-7 . RODRIGUES & RODRIGUES TRANSPORTE DE CARGA E CONSTRUCAO 14152.193959/2023-55 AI 22.660.570-1 . RODRIGUES & RODRIGUES TRANSPORTE DE CARGA E CONSTRUCAO 14152.193961/2023-24 AI 22.660.572-8 . SAFETY ENGENHARIA LTDA 14152.008247/2024-21 AI 22.690.995-6 . SAFETY ENGENHARIA LTDA 14152.008260/2024-80 AI 22.691.008-3 . SAFETY ENGENHARIA LTDA 14152.008261/2024-24 AI 22.691.009-1 . SAFETY ENGENHARIA LTDA 14152.008262/2024-79 AI 22.691.010-5 . SAFETY ENGENHARIA LTDA 14152.008263/2024-13 AI 22.691.011-3 . SAFETY ENGENHARIA LTDA 14185.001085/2024-12 ND 20.295.315-7 . SALVATORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.006821/2024-14 AI 22.689.569-6 . SALVATORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.007089/2024-91 AI 22.689.837-7 . SANTOS IND E COM LTDA 14152.187432/2023-91 AI 22.654.043-0 . SANTOS IND E COM LTDA 14152.189197/2023-92 AI 22.655.808-8 . SANTOS IND E COM LTDA 14152.191698/2023-39 AI 22.658.309-1 . SISTEMA DE ENSINO RIBEIRO & RIBEIRO LTDA 14152.009742/2024-57 AI 22.692.490-4 . SISTEMA DE ENSINO RIBEIRO & RIBEIRO LTDA 14152.010035/2024-11 AI 22.692.783-1 . SISTEMA DE ENSINO RIBEIRO & RIBEIRO LTDA 14152.019634/2024-92 AI 22.702.382-0 . VALDEMAR JOSE DE SOUSA 14152.200453/2023-18 AI 22.667.064-3 . WTK ENSINO DE IDIOMAS LTDA 14152.006810/2024-26 AI 22.689.558-1 . WTK ENSINO DE IDIOMAS LTDA 14152.006812/2024-15 AI 22.689.560-2 . WTK ENSINO DE IDIOMAS LTDA 14152.006813/2024-60 AI 22.689.561-1 . WTK ENSINO DE IDIOMAS LTDA 14152.006814/2024-12 AI 22.689.562-9 . WTK ENSINO DE IDIOMAS LTDA 14152.006815/2024-59 AI 22.689.563-7 . WTK ENSINO DE IDIOMAS LTDA 14185.000897/2024-41 ND 20.295.093-0 JULIANA SILVA COSTA Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica JS TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.389.075/0001-06 cientificando-a e intimando-a, em conformidade com o art. 5º, LV da Constituição Federal/1988, art. 2º da lei 9.784/1999 c/c art. 1º, §2º e art. 92 do Anexo da Resolução ANTT 5.083/2016, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar alegações finais nos autos do Processo nº 50500.365001/2023-39, que apura infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros, conforme noticiado nos autos dos processos 50500.358885/2023-75 e 50500.317845/2023-73, e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 7085/2023/SUFIS/DIR/ANTT. A Transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, a fim de que sejam observadas as disposições legais do § 1º do Art. 246 e inciso V do Art. 77 c/c Art. 247 e 270, do Código de Processo Civil. Eventual manifestação deverá ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., mediante requerimento, por escrito, à Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador - CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003, ou via Peticionamento Eletrônico via SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.070896/2024-15 MARCELO MOURA LIMA Presidente da Comissão de Processo Administrativo Ordinário SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica VIAÇÃO J.L.S. LTDA, CNPJ nº 26.428.813/0001-70 cientificando-a e intimando-a, em conformidade com o art. 5º, LV da Constituição Federal/1988, art. 2º da lei 9.784/1999 c/c art. 1º, §2º e art. 92 do Anexo da Resolução ANTT 5.083/2016, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar alegações finais nos autos do Processo nº 50500.367360/2023-21, que apura infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros, conforme noticiado nos autos dos processos50500.317845/2023-73 e 50500.358802/2023-48, e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 7085/2023/SUFIS/DIR/ANTT. A Transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, a fim de que sejam observadas as disposições legais do § 1º do Art. 246 e inciso V do Art. 77 c/c Art. 247 e 270, do Código de Processo Civil. Eventual manifestação deverá ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., mediante requerimento, por escrito, à Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador - CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003, ou via Peticionamento Eletrônico via SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.071163/2024-90 JONATHAN CLERES DA SILVA PINHEIRO Presidente da Comissão de Processo Administrativo Ordinário SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 6. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Fiscalização e Multas, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 13 de março de 2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 17.139 (dezessete mil cento e trinta e nove). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 152/2019. Nº Processo: 50600.016107/2018-16. Pregão. Nº 431/2018. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional de vigência, com reflexo financeiro positivo, ao contrato nº 152/2019. Prorrogação excepcional da vigência do contrato 152/2019, por mais 12 (doze) meses, passando o ajuste a vencer em 14/03/2025. O valor anual estimado deste contrato é de r$ 4.244.327,83 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos).. Vigência: 15/03/2024 a 14/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.244.327,82. Data de Assinatura: 14/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 031/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 62.178 (sessenta e dois mil cento e setenta e oito). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 032/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)