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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 72

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800072 72 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o Parecer Técnico nº 69/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177038/2022-14, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital São Vicente de Paulo, CNPJ nº 19.202.654/0001-26, com sede em Campos Gerais (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.532, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Projeto Neemias, com sede em Atílio Vivacqua (ES). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 719/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SER ES , o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se desfavorável ao pedido de Concessão do CEBAS da requerente, em razão do descumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e Considerando o Parecer Técnico nº 65/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.134767/2021-03, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade legislação pertinente, do Projeto Neemias, CNPJ nº 36.113.888/0001-16, com sede em Atílio Vivacqua (ES). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.533, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, com sede em Curitiba (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que no Parecer nº 056935/2021 - CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/SEDS/MC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se desfavorável à certificação da entidade pelo não atendimento dos requisitos no âmbito da assistência social, e com fundamento na Nota Técnica nº 161/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e Considerando o Parecer Técnico nº 62/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.166611/2020-01, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme a legislação pertinente, da Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, CNPJ nº 76.689.835/0001-62, com sede em Curitiba (PR). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.534, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 70/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.187800/2021-90, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.535, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, com sede em Jaguaruna (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 68/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.150359/2023-52, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, CNPJ nº 24.006.302/0004-88, com sede em Jaguaruna (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.536, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde - IGATS, com sede em Ibiúna (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 39/2024/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se desfavorável ao pedido de Concessão do CEBAS do requerente, em razão do descumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e Considerando o Parecer Técnico: nº 60/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.022496/2021-36, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade legislação pertinente, do Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde - IGATS, CNPJ nº 12.043.445/0001-38, com sede em Ibiúna (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 602ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de fevereiro de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.006479/2022-06 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto nº 3/2024/COAJU/GEBOP/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS no sentido de declarar cumprimento integral do TCAC nº 002/2022, pela operadora HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, registro ANS nº 420930, o que acarreta a extinção dos atos objeto de apuração que estavam nele expressamente elencados, nos termos do art. 15 da RN nº 372/2015. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIAS, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores: Nº 303 MAIRA RIBEIRO DE SOUZA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE Nº 2110959, para participar do International Nitrosamine Impurity Summit for LATAM NRA, na Cidade do México, no México, no período de 17/03/2024 a 22/03/2024, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 221/2024. (Processo nº 25351.905244/2024-15). Nº 304 NAYRTON FLAVIO MOURA ROCHA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE Nº 2111401, para participar do International Nitrosamine Impurity Summit for LATAM NRA, na Cidade do México, no México, no período de 17/03/2024 a 22/03/2024, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 221/2024. (Processo nº 25351.905244/2024-15). Nº 305 MARCIO PESSOA COSTA PINHO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1440037, para realizar inspeção sanitária nas empresas JIANGSU JIAERKE PHARMACEUTICALS GROUP CORP., LTD, em Jiangsu, JIANGXI SYNERGY PHARMACEUTICAL CO., LTD, em Fengxin, ZHEJIANG HUAHAI PHARMACEUTICAL CO., LT D, em Linhai, LIVZON GROUP FUZHOU FUXING PHARMACEUTICAL CO. LTD., em Fuzhou, todas na China, no período de 29/03/24 a 27/04/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 238/2024. (Processo nº. 25351.903364/2024-70).