DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500122 122 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica entre a Advocacia-Geral da União - AGU e o Ministério Público do Trabalho - MPT. OBJETO: a cooperação entre os partícipes para a realização de estudos, apoio técnico-científico e aperfeiçoamentos institucionais em áreas de interesse das Instituições signatárias, voltadas para a promoção da integridade e do trabalho decente na Administração Pública Federal Direta, especialmente com o fim de prevenir e eliminar a inadimplência trabalhista, previdenciária e securitária das empresas prestadoras de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (terceirização), prevenir e afastar práticas caracterizadoras de violência e discriminação, assédios moral, eleitoral e sexual nas relações de trabalho, e implementar normas de saúde do(a) trabalhador(a) e de segurança no trabalho. DATA DA ASSINATURA: 14.03.2024. ASSINAM: pela AGU, Jorge Rodrigo Araújo Messias; pelo MPT, José de Lima Ramos Pereira. PROCESSO: 20.02.0001.0001780/2024-49. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EDITAL DE CITAÇÃO Fornecedora: SAMMA SERVIÇOS LTDA CNPJ: 21.419.761/0001-52. Fica a fornecedora notificada, a contar desta publicação, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da decisão de aplicar as penalidades de multa no valor de R$ 22.043,26 (vinte e dois mil e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), com fulcro no Parágrafo Segundo, inciso II, alínea b e nas tabelas I e II do Parágrafo Décimo Sétimo da Cláusula Vigésima Primeira do Contrato n° 12/2022, bem como no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93 e suspensão de licitar e impedimento de contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 7 da Lei n° 10.520/2002, em razão de infrações de natureza gravíssima referente à atraso no pagamento de salário dos colaboradores nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2023, conforme a instrução do PGEA 20.02.0001.0010114/2023-74, cujos autos encontram-se com vista franqueada aos interessados e acessíveis pelo Sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT. Com efeito, oportuniza-se a apresentação dos argumentos de recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei 8.666/93. O recurso administrativo deverá ser interposto exclusivamente mediante peticionamento no referido PGEA, por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT, disponível no endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. Esclarecimentos porventura necessários poderão ser obtidos por intermédio do e-mail [email protected] ou do telefone (61) 3314-8541. TERESA CRISTINA AIRES DE ASSIS Diretora de Administração EDITAL DE CITAÇÃO Fornecedora: SAMMA SERVIÇOS LTDA CNPJ: 21.419.761/0001-52. Fica a fornecedora notificada, a contar desta publicação, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da decisão dessa administração em aplicar a penalidade de multa moratória no valor de R$ 3.176,88 (três mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), com fulcro no Parágrafo Segundo, inciso II, letra "d" da Cláusula Vigésima Primeira do Contrato n° 12/2022, bem como no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93, em razão da não apresentação da garantia contratual, conforme a instrução do PGEA 20.02.0001.0000537/2024-48, cujos autos encontram-se com vista franqueada aos interessados e acessíveis pelo Sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT. Com efeito, oportuniza-se a apresentação dos argumentos de recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei 8.666/93. O recurso administrativo deverá ser interposto exclusivamente mediante peticionamento no referido PGEA, por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT, disponível no endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. Esclarecimentos porventura necessários poderão ser obtidos por intermédio do e-mail [email protected] ou do telefone (61) 3314-8541. TERESA CRISTINA AIRES DE ASSIS Diretora de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 39/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 07267/2022-2. , publicada no D.O.U de 12/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, comissionamento e manutenção de soluções audiovisuais destinadas à modernização dos sistemas multimídia da Procuradoria-Geral do Trabalho, conforme as especificações e condições descritas no edital e seus anexos. Novo Edital: 15/03/2024 das 14h00 às 17h59. Endereço: Saun Qd 5 Lote c Torre a Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 15/03/2024 às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 04/04/2024, às 13h00 no site www.comprasnet.gov.br. LAURIBERTO MAXIMO ALVES Pregoeiro (SIDEC - 14/03/2024) 200200-00001-2023NE000117 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9912601482; Contratante: União Federal, por intermédio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região; Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0026-61; Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de 27/03/2024 até 27/03/2025. Local e data da assinatura: Porto Alegre, 11 de março de 2024. Pela Contratante: Denise Maria Schellenberger Fernandes, Procuradora- Chefe; Pela Contratada: Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Fábio Alves de Mattos, representantes legais. Processo nº 20.02.0400.0000177/2024-97. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região e a SOCEC - SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA através do Centro Universitário dos Guararapes - Unifg. Objeto: Prorrogar o convênio entre as partes supracitadas, visando proporcionar aos alunos da instituição de ensino a oportunidade de participar das seleções realizadas pela PRT6 e ingressar em seu programa de estágio. VIGÊNCIA: 03/03/202. DATA DA ASSINATURA: 12.03.2024. Assinam: Alex Rodrigues de Araujo, Diretor Regional Substituto da PRT 6ª Região, e o Diretor da UNIFG, Guilherme Guerra Ribeiro. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 02/2023. PGEA n. 20.02.1200.0000150/2023-81. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ: 26.989.715/0043-61. Contratada: Orbenk - Administração e Serviços LTDA - CNPJ n. 79.283.065/0001-41. Objeto: alteração da vigência e preço. Vigência de 04/04/2024 a 03/04/2025. Valor mensal: R$ 22.240,53. Valor anual: R$ 266.886,36. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02. Assinaturas: 20/02/2024. Signatários: Elizabeth Pereira Pacheco, pela Contratante, e Ronaldo Benkendorf, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO AVISO DE PENALIDADE A Procuradoria Regional do Trabalho/MPT da 21ª Região decide, após recurso interposto pela empresa VPI VIGILANCIA LTDA, CNPJ 07.573.987/0001-82, aplicar as seguintes penalidades: 01) Advertência; 02) Multa compensatória no valor de R$ 5.225,43, em razão dos descumprimentos do Contrato Nº 006/2022, apontados no PGEA 20.02.2100.0001490/2023-65, nos termos do art. 87, I e II da Lei nº 8.666/93, reproduzidos nos itens 2.1 e 2.4 da Seção XXV, do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022. MIRLEY BESSA MELO DANTAS Diretora Regional PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.126/2023 Termo de Credenciamento nº 2373/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e ELLUS CONSULT SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.. Objeto: Prestação de Serviços PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA ODONTOLÓGICA. Processo: 0.03.000.010108/2023-01 - Vigência: 07/03/2024 até 06/03/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativa e pelo Credenciado MARILDA CARDOSO SANTOS. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 27/2024 Termo de Credenciamento nº 27/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e RDB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.004033/2024-01. Vigência: 14/03/2024 a 13/03/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan- Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado PAULO ROBERTO JOST (Sócio-Administrador). S EC R E T A R I A - G E R A L EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2024 10º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 683, de 26 de setembro de 2013, considerando o disposto no subitem 4.3.1, do EDITAL Nº 1 - MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018, e consoante informações prestadas no expediente PGR- 00088657/2024, torna pública a convocação dos candidatos com classificação nacional no 10º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, conforme EDITAL Nº 9 - MPU, de 13 de dezembro de 2018 e EDITAL Nº 26 - MPU, de 19 de dezembro de 2019, para promoverem as opções pelas localidades de lotação, quando existir interesse, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Art. 1º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e Técnico do MPU/Administração destinadas à ampla concorrência, utilizar-se-á o fator multiplicativo igual a 20 (vinte). I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão divulgadas na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-servidores/10o- concurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. Art. 2º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e Técnico do MPU/Administração destinadas aos candidatos com deficiência e das vagas destinadas aos candidatos negros não se aplicará fator multiplicativo, visto que todo o banco de aprovados será convocado a fim de que eventual remanejamento da nomeação para a ampla concorrência considere desinteresse na nomeação por todos os aprovados nas cotas. I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão divulgadas na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-servidores/10o- concurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. Art. 3º As vagas a serem preenchidas constam no documento que será divulgado na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-servidores/10o- concurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, e decorrem da distribuição definitiva constante no Edital de Distribuição de Vagas nº 09, de 06 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 07 de março de 2024, bem como das nomeações tornadas sem efeito por meio da Portaria SG/MPU nº 22, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2024. Art. 4º As opções de que tratam o art. 1º e o art. 2º deverão ser formalizadas por meio de formulário específico, conforme correspondência eletrônica encaminhada para o correio eletrônico de cada candidato, que deverá ser devidamente preenchido pelos interessados até às 12h do dia 19/03/2024. Art. 5º A indicação da ordem de preferência, quando for o caso, não vincula o MPU, que fará as lotações pelo critério de conveniência da Administração, atendendo, quando possível, as opções manifestadas. Art. 6º O candidato não poderá ser nomeado para localidade em que não tenha manifestado interesse. Art. 7º O candidato que não manifestar sua opção na forma e prazo estabelecidos será considerado desistente da convocação nos termos deste Edital, embora se mantenha ativo na classificação nacional e estadual. Art. 8º O candidato que não for nomeado, ainda que tenha manifestado sua opção, manter-se-á ativo na classificação nacional e estadual. Art. 9º Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados pessoais, conforme dispõe o EDITAL Nº 1 - MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018. Art. 10 Novas convocações ocorrerão por meio da publicação de novos editais de convocação, seguindo a ordem de classificação nacional, caso não exista manifestação dos convocados por este Edital. Art. 11. O candidato nomeado na forma prevista neste Edital será excluído das demais listas classificatórias de mesmo cargo em que constar, de modo que restará impossibilitada nova nomeação, seja em âmbito nacional ou estadual. Art. 12 Fica ciente o candidato que, aceitando a nomeação nos termos deste Edital, deverá permanecer na mesma unidade administrativa (cidade de lotação) pelo período mínimo de um ano, por força do art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.316/2016, só podendo ser removido neste período nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.112/1990. Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do Ministério Público da União. Art. 14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO