Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 94

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800094 94 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA NACIONAL ADMINASTRAÇÃO DE FUNDOS GARANTIDORES E SOCIAIS EXTRATO DE CONTRATO FUNDO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - FCA CNPJ: 32.449.8980001-76 Número de Contrato: 002/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de serviços de alimentação e eventos, a fim de atender às necessidades do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 03/2023. Origem: ARP nº 03/2023, vinculada ao Pregão Eletrônico SRP nº 03/2023, do ICMBio. Contratante: Fundo de Compensação Ambiental. Favorecido: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Empresa Contratada: SOLUCTION LOGÍSTICA E EVENTOS EIRELI. CNPJ: 12.941.636/0001-17. Valor: R$ 1.020.385,90 (um milhão e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos). Data da Assinatura do contrato: 14/03/2024. Vigência: 12 meses a contar de sua assinatura. SUPERINTENDENCIA NACIONAL BENEFICIOS SOCIAIS AV I S O A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC nº 209, de 07 de março de 2018, torna público que: a) no período de 19 de março a 22 de março de 2024 estará aberta a janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1º SEMESTRE DE 2021. São público-alvo da janela extemporânea todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES em fase de utilização e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil. Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1º/2021 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior - IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso. MARCELO VIANA PARIS Superintendente Nacional CENTRALIZADORA REGIONAL ATIV TEC HABITAÇÃO NORDESTE EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE JA B OAT ÃO DOS GUARARAPES/PE - CNPJ 10.377.679/0001-96. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência. RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA V APF 0376.067-47. Valor: R$ 362.880,00. Vigência: 07/06/2024 a 06/06/2025. Data da assinatura: 13/03/2024. MARIANA LINS ARAGÃO BORGES E MARCELO MAIA DE ALMEIDA Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE JA B OAT ÃO DOS GUARARAPES/PE - CNPJ 10.377.679/0001-96. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência. RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA IV APF 0376.156-22. Valor: R$ 362.880,00. Vigência: 07/06/2024 a 06/06/2025. Data da assinatura: 13/03/2024. MARIANA LINS ARAGÃO BORGES E MARCELO MAIA DE ALMEIDA Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE JA B OAT ÃO DOS GUARARAPES/PE - CNPJ 10.377.679/0001-96. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência. RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA III APF 0376.155-18. Valor: R$ 362.880,00. Vigência: 07/06/2024 a 06/06/2025. Data da assinatura: 13/03/2024. MARIANA LINS ARAGÃO BORGES E MARCELO MAIA DE ALMEIDA Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE JA B OAT ÃO DOS GUARARAPES/PE - CNPJ 10.377.679/0001-96. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência. RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA II APF 0376.153-90. Valor: R$ 362.880,00. Vigência: 07/06/2024 a 06/06/2025. Data da assinatura: 13/03/2024. MARIANA LINS ARAGÃO BORGES E MARCELO MAIA DE ALMEIDA Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE JA B OAT ÃO DOS GUARARAPES/PE - CNPJ 10.377.679/0001-96. