DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Varíola X X X . 15 Doenças febris hemorrágicas emergentes/ reemergentes: a. Arenavírus b. Ebola c. Marburg d. Lassa e. Febre purpúrica brasileira X X X . 16 a. Doença aguda pelo vírus Zika X . b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante X X . c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika X X X . d. Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika X . 17 Esquistossomose X . 18 Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria) X X X . 19 Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação X X X . 20 Febre Amarela X X X . 21 a. Febre de Chikungunya X . b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão X X X . c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya X X X . 22 Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública X X X . 23 Febre Maculosa e outras Riquetisioses X X X . 24 Febre Tifoide X X . 25 Hanseníase X . 26 Hantavirose X X X . 27 Hepatites virais X . 28 HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida X . 29 Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV X . 30 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) X . 31 Infecção pelo Vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) X . 32 Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV X . 33 Influenza humana produzida por novo subtipo viral X X X . 34 Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) X . 35 Leishmaniose Tegumentar Americana X . 36 Leishmaniose Visceral X . 37 Leptospirose X . 38 a. Malária na região amazônica X . b. Malária na região extra-Amazônica X X X . 39 Monkeypox (varíola dos macacos) X X X . 40 Óbito: a. Infantil b. Materno X . 41 Poliomielite por poliovírus selvagem X X X . 42 Peste X X X . 43 Raiva humana X X X . 44 Síndrome da Rubéola Congênita X X X . 45 Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola X X X . 46 Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante X . 47 Síndrome da Paralisia Flácida Aguda X X X . 48 Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 X X X . 49 Síndrome Inflamatória Multissitêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 X X X . 50 Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a Coronavírus a. SARSCoV b. MERS- CoV c. SARS-CoV-2 X X X . 51 Síndrome Gripal suspeita de covid-19 X X X . 52 Tétano: a. Acidental b. Neonatal X . 53 Toxoplasmose gestacional e congênita X . 54 Tuberculose X . 55 Varicela - caso grave internado ou óbito X X . 56 a. Violência doméstica e/ou outras violências X . b. Violência sexual e tentativa de suicídio X SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 430, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para manifestação de interesse dos entes federativos, previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.084/2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 13, Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de abril de 2024, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 10 de 15 de janeiro de 2024, seção 1, página 44, que concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias, para manifestação de interesse dos entes federativos na retomada das obras. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.531, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Campos Gerais (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e