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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2024 · pág. 83

DOMCE 18/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de março de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:78873CCD

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.246 DE 06 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 3.246 DE 06 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE CABOS E/OU FIAÇÃO PENDURADOS OU DEIXADOS EM VIAS PÚBLICAS, EM DESACORDO COM AS NORMATIVAS VIGENTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV daLei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Ficam as concessionárias e prestadoras de serviços públicos, como de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outra empresa, obrigadas a remover os cabos e/ou fiação por elas instalados, pendurados ou deixados em vias públicas, em desacordo com as normativas vigentes.

Parágrafo único: A responsabilidade pela remoção dos fios e cabos será sempre da empresa fornecedora do serviço, independentemente do local, seja este em logradouro público ou em áreas privadas.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a notificar todas as concessionárias e prestadoras de serviços públicos que lhe seja apresentado, em até 30 (trinta) dias, um plano de remoção de cabos e/ou fiação por elas instalados, pendurados ou deixados em vias públicas de Quixadá:

I - A ausência de um plano de remoção de cabos no prazo fixado, acarretará multa para a empresa, equivalente a 10.000,00 (dez mil) Unidades Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), sendo obrigatória nova notificação e na sua reiterada omissão a multa deverá ser 5 (cinco) vezes o valor da primeira e assim sucessivamente;

II - O plano de remoção de cabos, pendurados ou deixados em vias públicas de Quixadá não poderá ultrapassar a 60 (sessenta) dias;

III- Superado os prazos dos incisos I e II, o Poder Executivo Municipal deverá realizar fiscalização, notificação e lavratura de auto de infração, indicando o local, concedendo prazo de 48 (quarenta e oito horas) para a empresa responsável fazer a remoção de cabo em desacordo com as normativas vigentes;

IV- Ultrapassado o prazo estabelecido no inciso anterior, o Poder Executivo Municipal aplicará multa de 10.000,00 (dez mil) Unidades Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), ficando prorrogada a notificação por igual prazo e, em novo descumprimento a multa deverá ser 5 (cinco) vezes o valor da primeira e assim sucessivamente.

V- No prazo de 90 (noventa) dias se a mesma empresa for autuada em até 3 (três) vezes, a multa será de 25.000,00 (vinte e cinco mil) Unidades Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.),

Art. 3º - O Poder Executivo deverá criar campanhas informativas da presente Lei e meios de comunicação para recebimento de denúncias pelos usuários.

Art. 4º - A critério do Poder Executivo, as receitas oriundas das autuações serão preferencialmente revertidas para investimentos na conservação de vias públicas do Município.

Art. 5º - O Poder Público terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se adequar a presente lei, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 12 de março de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:437FEA6E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.04.4.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.04.4.

Extrato de Contrato nº 2024.03.04.4.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.04.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Quixelô e a empresa ELIDIANA MATIAS DUARTE - ME, inscrita no CNPJ nº. 30.623.338/0001-60. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de 10 barracas tipo feira, medindo 1,50m X 1,20m de metalon com 2 nichos de madeira e cobertura em lona com as logomarcas do município, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Vigência do Contrato: Por 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Silva Lima e Elidiana Matias Duarte. Data de Assinatura do Contrato: 15 de março de 2024. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D72FCABD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, junto à Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o Extrato da Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 1110.01/2023, decorrente do Processo Administrativo na Modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO nº 2703.01/2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTADOR SOCIAL PARA ATENDER AOS PROGRAMAS COORDENADOS PELA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE.

DESFAVORECIDA (O): BIANCA SOUSA LIMA

DATA DA RESCISÃO: 07 de março de 2024

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA

Quixeré-CE, 07 de março de 2024.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:7FADA250