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência. RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA I APF 0376.152-86. Valor: R$ 362.880,00 (sem alteração). Vigência: 07/06/2024 a 06/06/2025. Data da assinatura: 13/03/2024. MARIANA LINS ARAGÃO BORGES E MARCELO MAIA DE ALMEIDA Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE - CNPJ 13.097.050/0001-80 Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência, RESIDENCIAL RECANTO VERDE II APF 0395.390-69. Valor: R$ 338.388,49. Vigência: 01/03/2024 a 28/02/2025. Data da assinatura: 01/03/2024. GILSON ANDRADE DE OLIVEIRA E MARIA APARECIDA PEREIRA HOLANDA ZUBER Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE - CNPJ 13.097.050/0001-80 Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência, RESIDENCIAL RECANTO VERDE I APF 0395.392-87. Valor: R$ 338.388,49. Vigência: 01/03/2024 a 28/02/2025. Data da assinatura: 01/03/2024. GILSON ANDRADE DE OLIVEIRA E MARIA APARECIDA PEREIRA HOLANDA ZUBER CASA DA MOEDA DO BRASIL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2023 A Casa da Moeda do Brasil - CMB comunica o ato de HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 00098/2023, para AQUISIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CALDEIRA A VAPOR D'AGUA, ao qual teve seus objetos ADJUDICADOS a licitante: AMG SERVIÇOS CURSOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.774.322/0001-90, pelo valor de R$ 533.455,09 (quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos). Conforme decisão da Autoridade Competente da CMB no processo administrativo SEI nº 18750.100560/2023-41 CANDIDA PEREIRA MARTINS Pregoeira EXTRATO DE PEDIDO DE COMPRA Espécie: Pedido de Compra - PDC nº 00012711, empresa MM VIRTUOSA MATERIAL ELÉTRICO E GRÁFICO LTDA, inscrito no CNPJ nº 14.673.336/0001-20, pelo valor de R$ 3.027,00; PDC nº 00012712, GARCIQUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 64.952.757/0001-68, pelo valor de R$ 470,80; para aquisição de PRODUTOS QUÍMICOS DIVERSOS; modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 0108/2023; Amparo Legal: Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CMB; Processo nº 18750.06313/2023-58; recurso orçamentário: Materiais e Produtos, constante do orçamento de 2023; assina pela CMB: Wagner Fernando Bueno Coelho - Superintendente. EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 1326/2023, celebrado entre a CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB e a BLENDPAPER SECURITY PAPÉIS ESPECIAIS S.A.; inscrita no CNPJ sob nº 02.364.069/0005-53; cujo objeto é aquisição de Discos para moedas metálicas; Amparo legal Considera a Lei 13.303 de 30 de junho de 2016; Considera o Regulamento de Licitações e Contratos da CMB; Considera o disposto no art. 475 do Código Civil; Considera o disposto nas cláusulas 16. e 16.2 do Contrato nº 1326/2023; e Considera que a BLENDPAPER SECURITY PAPÉIS ESPECIAIS S.A. reconheceu ter incorrido em descumprimento das obrigações contratuais assumidas; considerando a reprovação de 27.750 kg do objeto da contratação pelo não atingimento dos níveis mínimos de qualidade aceitáveis, equivalente à quase totalidade das entregas efetuadas, culminando na inexecução parcial de 190.050kg do objeto; Processo nº 18750.106108/2023-92; assinado em 13/03/2024; assinam pela CMB: Sérgio Perini Rodrigues - Presidente; e Marcio Luis Gonçalves Dias - Diretor; pela contratada assinam: Júlio Cesar Ferron - Diretor e Daniela Cristina Zanoni Ferrari - Procuradora. SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS REGIONAL PORTO ALEGRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 181159/2024 - UASG 803100 Contrato RG Nº 74741/2020. Processo Nº: 00042/2020. CONCESSÃO DE USO Nº: 00042/2020. Contratante: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). CNPJ da Contratada:93.011.104/0001-82 - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO SERPRO DE PORTO ALEGRE. Objeto: Termo Aditivo para Supressão. Vigência: 14/03/2024 a 20/02/2025. Valor: R$ -2.611,54. Data da Assinatura: 14/03/2024. REGIONAL SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90091/2024 - UASG 803080 Nº Processo: PPT-2024/00003. Objeto: Contratação de seguro de responsabilidade civil na modalidade D&O (Directors and Officers). Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/03/2024 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: https://www.gov.br/compras. Entrega das Propostas: a partir de 18/03/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/04/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: As especificações encontram-se no Edital SUPGA/GAADM/GAAD2 Nº 90091/2024. ENGEL ABREU DA COSTA E SILVA Pregoeiro BANCO DA AMAZÔNIA S.A. AV I S O PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA ENTRE AS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA CONTRATADAS PELO BANCO DA AMAZÔNIA Fica instituído este procedimento de seleção interna entre as Agências de Propaganda que já atendem ou vierem a atender futuros contratos do Banco da Amazônia decorrentes de licitações para a execução de ações de comunicação publicitárias sempre que essas ações apresentem estimativas com custo igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 1 - DETERMINAÇÃO LEGAL: 1.1- Lei nº 12.232/2010 e Lei nº. 13.303/2016. 2 - PROCEDIMENTOS. 2.1 - Rotina de Procedimento de Seleção. 2.2 - A Central de Marketing e Comunicação-Coordenadoria de Comunicação (CEMAC-COMUN) elabora o briefing da campanha de publicidade e encaminha às agências de publicidade. 2.3 - As agências de publicidade elaboram as suas propostas e encaminham à C E M AC - CO M U N . 2.4 - A CEMAC-COMUN faz a análise das propostas apresentadas: 2.4.1 - Se a proposta não atender aos requisitos do briefing, é devolvida a agência para ajustes. 2.4.2 - Se a proposta atender aos requisitos do briefing, a CEMAC-COMUN procede a avaliação. 2.5 - A CEMAC-COMUN faz a avaliação: 2.5.1 - A avaliação é feita conforme o "Formulário de Avaliação Técnica de Seleção Interna". 2.5.2 - Após concluída é submetida ao Comitê de Patrocínios, Propaganda e Publicidade do Banco (CPPP-DG) para julgamento, conformidade e homologação do resultado. 2.6 - A CEMAC-COMUN comunica o resultado as Agências de Publicidade e autoriza a vencedora do pleito a iniciar os procedimentos para a execução da campanha. 2.7 - Rotina de Julgamento das Propostas. 2.8 - As propostas apresentadas serão avaliadas conforme os critérios previstos na "Avaliação técnica de seleção interna" do "Formulário de Avaliação Técnica de Seleção Interna. 2.9 - Nos critérios de julgamento de "ideia criativa": a) A nota mínima para habilitação das propostas é de 7 pontos. b) A nota máxima é de 20 pontos. 2.10 - Nos critérios de julgamento de "estratégia de mídia": a) A nota mínima para habilitação das propostas é de 3 pontos. b) A nota máxima é de 10 pontos. 2.11 - Somados os critérios de julgamento de "ideia criativa" e "estratégia de mídia": a) A nota mínima para habilitação das propostas é de 10 pontos. b) A nota máxima é de 30 pontos. 2.12 - Será desclassificada a proposta da agência que não atingir a nota mínima de 10 pontos. 2.13 - Em caso de empate, a agência escolhida será aquela que obtiver maior pontuação nos itens relacionados abaixo por ordem de relevância: a) Simplicidade e conceito criativo da forma sob a qual se apresenta; b) Apresentação das peças propostas: mensagem, persuasão, imagem, regionalidade e diversidade; c) Adequação da proposta à identidade visual do BANCO, coerência ao briefing, análise de mercado e pesquisas; e d) Capacidade de alcance do plano de distribuição das peças sugeridas. 2.14 - Persistindo o empate, a decisão caberá a CEMAC-COMUN. 2.15 - O resultado será submetido ao julgamento, conformidade e homologação do CPPP-DG. 2.16 - A CEMAC-COMUN informa o resultado, via e-mail, as agências participantes. 2.17 - Não caberá as agências participantes a apresentação de recurso da decisão. 3 - DISPOSIÇÕES GERAIS. 3.1 - Dispensa de Procedimento de Seleção Interna. 3.2 - O Banco da Amazônia pode dispensar o procedimento de seleção interna quando: a) For verificada, na execução dos contratos, a necessidade de ser preservado o limite de faturamento mínimo anual de cada CONTRATADA neles previsto. b) A ação de comunicação decorra de proposta de uma das CONTRATADAS e for de interesse do Banco. Entretanto, mesmo que ocorra esta situação, a proposta apresentada é submetida aos critérios de julgamento.