DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031900150 150 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SOBEU ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO AV I S O REGISTROS DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA - UBM ENTIDADE MANTENEDORA: SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO CNPJ: 28.674.489/0001-04 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n.º 1095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 116 (Cento e Dezesseis) diplomas no período de 01/02/2024 a 29/02/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [Livro ADM.RM1DD 3 registros: 43 - 45] ; [Livro DIR.RM.1DD 14 registros: 84 - 97] ; [Livro ECI.RM 1DD 3 registros: 03 - 05] ; [Livro EEL.RM.1DD 3 registros: 31 - 33] ; [Livro EFISB.RM.1DD 5 registros: 31 - 35] ; [Livro EME.RM.1DD 4 registros: 18 - 21] ; [Livro ENF.RM.1DD 6 registros: 72 - 77] ; [Livro EPR.RM.1DD 2 registros: 26 e 27] ; [Livro FAR.RM.1DD 2 registros: 46 e 47] ; [Livro FISIORM.1DD 22 registros: 11 - 32] ; [Livro GRAD3-CICDD 1 registro: 13] ; [Livro JOR.RM.1DD 1 registro: 11] ; [Livro M.VET.RM.1DD 18 registros: 25 - 42] ; [Livro NUT.RM1DD 18 registros: 18 - 35] ; [Livro PED. RM.1DD 2 registros: 10 e 11] ; [Livro PSIC.RM.1DD 8 registros: 44 - 51] ; [Livro SIS.RM1DD 1 registro: 02] ; [Livro TESTC RM.1.DD 3 registros: 08 - 10]. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: http://ubm.br/ Barra Mansa-RJ, 15 de março de 2024. BRUNO MORAIS LEMOS Reitor TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62 AVISO DE LICENÇA Pedido de Licença por Adesão e Compromisso - LAC Torna público que requereu à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA/MT), pedido de Licença por Adesão e Compromisso - LAC para a atividade de lançamento de cabo de fibra óptica em faixa de domínio da BR 364, km 228+893m ao km 396+585m, para o empreendimento denominado Cabo Óptico Rondonópolis x Cuiabá/MT. Para essa atividade não foi exigido o EIA/RIMA. CÉLIA DELLA COLETTA Pela Gerencia Nacional de Permissões e Licenciamento COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DE BOMBEIROS E PROFISSIONAIS DO RESGATE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital ficam convocados os senhores integrantes da categoria de Bombeiro Profissional Civil no Estado do Rio Grande do Sul, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 16 de abril de 2024, às 20 horas em primeira convocação, na Av Assis Brasil, 3966, sala 307 - Porto Alegre/RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de dia: 1) Criação e Fundação do Sindicato de Bombeiros Profissionais Civis do Estado do Rio Grande do Sul; 2) Aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição e posse da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal. Não havendo o número legal para sua instalação em primeira convocação, a Assembleia será realizada em segunda convocação, 1 (uma) hora depois, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e local. Porto Alegre/RS, 18 de março de 2024. MILTON FERNANDO PITHAN Presidente da Comissão Organizadora BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 12.601.552/0002-15 NIRE 35.906.691.906 ATO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, torna público o Requerimento de Matrícula, Regulamento Interno, Memorial Descritivo, Relação de Serviços e Tarifa Remuneratória. SINESIA RODRIGUES DE JESUS Sócia Requerimento - Matrícula de Armazém Geral - Filial Hortolândia/SP. Brasfreight Logística e Serviços Ltda. CNPJ nº 12.601.552/0002-15 - NIRE 35.906.691.906 Requerimento Matrícula de Armazém Geral Filial Hortolândia/SP, 15 de fevereiro de 2024. Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo. Requerimento de Solicitação de Abertura de Armazém Geral - Requerimento - Matriz solicita o Ato de Abertura de Armazém Geral para Filial. Brasfreight Logística e Serviços Ltda., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.601.552/0002-15, com matriz à Rua Barbara Alves de Souza 278, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, no Bairro Jardim Maracanã (Nova Veneza), CEP: 13.181-013 e filial na Estrada Geraldo Costa Camargo 472, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, bairro Jardim São Sebastião, CEP: 13.187-179, neste ato representada por sua sócia SINESIA RODRIGUES DE JESUS, maior, solteira, empresária, residente e domiciliada nesta cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo, sito à Rua Alice Machado de Azevedo 136, no bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355- 020, portadora da Carteira de ldentidade R.G - RG SSP/MG número 4.XXX.XXX, e inscrita no CPF sob o número 051.XXX.XXX-XX vem solicitar, nos termos do artigo 1º. da IN 52/2022 Do DREI, o que se segue: Neste ato, a matriz da BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.601.552/0002-15 e NIRE: 35233132791, com endereço à Rua Barbara Alves de Souza 278, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, no Bairro Jardim Maracanã (Nova Veneza), CEP: 13.181-013, neste ato representada por sua sócia, Sra. SINESIA RODRIGUES DE JESUS, maior, solteira, empresária, residente e domiciliada nesta cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo, sito à Rua Alice Machado de Azevedo ne 136, no bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355-020, portadora da Carteira de Identidade - RG SSP/MG número 4.XXX.XXX e inscrita no CPF sob o número 051.XXX.XXX.-XX, SOLICITA o estabelecimento de sua filial sito à Estrada Geraldo Costa Camargo 472, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, bairro Jardim São Sebastião, CEP: 13.187-179, inscrita no CNPJ: 12.601.552/0002-15 e NIRE: 35906691906, como ARMAZÉM GERAL, nos termos da lei, apresentando, desde já toda a documentação necessária para a sua constituição. Nestes termos, pede DEFERIMENTO. São Paulo, 09 de janeiro de 2023. SINESIA RODRIGUES DE JESUS. BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA., neste ato representada por sua sócia, Sra. SINESIA RODRIGUES DE JESUS. Maria Cristina Frei - Secretária Geral. REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.601.552/0002-15, com filial na Estrada Geraldo Costa Camargo 472, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, bairro Jardim São Sebastião, CEP: 13.187-179, neste ato representada por sua sócia SINESIA RODRIGUES DE JESUS, maior, solteira, empresária, residente e domiciliada nesta cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo, sito à Rua Alice Machado de Azevedo ne 136, no bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355-020, portadora da Carteira de Identidade - RG SSP/MG número 4.XXX.XXX e inscrita no CPF sob o número 051.XXX.XXX-XX estabelece nesse ato seu Regulamento interno nos seguintes termos: DO RECEBIMENTO E ENTREGA DE MERCADORIAS. Artigo 1º. A Brasfreight, recebe em depósito, para guarda e conservação, mercadorias nacionais, estrangeiras, emitindo RECIBOS DE DEPÓSITOS ou títulos especiais que representem de acordo com o Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903. Artigo 2º. A Brasfreight, poderá encarregar-se do re- ensaque de produtos, montagem de pallets, expedição de mercadoria, assim como de quaisquer outros serviços que não contrariem o Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903. Artigo 3º. As mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar ou colocaram em risco a integridade das mercadorias já depositadas ou do Armazém. Artigo 4º. O pretendente a qualquer depósito, deverá apresentar formulário assinado, declarando o nome do produto, quantidade e natureza das mercadorias, a ordem de quem as mesmas ficam depositadas, marca, peso, estado dos envoltórios e os serviços que desejar que sejam feitos pelo Armazém. Artigo 5º. Após a entrada e conferência da mercadoria será emitido Recibo de depósito e apontado as condições que a mercadoria foi recebida. Artigo 6º. Fica reservado a Brasfreight o direito de exigir a abertura dos invólucros para verificar a exatidão das declarações sobre o conteúdo das mercadorias, na presença do interessado ou representante, designando para essa providência local, data e hora. Parágrafo Único - Caso interessado não compareça na data e local designados, a Brasfreight fará a vistoria na presença de 2 (duas) testemunhas e lavrará termo em livro especial. Artigo 7º. No caso de ser verificado falsidade nas declarações do depositante, a Brasfreight promoverá as diligenciais indispensáveis para tornar efetiva a responsabilidade dos donos da mercadoria. Artigo 8º. Só poderá ser facultada a retirada das mercadorias depositadas, com o comprovante de depósito das despesas/impostos a que as mesmas estiverem sujeitas. DO PRAZO DE DEPÓSITO, PAGAMENTO DE TAXAS E RETENÇÃO DAS MERCADORIAS. Artigo 9º. As armazenagens e demais despesas, a que estiverem sujeitas as mercadorias serão cobradas normalmente, de acordo com as condições da tarifa oficial. Parágrafo Único. No caso de demora, o depositante pagará as tarifas vigentes para o período do depósito acrescidos de juros de 1% ao mês sobre os pagamentos em atraso. Artigo 10º. Nos termos do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903 em seu artigo 14, "A sociedade assiste o direito de retenção da mercadoria depositada, para garantia do pagamento dos armazéns, das despesas com a conservação, benefícios ou quaisquer serviços prestados a pedido do depositante e ainda dos adiantamentos para fretes, seguros, comissões, juros, etc.". Parágrafo Único. Após a notificação do depositante e diante da ausência de manifestação ou providência sobre a mercadoria, essa será levada a leilão, anunciado com antecedência de três dias nos termos da legislação em vigor. Artigo 11. O produto da venda, deduzido os créditos preferenciais se não for procurado por quem de direito dentro do prazo de cinco dias será depositado judicialmente por conta de quem pertencer. DA RESPONSABILIDADE. Artigo 12. Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em lei a Brasfreight responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito; por manter seguro vigente para as mercadorias confiadas em armazenagem; b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos em mercadorias sob sua guarda. Artigo 13. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por forca maior. Artigo 14. Sem prejuízo no disposto no Art. 13, a Brasfreight não terá responsabilidade sobre as mercadorias que estiverem avariadas, apresentarem vícios, quebra de peso, derrame ou extravasamento. Artigo 15. O armazém igualmente não será responsável pela deterioração de mercadoria ocorrido por caso fortuito ou força maior. Parágrafo Único. São consideradas como sendo de caso fortuito ou força maior as seguintes situações: incêndio, inundação, terremoto, guerra civil ou externa, alteração da ordem pública, greves ou outras causas naturais que afetem as mercadorias ou os serviços do armazém. Artigo 16. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 17. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto no 1.102/1903. Artigo 18. Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto no 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Artigo 19. Os casos omissos ao presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903, e pela legislação em vigor, na parte que lhe for aplicável. Artigo 20. Qualquer dúvida que seja suscitada entre a sociedade e os depositantes, tanto no que respeita a interpretação de qualquer das disposições deste regulamento como na aplicação das tabelas e tarifas, será dirimida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo. Artigo 21. Quaisquer alterações que sejam julgadas indispensáveis aos presente Regulamento, as tarifas ou tabelas a ela anexa, serão feitas e só vigorarão depois de publicadas e averbadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo e de preenchidas as formalidades da Lei. Hortolândia/SP, 28 de novembro de 2023. SINESIA RODRIGUES DE JESUS. Brasfreight Logística e Serviços Ltda. MEMORIAL DESCRITIVO Declarações Art. 1º., ITENS 1º. A 4º. DO DECRETO No. 1.102/1903. ARMAZÉM GERAL. QUALIFICAÇÃO: Brasfreight Logística e Serviços Ltda., sito à Estrada Geraldo Costa Camargo 472, bairro Jardim São Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, no Bairro Jardim São Sebastião, CEP: 13.187-179, inscrita no CNPJ: 12.601.552/0002-15 e NIRE: 35906691906,neste ato representada por sua sócia SINESIA RODRIGUES DE JESUS, maior, solteira, empresária, residente e domiciliada nesta cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo, sito à Rua Alice Machado de Azevedo ne 136, no bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355-020, portadora da Carteira de Identidade - RG SSP/MG número 4.XXX.XXX e inscrita no CPF sob o número 051.XXX.XXX-XX. CAPITAL: Matriz: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais0. Filial: sem capital destacado. Total: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e 20.000 m³ (vinte metro cúbicos) - (40m. x 50m. x 12m. - PÉ DIREITO). COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: A unidade filial terá como natureza a armazenagem de mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas. Os materiais serão armazenados devidamente embalados, tais como polietileno, polipropileno, talco, caulim e materiais diversos. DESCRIÇÃO MINUNCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO: Será utilizado empilhadeira com capacidade de 3,0 tons para carregamento, movimentação e descarga, empilhadeira com capacidade e empilhadeira de 2,5 tons para carregamento, descarga e movimentação no armazém, plataforma niveladora, máquina para carregamento para material específico. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O ARMAZÉM GERAL: Aunidade terá como principal operação, armazenagem de materiais diversos, movimentação e expedição. Hortolândia/SP, 09 de janeiro de 2024. BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. SINESIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 051.XXX.XXX-XX. RELAÇÃO DE SERVIÇOS E TARIFAS REMUNERATÓRIAS DO ARMAZÉM GERAL. Armazenagem R$ 80,00 P/Posição Palete/Mês Mínimo 30 dias. Carga R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Descarga R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo N/A . Paletização R$ 45,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Carregamento Tanque Maquinário R$ 45,00 P/bag Mínimo N/A. Carregamento Tanque Empilhadeira R$ 55,00 P/bag Mínimo N/A. Descarga de Containers Empilhadeira R$ 5 50,00 p/ cntr Mínimo N/A. Descarga de Containers Manual R$ 22,50 p/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Carrregamento de Containers Empilhadeira R$ 1.000,00 p/ cntr Mínimo N/A. Carrregamento de Containers Manual R$ 22,50 p/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Movimentação interna R$ 18,90 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização com film strech s/plt R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização com film strech R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização com Fita de Arquear R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Limpeza de container interna R$ 3 51,00 p/ cntr Mínimo N/A. Valores por veículos/ Mínimo. Fiorino/Sprinter R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 59,00. Caminhão ¾ R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 1 51,00. Caminhão toco R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 2 47,00. Caminhão Truck R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 476,00. Carreta R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 691,00. Container 20' R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Container 40' R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 650,00. Serão adicionados Impostos. Direção de Operações. Hortolândia/SP, 15 de fevereiro de 2024 SINESIA RODRIGUES DE JESUS Sócia