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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 105

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800105 105 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. NELSON GONÇALVES GALVÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . . I N F R AÇ ÃO LEGAL DA AUTUAÇÃO . Valdiney de Oliveira .945.751-* 02010.002140/2023-23 P X J 0 L EG K Art.64, Decreto 6514/2008 Jataí/GO 17° 55' 21.467" S 51° 41' 25.191" W 1322 Kg de agrotóxicos. . . Art. 3, Lei Federal 7.802/1989 . Regis Momo dos Santos .158.511- 02010.002433/2023-19 EKHI1C TB Art. 52, Decreto: 6514/2008 Flores de Góias/GO 14° 44' 56.4" S 46° 58' 43.1" W Suprimir 344,0 hectares de vegetação nativa. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. NELSON GONÇALVES GALVÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE ENQUADRAMENTO LEGAL LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . . I N F R AÇ ÃO DA AUTUAÇÃO . Edvan Florêncio Cardoso .646.441- 02010.004028/2019-41 6QYVB0VX Art. 57 do Decreto 6514/2008 Calvalcante/GO 13° 49' 47" S 47° 55' 24" W Portar motosserra sem licença. Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1.a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2.o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. NELSON GONÇALVES GALVÃO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº 10/2023 Objetivo: Recuperação de área degradada Processo nº 02560.000073/2019-08 Compromitente: Nelson Gonçalves Galvão - Superintendente do Ibama no Estado de Goiás Compromissários: Dalci Francisco da Silva, CPF: .095.411-* e Sabryna Francyellen Santos Silva, CPF: .183.311- Data: 22/01/2024 SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2024 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, de que os itens relacionados na tabela a seguir, apreendidos pelo IBAMA através dos Termos de Apreensão nº 681496-E, nº 681492-E, nº 681494-E, nº 681498-E, nº 681500-E, nº 681502-E e nº 612363-E, Processo Administrativo nº 02054.000294/2016-45, fora dado perdimento administrativo e determinada sua destinação, através da Decisão de Primeira Instância (PASA) nº 15845053/2023-Supes-MT, datada de 29/05/2023. Os proprietários dos bens apreendidos, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, têm o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, para apresentar impugnação contra o ato. Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, os bens estarão aptos a serem destinados. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº DO PROCESSO Nº TERMO DE A P R E E N S ÃO Nº TERMO DE DEPÓSITO ES P EC I F I C AÇÕ ES . (AUTORIA DESCONHECIDA) . Lucineia Nascimento Gomes 957..*-15 02054.000294/2016-45 681496-E 681497-E Motocicleta - SUNDOWN/WEB 100, cor prata, . (Proprietária da Motocicleta) placa KAR4943, Chassi: 94J1XFBL67M037505 . Desconhecido


02054.000294/2016-45 681492-E 681493-E 01 Motosserras Husqvarna, modelo 288 XP, Nº SN-2015-3951160 965820400; . 01 Motosserras Husqvarna, modelo 288 XP, sem numeração . Desconhecido


02054.000294/2016-45 681494-E 681495-E 01 Motosserra, Sthil Magnum - MS-650, Nº 364886.579; . 01 Motosserra, Sthil Magnum, Nº 363262.889