Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 175

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800175 175 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL MINISTÉRIO MADUREIRA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados pela Universidade Evangélica de Goiás, 02 (sete) diplomas, no período de junho de 2023 a julho de 2023, no seguinte livro de registro e dentro das sequências numéricas: Livro 3 (Biomedicina) - registros 16,17. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até 15 dias, no endereço, https://www.unicollege.com.br/iscon/io03/validador.aspx. Brasília-DF, 14 de março de 2024. IVO SANTOS DE LIMA Gestor Financeiro COOPERATIVA NACIONAL DE INSUMOS COANI R E T I F I C AÇ ÃO No Edital de Convocação, publicado na página 149, Seção 3, do Diário Oficial da União, do dia 06/03/2024. Onde se lê: Cooperativa de Produtos, Bebidas, Máquinas e Equipamentos - CO O P E R B E B I DA S Leia-se: Cooperativa Nacional de Insumos COANI CORELOG LOGÍSTICA LTDA. ATO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Os sócios Eduardo Portalet Eichenberg Farias, Tatiana Pradier, Thiago Ramires Eichenberg e Thomaz Ramires Eichenberg, tornam público o REGULAMENTO INTERNO, a TARIFA REMUNERATÓRIA e o MEMORIAL DESCRITIVO em ANEXO. REGULAMENTO INTERNO CORELOG LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 33.767.574/0001-49, com sede em Cachoeirinha/RS, sito a Rua Mauricio Sirotski Sobrinho, 274, pavilhão 2, Cep 94930-370, com seu ato constitutivo devidamente arquivado na junta comercial, industrial e serviços do Rio Grande do Sul em 29 de maio de 2019 sob o nº 43600456434 e Matrícula de Administrador de Armazém Geral Certifico registro sob o nº 403 em 23/06/2020, sociedade neste ato representada por seus Sócios abaixo assinado: Socio/Administrador EDUARDO PORTALET EICHENBERG, brasileiro, divorciado, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 16 de dezembro de 1962, empresário, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, na Av. Itajaí, 429 - Bairro Petrópolis - CEP 90470-140, portador da Carteira de Identidade 9003774735, expedida pela SSP/PC/RS, sócia TATIANA PRADIER FARIAS, brasileira, natural de Porto Alegre/RS, nascida em 16 de agosto de 1977, maior, solteira, residente e domiciliada na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Miguel Di Giorgio, 170,apto. 206, Bairro São Sebastião -CEP 91060-370 , Socio/Administrador THIAGO RAMIRES EICHENBERG, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 19 de janeiro de 1987, divorciado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS na Rua Márcio Toboliski Fernandes, 41 - Bairro Niterói - CEP 92130-530, portador da Carteira de Identidade 2085995641, expedida pela SJS/II/RS e Socio/Administrador THOMAZ RAMIRES EICHENBERG, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 10 de novembro 1989, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS na Rua Márcio Toboliski Fernandes, 41 - Bairro Niterói - CEP 92130-530, e portador da Carteira de Identidade 1093830832, expedida pela SJS/II/RS. As unidades de armazenamento da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, Filial estabelecida no município no Cachoeirinha no estado do Rio Grande do Sul, na Av . : Frederico Augusto Ritter, Nº 7400 Galpão 03 Lote 109- Bairro Distrito Industrial - CEP 94931-790 CNPJ 33.767.574/0004-91 e filial localizada município de Jundiaí no estado de São Paulo, para Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonolli, 1500 Galpão 21 Bloco II, Distrito Industrial, CEP : 13213-086, CNPJ 33.767.574/0002-20. Estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadoria da seguinte forma: Artigo 1º - Na unidade de Cachoeirinha/RS e Jundiaí/SP serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único - Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento, e II - Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar mercadorias já depositadas. