DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031900144 144 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14/2024 Objeto: Contratação de consultoria especializada, por inexigibilidade, para Desenvolvimento de Equipes com o serviço "Orkestra - Coaching e Desenvolvimento de Equipe" e assessoramento no desenvolvimento de lideranças da Agência no formato de serviço de mentoria para diretores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Contratada: Henrique Dantas de Santana ME, CNPJ: 19.887.061/0001- 40. Fundamentação: art. 10, caput, do Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR (Resolução nº 17, de 09 de setembro de 2021). RECONHECIMENTO em 18/03/2024, por Roberto Pedro Krukoski de Azevedo Gevaerd, Diretor de Gestão e Inovação. RATIFICAÇÃO em 18/03/2024, por MARCELO RIBEIRO FREIXO, Diretor Presidente. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) por cada diretor. Processo nº 272100.000487/2024-88. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 15/2024 Objeto: Contratação do Projeto Casa Brasil 2024 para a participação do Brasil/Embratur como oportunidade de exposição durante os Jogos Olímpicos em Paris-França no período de 26 de julho de 2024 a 11 de agosto de 2024. Contratada: CONSORCIO CASA PARIS 2024 SPE LTDA, CNPJ: 50.071.392/0001-58. Fundamentação: art. 10, caput, do Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR (Resolução nº 17, de 09 de setembro de 2021). RECONHECIMENTO em 18/03/2024, por JAQUELINE GIL, Diretora de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. RATIFICAÇÃO em 18/03/2024, por MARCELO RIBEIRO FREIXO, Diretor Presidente. Valor: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Processo nº 272100.000571/2024-00. R E T I F I C AÇ ÃO Retificação da publicação do Aviso de Licitação da Concorrência nº 01/2023 - 4ª Sessão, publicado no DOU em 18/03/2023, pág. 176, Seção 3. Onde se lê: "21 de março de 2023", leia-se: "21 de março de 2024". Processo: 272100.001253/2023-77. FACULDADE PAULUS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FACULDADE PAULUS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO Mantenedora Pia Sociedade de São Paulo, sob CNPJ: 61.287.546/0001-60, para fins do disposto no art. 21 da Portaria do ministério da Educação nº 1.095 de 25/10/2018, publicada no DOU nº 207, Seção 1, pág. 32 a 34, de 26/10/2018, informa que foram registrados treze (13) diplomas nos dias 22/09/2023, 01/12/2023 e 27/12/2023, nos seguintes livros e sequências numéricas: (Livro G-29 - registro nº 046049, 046050, 046054, 046055, 046057, Livro G-31 - registro nº 047465 a 047471 e 047625). A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.fapcom.edu.br/blog/extrato-de- registro-de-diplomas. São Paulo, 27 de fevereiro de 2024. JOSÉ ERIVALDO DANTAS Diretor FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nos termos do artigo 9º, art 10, II, art. 11, art. 12, art. 14, artigo 21, I, ficam convocadas as filiadas da Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central - FENASBAC, sendo Asbac-Brasília, Asbac-Rio de Janeiro, Asbac-São Paulo, Asbac- Belo Horizonte, Asbac-Porto Alegre, Asbac-Curitiba, Asbac-Fortaleza, Asbac-Salvador, Asbac- Recife e Asbac-Belém para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26 de março de 2024, às 11 horas, em primeira convocação e última às 11 horas e 10 minutos na sede da Federação (SBS Quadra 02 - bloco A - 7º andar - Ed. Casa de São Paulo - Brasília), para deliberar, sobre a seguinte ordem do dia: AGE: I- Alteração do Estatuto Social quanto ao Capitulo III, Seção IV que trata do Conselho Fiscal, e adequações decorrentes. Brasília, 15 de março de 2024 FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO Presidente do Conselho Gestor FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA ATO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A FORTE ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 07.512.550/0006-43, torna público o Regulamento Interno do Armazém Geral, Memorial Descritivo e Tarifa Remuneratória dos Produtos e Serviços Prestados. IGNÁCIO THEODORO PEREIRA NETO Sócio Administrador CLAUDIA REGINA DO AMARAL P.G. PEREIRA Sócia Administradora ANEXOS REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL A unidade de armazenamento da A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede localizada na Rod. BR 101, nº 2000, - Bairro Santa Regina CEP 88311-601 - na cidade de Itajaí-SC, inscrito no CNPJ 07.512.550/0006-43, NIRE 42901420926 com despacho em seção de 15/01/2024, com o mesmo objeto social da matriz, destina-se basicamente a guarda de produtos primários, produtos semi-industrializados, industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, higiene e limpeza, cosméticos e correlatos, produtos têxteis, matérias primas, produtos metal/mecânicos, partes e peças em geral, emborrachados, produtos eletro/eletrônicos/solar e equipamentos industriais para armazenamento. A capacidade de armazenagem nesta data é a seguinte: * Área total do imóvel...................................................66.751,83 m2 * Área construída do armazém.....................................15.344,84 m2 * Capacidade do armazém............................................60.000,00 tons * Capacidade do pátio para containers................................60,00 und Toda e qualquer mercadoria para a qual foi solicitada a armazenagem, antes de ser admitida no armazém, será examinada, efetuando-se uma pré-análise para verificar se a mesma esta dentro dos padrões permitidos. Qualquer produto para ser armazenado, devera obrigatoriamente, ser pesado e analisado com equipamentos da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, únicos aceitos como válidos ou equipamentos por ela indicados e credenciados. Todos os produtos que tenham necessidade, e comprovada a necessidade, deverão ser reembalados na entrada do armazém, mediante prévia anuência do depositante, correndo as despesas por conta do mesmo. As embalagens que obrigatoriamente tiverem que ser substituídas, devera ser fornecido pelo depositante. NATUREZA DAS MERCADORIAS: Quanto é natureza das mercadorias a serem recebidas no Armazém Geral, declaramos serem todos acondicionados em caixas ou embalagem de madeira, papelão ou plástico, produtos eletro/eletrônicos/solar, produtos metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos, produtos primários, produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produtos sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e equipamentos industriais para armazenamento. DISCRIMIÇÃO DAS MERCADORIAS: Quanto à discriminação das mercadorias, declaramos que, na sua maioria são produtos eletro/eletrônicos/solar, produtos metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos, produtos primários, produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produto sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e equipamentos industriais para armazenamento. Em nenhum caso serão recebidas: - Mercadorias que possam contaminar ou afetar a qualidade das mercadorias já em depósito, - Mercadorias mal acondicionadas, que possam ocasionar avarias e/ou desmoronamento de pilhas, etc, - Mercadorias que a temperatura influa e fora dos padrões, - Mercadorias desacompanhadas da documentação legal. O julgamento da situação de uma mercadoria, com relação às restrições que trata o item anterior, é única e exclusivamente da alçada da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, em nenhuma hipótese, se responsabilizara pelos danos causados pela má qualidade dos produtos, que afete a própria conservação, todavia, permitirá a interferência de técnicos das partes interessadas durante a operação, ficando os mesmos responsáveis pelos resultados e consequências. E terminantemente proibida a entrada de estranhos no Armazém. Caso o depositante ou seu preposto queiram vistoriar a mercadoria de sua propriedade, podendo fazer com a devida permissão do fiel depositário e acompanhado por funcionário da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, designado para tal finalidade. A retirada de amostras após a armazenagem, somente poderá ser feita pelo próprio depositante ou pessoa por ele credenciada por escrito, sempre na presença do fie1 depositário. FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA , não respondera pelas naturezas, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em envoltórios invioláveis, prevalecendo a autenticidade da indicação contida nos mesmos. A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, poderá armazenar produtos de um mesmo tipo, qualidade e preço, mesmo pertencentes a vários depositantes. A FO R T E ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, não efetuara a reembalagem de mercadorias, empregando embalagem usada, que ela considerar em mau estado ou contendo "marca registrada" de produtos da mesma espécie, de terceiros, salvo sendo autorizados a utilização da marca por quem de direito. O prazo de depósito será de 06 (seis) meses, conforme previsto no art. 10° do Decreto Lei n° 1.101, de 21 de novembro de 1903, podendo ser prorrogado, se convier FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, não se responsabilizará por mercadorias com prazo de vencimento expirado ou que venha a expirar durante a armazenagem. O prazo de vencimento deverá ser destacado na embalagem primária e secundária e será controlado através de sistema informatizado WMS (Werehouse Management System). As amostras da entrega de cada partida permanecerão à disposição dos interessados pelo prazo de 07 (sete) dias. As mercadorias e/ou produtos depositados em seus armazéns serão segurados contra incêndio e vendaval direto ou indiretamente em seu nome, sendo a cobrança do seguro estabelecida em sua tabela de tarifa de prestação de serviço. A cobertura de seguro contra riscos, tais como, avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo pelos casos de força maior, deverá ser coberto de acordo entre ARMAZENADORA E DEPOSITANTE, nos termos do Art. 37º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assinada pelo depositante ou preposto credenciado, a quem compete assinar os respectivos documentos de entrega. A falta de cumprimento desta exigência desobriga o depositário de responder por qualquer diferença de peso ou quantidade que por ventura venha a ser alegado posteriormente. O peso de entrega será o líquido na estrada com a dedução de quebra normal, quando for o caso. A entrega de mercadoria em caso de venha, transferência ou financiamento de produtos armazenados, somente será autorizado mediante autorização por escrita, formal e entrega dos respectivos títulos, bem como de pagamento das despesas, envolvendo a aludida mercadoria. A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA poderá utilizar-se do direito de retenção da mercadoria depositada como garantia de pagamento dos custos da guarda e manutenção do respectivo produto depositado. Para os serviços cobrados a peso, a taxa aplicável a cada lote será de 01 (uma) tonelada. Para os serviços cobrados por volume, a taxa aplicável a cada lote será de 1,00 m³. Para efeito de "AD VALOREM" os serviços dos produtos serão reajustados de acordo co o índice vigente ou preço de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo Governo Federal, mês a mês. O "AD VALOREM" constitui-se de uma tarifa complementar de armazenamento aplicado sobre o valor do produto em depósito. O horário oficial dos serviços poderá ser das 08h00min às 12h00min das 13h30min às 18h00min de segunda a sexta feira. Serviços extraordinários considerados fora do horário normal previsto neste item serão negociados entre as partes interessadas. Os pagamento decorrentes de armazenagem deverão ser feitos para a FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, até 5 (cinco) dias úteis da quinzena subsequente ou no ato das prestações dos serviços. Caso contrário, os valores serão reajustados com base nos rendimentos da LFTN (Letra Financeiras do Tesouro Nacional), acrescidos em qualquer hipótese de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Taxa de administração - será cobrada em taxa de 1% (um por cento) de todos os serviços executados, exceto "ADM VALOREM" e armazenamento. Os serviços não previstos na tabela de prestação de serviços ou dependentes de aparelhamento não existentes nas unidades da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, poderão ser executados mediante entendimento sobre a possibilidade de preço. No presente regulamento a palavra "ARMAZÉM", deve ser considerada como serviço de armazenamento e armazém geral. Os casos omissos serão resolvidos pela FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, nos termos da legislação vigente que regulamenta o assunto. Itajaí /SC, 20 de janeiro de 2024. Ignácio Theodoro Pereira Neto - Sócio Administrador e Claudia Regina do Amaral P.G. Pereira - Sócia Administradora. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 21/02/2024 Data dos Efeitos 05/02/2024 - Arquivamento 20245772502 Protocolo 245772502 de 15/02/2024 NIRE 42203646121. Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx - Chancela 163015380008040. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/02/2024LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretário-Geral. MEMORIAL DESCRITIVO IGNÁCIO THEODORO PEREIRA NETO, brasileiro, casado com o regime de separação total de bens, natural de Blumenau/SC, nascido em 01.05.1978, empresário, portador da CI 4/C 2.687.289 expedida pela SSP/SC e do CPF xxx.972.401-xx, residência e domiciliada na Avenida Atlântica nº 770, Apto 802, Edifício Metrópolis - Centro, CEP 88330-006 e CLAUDIA REGINA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN PEREIRA, brasileira, natural de Itajai/SC, nascida em 05.03.1973, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, empresária, portadora da CI 4/R 662.165 expedida pela SSP/SC e do CPF xxx.983.199-xx, residência e domiciliada na Avenida Atlântica nº 770, Apto 202, Edifício Metrópolis - Centro, CEP 88330-006, na cidade de Balneário Camboriú/SC, únicos sócios componentes da sociedade empresaria limitada, que girara sob a denominação social de A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede localizada na Rod. BR 101, nº 2000, - Bairro Santa Regina CEP 88311-601 - na cidade de Itajaí-SC, inscrito no CNPJ 07.512.550/0006-43, NIRE 42901420926 com despacho em seção de 15/01/2024, declaram para os devidos fins com relação ao seu ARMAZEM GERAL, que o seu capital social subscrito e integralizado é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), que explorará a atividade de ARMAZEM GERAL e está apto a armazenar mercadorias e produtos, considerando: 1. CAPACIDADE: 1.1 - Área total do imóvel................................................66.751,83 m2 1.2 - Área construída do armazém..................................15.344,84 m2