DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800104 104 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Art. 03, Inc. II, VII, Art. 50, Decreto Federal 6514/08 66° 07' 18,8" W "Fica a partir desta data embargada toda e qualquer atividade na área de 493,40 hectares." . Azor Urias de Sica 625..-91 02002.001682/2019-00 9223318-E Art. 70, §1º, Art. 72, Inc. II, IV,VII da Lei Federal 9605/98 Manoel Urbano/AC 08° 50' 08" S Termo de Embargo 768521-E . Art. 03, Inc. II, IV,VII, Art. 50, § 2º do Decreto Federal 6514/08 69° 08' 40" W "Fica embargada toda atividade agrossilvopastoril e outras que impliquem . Art. 60, Inc. I, II, do Decreto 6514 o impedimento da vegetação nativa destruída compreendendo 78.289 hectares." No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, Vossas Senhorias poderão apresentar defesa ou impugnação contra os autos de infrações ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso Vossas Senhorias tenham interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverão requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02004.001519/2022-14 ; 02004.001520/2022-49; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº .212.502-*, e de outro lado GILDO MORAES DE SOUZA, CPF/CNPJ Nº .410.-25, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Amapá; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 173.933,60 (cento e setenta e três mil novecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO conforme cronograma descrito no TCCM; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18566519/2024-SUPES-AP; DATA DAS ASSINATURAS: 8 de março de 2024. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 19/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . B. FERNANDEZ FERNANDEZ - ME 16.458.126/0001-44 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10132033 4/2018 28/12/2018 579,67 0 0 228,16 115,93 923,76 . 11000896 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 219,64 115,93 615,24 . 11000897 2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 211,12 115,93 906,72 . 11000898 3/2019 30/09/2019 579,67 0 0 202,59 115,93 898,19 . 11000899 4/2019 31/12/2019 579,67 0 0 194,77 115,93 890,37 . 11828861 1/2020 31/03/2020 579,67 0 0 188,86 115,93 884,46 . 11828862 2/2020 30/06/2020 579,67 0 0 185,09 115,93 880,69 . 11828863 3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 182,42 115,93 878,02 . 11828864 4/2020 31/12/2020 579,67 0 0 179,76 115,93 875,36 . 12653523 1/2021 31/03/2021 579,67 0 0 176,63 115,93 872,23 . 12653524 2/2021 30/06/2021 579,67 0 0 171,18 115,93 866,78 . 12653525 3/2021 30/09/2021 579,67 0 0 163,29 115,93 858,89 . 12653526 4/2021 31/12/2021 579,67 0 0 151,18 115,93 846,78 . 13498977 1/2022 31/03/2022 579,67 0 0 136,57 115,93 823,17 . 13498978 2/2022 30/06/2022 579,67 0 0 118,72 115,93 814,32 . 13498979 3/2022 30/09/2022 579,67 0 0 99,82 115,93 795,42 . Data dos Cálculos: 11/03/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO DA INFRAÇÃO . . I N F R AÇ ÃO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO . Bruno Leandro Pereira Souza .131.941- 02010.002596/2023-93 XE82NPWB Art. 64, § 1. Decreto 6514/2008. Goiânia - GO 16° 40' 27.0" S 49° 14' 47.0" W 7.500 Lt/Kg (6.900 lt Paraquat, 500 kg Benzoato de emamectina). . Luciano Fe r n a n d e s .174.211- 02010.002578/2023-10 Q FX C 6 R 6 X Art. 47. § 1. Decreto 6514/2008. Rio Verde - GO 17° 45' 42.287" S 50° 55' 41.158" W 44,6 metros cúbicos de madeira serrada