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado recibo de depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Considerações Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. TARIFA REMUNERATÓRIA CORELOG LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 33.767.574/0001-49, com sede em Cachoeirinha/RS, sito a Rua Mauricio Sirotski Sobrinho, 274, pavilhão 2, Cep 94930-370, com seu ato constitutivo devidamente arquivado na junta comercial, industrial e serviços do Rio Grande do Sul em 29 de maio de 2019 43600456434 e Matrícula de Administrador de Armazém Geral Certifico registro 403 em 23/06/2020, sociedade neste ato representada por seus Sócios abaixo assinado: Socio/Administrador EDUARDO PORTALET EICHENBERG, brasileiro, divorciado, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 16 de dezembro de 1962, empresário, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, na Av. Itajaí, 429 - Bairro Petrópolis - CEP 90470-140 portador da Carteira de Identidade 9003774735, expedida pela SSP/PC/RS, sócia TATIANA PRADIER FARIAS, brasileira, natural de Porto Alegre/RS, nascida em 16 de agosto de 1977, maior, solteira, residente e domiciliada na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Miguel Di Giorgio, 170 - apto. 206 - Bairro São Sebastião - CEP 91060-370 , Socio/Administrador THIAGO RAMIRES EICHENBERG, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 19 de janeiro de 1987, divorciado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS na Rua Márcio Toboliski Fernandes, 41 - Bairro Niterói - CEP 92130-530, portador da Carteira de Identidade 2085995641, expedida pela SJS/II/RS e Socio/Administrador THOMAZ RAMIRES EICHENBERG, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 10 de novembro 1989, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS na Rua Márcio Toboliski Fernandes, 41 - Bairro Niterói - CEP 92130-530, e portador da Carteira de Identidade 1093830832, expedida pela SJS/II/RS. Estabelece os valores de todos os serviços relacionados diretamente à atividade de armazém geral, sendo vetada a negociação entre depositantes e depositário e o abatimento do preço em favor de qualquer depositante: . 1 . A R M A Z E N AG E M Unidade Vlr.Mínimo . 1.1 Armazenagem - Temperatura Ambiente (+15) a (+35)g Pallet 30d R$ 22,25 . 1.2 Armazenagem - Temperatura Ambiente (+15) a (+35)g Caixa 30d R$ 0,23 . 2.MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA - R EC E B I M E N T O / R E M ES S A / E X P E D I Ç ÃO Unidade Vlr. Mínimo . 2.1 Emissão de Notas Fiscais N F/ e m i t i d a R$ 2,30 . 2.2 Movimentação de volume (entrada) Pallet R$ 3,50 . 2.3 Movimentação de volume (saída) Pallet R$ 3,50 . 2.4 Movimentação de volume (entrada) Caixa R$ 0,98 . 2.5 Movimentação de volume (saída) Caixa R$ 0,98 . 2.6 Unitização/desunitização Caixa R$ 0,12 . 2.7 Unitização/desunitização Pallet R$ 12,00 . 3 . A D EQ U AÇ ÃO Unidade Vlr.mínimo . 3.1 Confecção etiqueta Unidade R$ 0,80 . 3.2 Aplicação de etiqueta externa na caixa Unidade R$ 0,50 . 3.3 Complemento etiqueta interna na caixa Unidade R$ 0,70 . 3.4 Reembalagem cliente Unidade R$ 0,40 . 4. SEPARAÇÃO/PICKING Unidade Vlr.Mínimo . 4.1 Separação de volumes Unidade R$ 1,20 . 4.2 Separação de volumes Caixa R$ 3,50 . 4.4 Montagem de Kit's Caixa R$ 14,00 Caberá exclusivamente a CORELOG LOGÍSTICA LTDA, definir os critérios de aplicação da Tarifa de armazenagem e das Tarifas de movimentação de acordo com o tipo/embalagem da Mercadoria. A tarifa de movimentação será cobrada a cada movimentação da mercadoria. O faturamento mínimo mensal por lote depositado será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) pela movimentação. Os serviços poderão ser faturados a exclusivo critério da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, nos 15 e/ou 30 de cada mês com prazo para pagamento de 10 dias. As mercadorias depositadas serão asseguradas direta e exclusivamente pela CORELOG LOGÍSTICA LTDA, em seu nome. As tarifas listadas neste documento terão validade para a unidade matriz da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Maurício Sirotski Sobrinho, 274, CEDIC, Cachoeirinha - RS, Cep: 94.330-370 e suas filial Cachoeirinha no estado do Rio Grande do Sul, na Av.: Frederico Augusto Ritter, Nº 7400 Galpão 03 Lote 109- Bairro Distrito Industrial - CEP 94931-790 CNPJ 33.767.574/0004-91 e filial localizada município de Jundiaí no estado de São Paulo, para Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonolli, 1500 Galpão 21 Bloco II, Distrito Industrial, CEP : 13213-086, CNPJ 33.767.574/0002-20. As tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, respeitadas aquelas relativas aos períodos de depósito já contratados e observado o disposto parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto Federal 1.102/1903. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, com observância ao REGULAMENTO INTERNO e a legislação vigente. DECLARAÇÕES E MEMORIAL DESCRITIVO O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade detalhar as características da unidade armazenadora da empresa Filial CORELOG LOGÍSTICA LTDA, em suas instalações, operações e atividades conforme Decreto Federal 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI 17, de 5 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, inciso I, alíneas a, b, c, e d, e disposições a seguir sua filial estabelecida no Cachoeirinha no estado do Rio Grande do Sul, na Av.: Frederico Augusto Ritter, 7400 Galpão 03 Lote 109- Bairro Distrito Industrial - CEP 94931-790 CNPJ 33.767.574/0004-91 e filial localizada município de Jundiaí no estado de São Paulo, para Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonolli, 1500 Galpão 21 Bloco II, Distrito Industrial, CEP : 13213-086, CNPJ 33.767.574/0002-20. Capital Social da empresa: R$ 1.900,000.00 (hum milhão e novecentos mil reais). Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Segurança: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Natureza e discriminação das mercadorias: A unidade armazenará mercadorias nacionais e internacionais. O armazém se propõe a receber cargas secas em geral, tais como: Produtos para saúde ou produtos médicos que podem ser equipamentos, aparelhos, materiais, acessórios de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção. Produtos para Saúde são produtos utilizados de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoramento de pacientes. Atenção! Não haverá recebimento, armazenamento e/ou transporte de quaisquer produtos sujeitos a controle especial, bem como perigosos. Instalações e infraestrutura para o funcionamento: Acessos e movimentação de cargas e caminhões controlados através de câmeras estrategicamente posicionadas. Equipamentos Operacionais de Movimentação: serão utilizados equipamentos para movimentação de containers e cargas em geral a seguir discriminados: 01 empilhadeira a gás marca HANGCHA CPQD25N capacidade 2 500 kgs (Jundiai/SP) 02 paleteiras manuais marca Vonder capacidade 2.500 kgs (Jundiai/SP) 01 empilhadeira retrátil elétrica com capacidade de elevação de 9,30m (Cachoeirinha/RS); 10 paleteiras manuais marca Vonder capacidade 2.500 kgs (Cachoeirinha/RS); Pallets PBR - 1,00 x 1,20 para armazenamento e movimentação - Padrão PBR. Equipamentos de informática e Controle Operacional e Administrativo totalmente em rede operacional e administrativo, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias. Operações e serviços que se propõe: Armazenagem, guarda e conservação de mercadorias, conforme legislação dos armazéns gerais vigente, Expedição (Picking), preparação de mercadorias destinadas ao mercado interno/externo, e Transporte. Declaramos para os devidos fins que as informações constantes deste memorial descritivo definem detalhadamente todos os itens relacionados. Cachoeirinha, 15 Fevereiro 2024 EDUARDO PORTALET EICHENBERG FARIAS Sócio TATIANA PRADIER Sócia THIAGO RAMIRES EICHENBERG Sócio THOMAZ RAMIRES EICHENBERG Sócio