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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 84

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031800084 84 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º. À Comissão Eleitoral regional competirá: I. elaborar o calendário eleitoral, respeitados os prazos e as disposições deste Regulamento; II. elaborar a proposta do Edital nº 1 - Convocação das eleições e submetê-la à aprovação do plenário do CRN; III. elaborar e providenciar para que sejam publicados os demais editais previstos neste Regulamento; IV. elaborar correspondência pessoal, física ou eletrônica, orientando para o exercício do voto, e providenciar seu encaminhamento aos profissionais inscritos; V. deferir ou indeferir os requerimentos de inscrição de chapas, após analisar o atendimento aos requisitos previstos neste Regulamento; VI. processar, apreciar e julgar as impugnações, substituições e, em juízo de retratação, os recursos interpostos contra suas próprias decisões; VII. indicar os nomes dos integrantes e proceder à respectiva designação e convocação para compor as mesas eleitorais, definindo o tipo, quantidade e local de funcionamento de cada uma, de acordo com a forma e modalidade de votação adotada; VIII. credenciar os fiscais indicados pelas chapas para atuação em todos os tipos de mesas eleitorais; IX. elaborar modelos de mapas eleitorais, atas, boletins e outros documentos necessários aos trabalhos das mesas eleitorais, e providenciar outros instrumentos necessários aos trabalhos eleitorais; X. consolidar os votos apurados de cada mesa eleitoral, quando a modalidade de votação adotada assim o exigir; XI. declarar eleita a chapa que tiver obtido a maioria simples dos votos válidos, de acordo com as especificidades de cada modalidade de votação; XII. consolidar na forma de processo, no prazo de até 8 (oito) dias úteis após encerrada a votação, todos os documentos relativos ao processo eleitoral, entregando- o à Presidência do CRN, mediante protocolo; XIII. aceitar ou rejeitar as justificativas dos eleitores que deixaram de votar, submetendo as rejeitadas a deliberação do plenário do CRN; XIV. decidir de forma fundamentada sobre os assuntos referentes ao processo eleitoral, dirimindo dúvidas, resolvendo os casos omissos e assegurando que o processo mesmo seja revestido das formalidades inerentes aos processos administrativos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO PORTARIA CREF22/ES Nº 27, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68 do Regimento Interno e Lei Federal 9.696/98, designa empregados para atuar como Agentes de Contratação, designa composição da comissão de Contratação e dispõe sobre a Equipe de Apoio, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Contratação, conforme determina a Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021. CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2024. resolve: Art. 1º - Designar os empregados abaixo relacionados como Agentes de Contratação: I - Flávia Aparecida Rigotti; II - Daiany Soares Martins. Art. 2º - Compõem Comissão de Contratação: I - Flávia Aparecida Rigotti - Presidente; II - Daiany Soares Martins - Membro; III- Amanda Barbosa de Santos - Membro; IV - Letícia Moraes Mas - Membro Suplente. § 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo servidor indicado no inciso II. Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Equipe de Apoio: I - Amanda Barbosa de Santos - Membro; II - Letícia Moraes Mas - Membro. § 1º Para cada contratação serão designados, no mínimo 1 (um) empregado, quando aplicável nos termos da Lei nº 14.133/2021. § 2º Quando agente de contratação, não poderá assinar ou atuar como membro da equipe de apoio. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22 Nº 29, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno, designa empregado para atuar com a função de monitoramento do sistema de acesso à informação, e dispõe sobre a função, de acordo ao disposto na Lei de Acesso à Informação; CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 67 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2024; resolve: Art. 1º - Fica designada Suellen da Silva Torres, inscrita no CREF22/ES sob nº4895-G/ES, CPF sob o nº 098.XXX.XXX-XX, a função de monitoramento do sistema de acesso à informação no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, em cumprimento ao disposto na Lei de Acesso à Informação, para exercer as seguintes atribuições: I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e seus regulamentos; II - Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 12.527/2011 e seus regulamentos e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto Lei nº 12.527/2011 e seus regulamentos; IV - Orientar as áreas do CREF22/ES no que se refere ao cumprimento do disposto Lei nº 12.527/2011e seus regulamentos; V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA Editais e Avisos CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 1935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve: 1- Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas aniversariantes do mês de Dezembro que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . CPF NOME . .752.826- JOSÉ ROBERTO FONTANELLA 2- O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante (a) comparecimento pessoal do interessado a uma agência bancária do banco onde recebe o pagamento ou (b) acesso ao aplicativo SouGov.br ou (c) comparecimento à Unidade de Recursos Humanos, sito à av. Amazonas, 5.253 - Nova Suíça - BH/MG, portando a documentação estabelecida no art. 4º da IN Nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017. 3- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada pela visita técnica, por meio do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CARLA SIMONE CHAMON UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 44, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários) que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME SIAPE P R O C ES S O . EGYDIO MANOEL DA SILVA FILHO 296414 23068.01329/2024-47 . ALTAIR DE SOUZA 297835 23068.013299/2024-69 . HELENA ROSA DE JESUS 296595 23068.013296/2024-25 . RAFAEL VASCONCELOS DEMOLINARI 6853668 23068.013316/2024-68 . RUTH QUINTAS PEREIRA DOS SANTOS 5806623 23068.013318/2024-57 . SANDRA APARECIDA RIBEIRO SANTOS 295916 23068.013320/2024-26 . VERA LUCIA FONSECA NASR 4440528 23068.013309/2024-66 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de M A R ÇO / 2 0 2 4 . 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 548, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Dezembro/2023. . NOME CPF V Í N C U LO . SEBASTIAO MARTINS DRUMOND 13..6-00 Aposentado . AMBROSINA MARIA 00..6-83 Beneficiário de Pensão . CLAUDIA MARIA PINTO COELHO FEROLLA 49..6-68 Beneficiário de Pensão . LUCILIA GONCALVES BASTOS 02..6-71 Beneficiário de Pensão . MARLENE RANDT DE OLIVEIRA SIMOES 49..6-68 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de DEZEMBRO/2023: . Nº NOME CPF S I T U AÇ ÃO . 1. FRANCISCO GONCALVES .989.664- Aposentado . 2. GILCELIA MARTINS DE LUCENA .134.694-* Beneficiária de Pensão . 3. MARIA BETANIA DE OLIVEIRA FERREIRA .054.844- Aposentada . 4. MARIA DOS PRAZERES COELHO .080.404- Aposentada . 5. MARIA SALETE DE SANTANA BA R R E T O .682.334-* Aposentada . 6. SEVERINO ARNALDO PEREIRA VIANA .650.754- Aposentado . 7. SILAS BARBOSA LIMA .202.464- Beneficiário de Pensão . 8. ZAIDA MARIA COSTA C AV A LC A N T I *.005.874- Aposentada