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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2024 · pág. 67

DOMCE 19/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

DO PROCEDIMENTO Art. 8º.No caso de inexigibilidade, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Site Oficial do Município deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato. § 1º.Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto nocaputdeste artigo, sob pena de nulidade. § 2º.A divulgação de que trata ocaputdeste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas. CAPÍTULO VII DA SUBCONTRATAÇÃO Art. 9º.Nas contratações com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei federal nº 14.133/2021, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade. CAPÍTULO VIII DA PESQUISA DE PREÇOS Art. 10.A pesquisa de mercado será realizada conforme disposições dos arts. 23, § 4º, e 72, II, da Lei federal nº 14.133/2021, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 01/2022, de 13 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes da Lei federal nº 14.133/21”,aplicando-se no que couber. CAPTÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11.São competentes para autorizar as inexigibilidades de licitação previstas no art. 74 da Lei federal nº 14.133/2021 as autoridades máximas dos órgãos e entidades públicas, admitida a delegação. Art. 12.Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, a Administração utilizará, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços, nos termos de regulamentação específica. Parágrafo único. A Ata de Registro de Preços deverá ser divulgada e mantida à disposição do público em sítio eletrônico oficial, na forma do art. 72, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133/2021. Art. 13.Nenhum pagamento será efetuado antes da publicação dos extratos da inexigibilidade e/ou do contrato no Site Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Art. 14.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 13 de março de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:1AE03005

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012/2024,15 DE MARÇO DE 2024

Prorroga os efeitos do Decreto nº 010/2024, de 21/02/2024, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso das atribuições e competências conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade temporária de afastamento por motivos de saúde do titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos, sr. Francisco Niclézio Bezerra Vieira; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a Administração Pública em pleno funcionamento, buscando a eficiência na prestação de seus serviços,

DECRETA: Art. 1º - Ficam prorrogados até o dia 31 de março de 2024, os efeitos administrativos e financeiros constantes no Decreto nº 010/2024, de 21/02/2024, que nomeou, interina e cumulativamente, o sr. EDINARDO SALES PINHEIRO, Secretário Chefe de Gabinete, para assumir o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos em virtude de afastamento por motivo de saúde do titular, Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 15 de março de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:BD10FD9D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2024,15 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo municipal o dia 19 de março de 2024, terça-feira, data consagrada a São José, Padroeiro do estado do Ceará. Art. 2º - Serão mantidos os serviços públicos essenciais (assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, etc). Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 15 de março de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:D2387BD2

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2024, PROCESSO Nº 2024.03.20.01

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO AVISO DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 PROCESSO Nº 2024.03.20.01 A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 04 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2024, Processo nº 2024.03.20.01. Objeto: Aquisição de material de limpeza, higienização, copa e cozinha de interesse da Secretaria de Saúde do município de Piquet Carneiro/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br . Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000. Piquet Carneiro/CE, 20 de março de 2024.

FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA - Pregoeira. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:9FBC93CB