DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500120 120 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ferrovias federais, com extensão total de 163,447 km, referentes à concessão da malha ferroviária hoje administrada pela concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. (FTC), conforme as especificações e as condições constantes deste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital disponibilizado no Portal de Compras: https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. Entrega das Propostas: a partir de 15/03/2024 às 08h00. Abertura das Propostas: 08/04/2024 às 10h00 no site https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. A Licitação será regida pela Lei nº 13.303/16 e legislação complementar estabelecida em Edital. SHIRLEY DE FARIA SOARES DE CARVALHO Superintendente de Licitações e Contratos Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 102040. Aditivo Bacen/Demap nº 50.603-8/2019. Objeto: repactuação e reajuste dos valores contratados e alteração/exclusão de itens das Especificações Básicas. Contratada: Confederal Vigilância e Transporte de Valores LTDA. CNPJ: 31.546.484/0001-00. Publicação do contrato: DOU nº 107, de 5.6.2019, Seção 3, p. 44. Valor: R$15.938,66. Nota de Empenho: 90138/2024. Assinatura: 8.3.2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 265233. Contrato Bacen/ADPAL PE265233/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: A27 Instituição de Pagamentos S/A. CNPJ 35.534.511/0001-78. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada a partir de 14.3.2024. Assinatura: 14.3.2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/21. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 258497 - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperemb (CNPJ 46.642.294). Assuntos: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer- Sicoob Cooperemb (AGE de 25.10.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 7.2.2024. 225785 - Pagme Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 34.471.744). Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade de emissor de moeda eletrônica; sede em Porto Alegre (RS); capital social de R$ 2.000.000,00; controladores: Fourbank Participações Societárias Ltda., Jefferson Alves Bonhausen e Roberto Matos (Contrato de Constituição de 8.8.2019 e AC de 10.11.2023). Decisão: Chefe. Data: 6.3.2024. 261769 - SBCash Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 42.259.084). Assuntos: alteração do capital de R$3.500.000,00 para R$6.500.000,00; transferência de sede para Curitiba (PR) (AGE de 20.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 13.3.2024. 262447 - Paraná Banco S.A. (CNPJ 14.388.334). Assunto: alteração do capital de R$767.253.749,27 para R$783.063.749,27 (Reunião do Conselho de Administração de 28.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 13.3.2024. 262756 - CARUANA S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 09.313.766). Assunto: alteração do capital de R$126.439.300,00 para R$127.714.300,00 (AGE de 29.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 13.3.2024. 264428 - CNK Administradora de Consórcio Ltda (CNPJ 62.798.475). Assunto: mudança de denominação social para Kasinski Administradora de Consórcios Ltda. (Reunião dos Sócios de 31.1.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 13.3.2024. 264471 - M18 Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 22.575.466). Assunto: mudança da denominação social para SRM Bank Instituição de Pagamento S.A. (AGE de 20.7.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 13.3.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.359, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/05/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 14 de março de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 02/05/2024 02/09/2024 compradora vendedora até 16.000 . 02/05/2024 02/01/2025 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré- registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.360, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14 de março de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029 e 1º/3/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/3/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 14/3/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 15/3/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 14/6/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 14/3/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe