DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800023 23 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA - SEF/C EX Nº 260, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede autonomia administrativa plena ao 1º Batalhão Logístico de Selva (1º B Log Sl). O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a" do inciso XIV do art. 7º da Portaria nº 1.571-C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, e conforme as informações do Processo nº 64689.021024/2024-79, resolve: Art. 1º Desvincular administrativamente o 1º Batalhão Logístico de Selva (1º B Log Sl), CODOM 01232-8, do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl), CODOM 02474- 5 - CODUG 160482/167482, sendo ambas organizações militares situadas em Boa Vista-RR. Art. 2º Fica concedida autonomia administrativa plena ao 1º B Log Sl, CODOM 01232-8, com sede em Boa Vista-RR, a partir de 1º de julho de 2024, para gestão orçamentária, financeira, contábil e de pagamento de pessoal. § 1º O pagamento de pessoal dos militares e servidores civis vinculados ao 1º B Log Sl deixará de ser realizado pelo Cmdo 1ª Bda Inf Sl, CODOM 02474-5, e passará a ser realizado, a partir de 1º de julho de 2024, pelo 1º B Log Sl, CODOM 01232-8. § 2º O 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército, CODOM 06231-5, CODUG 160544, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno do 1º B Log Sl. Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10 - SEF, de 20 de março de 2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 27/MB/MD, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Altera a distribuição do efetivo de Oficiais para 2024. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 2º do Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar a distribuição do efetivo de Oficiais da Marinha do Brasil para o ano de 2024, conforme o quadro que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2024 I - Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa: . EFETIVOS DISTRIBUÍDOS DE OFICIAIS DA MARINHA PARA O ANO DE 2024 . POSTO CORPO OU QUADRO T OT A L . CA FN IM CEM Md CD S T CN AA AFN QC- CA QC- IM QC- FN . Alte Esq 7 1 8 . V Alte 18 3 2 2 1 26 . C Alte 31 7 5 5 4 52 . T OT A L 56 11 7 7 5 86 . POSTO CORPO OU QUADRO T OT A L . CA FN IM CEM Md CD S T CN AA AFN QC- CA QC- IM QC- FN . CMG 297 86 80 63 85 29 24 49 1 714 . CF 385 112 121 56 97 75 59 161 7 1.073 . CC 623 152 264 326 195 95 128 226 12 74 32 2.127 . CT 754 233 315 245 245 78 81 202 20 285 111 10 10 1 2.590 . 1ºTen 372 99 111 270 319 57 69 164 18 90 30 10 34 16 1.659 . 2ºTen 372 90 89 92 29 7 13 8 700 . 2.803 772 980 960 941 334 361 802 58 541 202 27 57 25 8.863 II - Oficiais Temporários . POSTO Q U A N T I DA D E . Capitão de Corveta 61 . Capitão-Tenente 296 . Primeiro-Tenente 2.869 . Segundo-Tenente 585 . T OT A L 3.811 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA Nº 27/DHN, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Aplica a sanção de impedimento de licitar e contratar. O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com a alínea c do item 8.2 do Aviso de Contratação Direta nº 24/2023 da DHN, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção de IMPEDIMENTO de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste ente federativo, pelo prazo de 2 (dois) anos, à Empresa Santa Rosa Serviços e Produtos LTDA, localizada à Rua Capitão Nunes, 212, Bacaxá, Saquarema-RJ, CEP 28994-500, inscrita no CNPJ sob o nº 16.886.522/0001-72, em face da inexecução da Nota de Empenho 2023NE532, apurada no Processo Administrativo nº 05/2023, NUP 63999.001558/2023-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 58/DPC, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Credencia a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 25.000.524/0003-75, situada à Rua Uruguaiana, 110 e 112, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para ministrar os cursos abaixo: - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", o Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizado à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ; - Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM); - Curso de Primeiros Socorros (CPSO); e - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", o Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizado à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104. Art. 3º Caso haja interesse da empresa estender a validade do credenciamento para além da data de validade estabelecida no art. 4º desta Portaria, até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, deverá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104, apresentar novo contrato de locação com o Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 23 de fevereiro de 2025. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 59/DPC, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria nº 215/2023, desta Diretoria Especializada, que renovou o credenciamento da Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 215, de 11 de outubro de 2023, conforme abaixo: Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 25 de maio de 2024". Leia-se: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 6 de dezembro de 2026". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 60/DPC, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Credencia a Empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI para ministrar curso da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, CNPJ nº 03.848.688/0009-00, situada à Praça Natividade Saldanha, 19, Benfica, Rio de Janeiro/RJ, para ministrar o Curso de Operador de Controle de Lastro (COPL). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 61/DPC, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Renova o credenciamento do CENTRO DE ESTUDOS PREPARATÓRIO ÁLVARO FERNANDES LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO DE ESTUDOS PREPARATÓRIO ÁLVARO FERNANDES LTDA, CNPJ nº 17.714.511/0001-78, situado à Avenida Presidente Kennedy, 321, 3º Andar/Cobertura, Centro, São Gonçalo/RJ, para ministrar os cursos abaixo relacionados: - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) - utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)", e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações do Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ; e - Curso de Primeiros Socorros (CPSO). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104. Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 129/DPC, de 11 de abril de 2018, e nº 130/DPC, de 11 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Nota Verbal nº 84/IT, datada de 20 de fevereiro de 2024, da Embaixada da França no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras. Embaixada da França no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita dos navios Porta-Helicópteros Anfíbio (PHA) "TONNERRE" e Fragata Ligeira Furtiva (FLP) "GUÉPRATTE", pertencentes à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 18 de março a 1º de abril de 2024. V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada