DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031900064 64 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESIGNAR a servidora MARIANA SALLES ANDRADE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para ocupar, provisoriamente, a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5 do Gabinete do Desembargador do Trabalho Osmar João Barneze, com efeitos a partir da data da publicação. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 293, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta na Informação Nº 78/2024/SGEP/DSAD/SÇPLETS (doc. 90 do Proad n. 977/2024); CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial coligido nos autos em 15/3/2024, doc. 91, resolve: DESIGNAR a servidora EUNICE MEDEIROS ALVES DOS REIS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, lotada na Divisão de Seleção, Aplicação, e Desenvolvimento de Pessoas/Secretaria de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para ocupar, provisoriamente, a função comissionada de Assistente 4, FC-4 (Reserva Técnica) da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução, com efeitos a partir da data da publicação. Des. OSMAR J. BARNEZE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIAS CPV DE 15 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve: Nº 316 - Dispensar, a partir de 14 de março de 2024, ROBERTA MARIANO SILVA COSTA FERREIRA, Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Itanhaém, à disposição deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, na Vara do Trabalho da mesma cidade, em virtude de retorno ao órgão de origem. Nº 317 - Designar, a partir da publicação desta portaria, PRISCYLA YOLANDA BEZERRA DE ARAUJO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada no Gabinete do Desembargador do Trabalho Edmundo Fraga Lopes, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI JUSTIÇA FEDERAL 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de dispensa e indicação de função comissionada das servidoras CARLA RODRIGUES DE SOUZA e ANGÉLICA RESENDE, assinada no SEI 0002071- 66.2024.4.03.8001, e publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 2, página 71, com incorreção, ONDE SE LÊ: "PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.989, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024", assinada por "MARCIO FERRO CATAPANI", LEIA-SE: "PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4450, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024", assinada por "PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO" R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4502, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, assinada no SEI 0002389-49.2024.4.03.8001, e publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 2, páginas 71-72, com incorreção, ONDE SE LÊ: "assinada por "MARCIO FERRO CATAPANI", LEIA-SE: assinada por "PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO" R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4516, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, assinada no SEI 0002467-43.2024.4.03.8001, e publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 2, página 72, com incorreção, ONDE SE LÊ: "assinada por "MARCIO FERRO CATAPANI", LEIA-SE: assinada por "PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO" Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA PORTARIA Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Keliane Souza de Jesus, nomeada pela Portaria nº 4, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no DOU nº 33, de 17 de fevereiro de 2020, Seção 2, Página 69, do cargo de livre provimento de Assessor II do Conselho Federal de Economia, a partir de 5 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA PORTARIA Nº 9, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, resolve: Art. 1º Exonerar Luiza Rodrigues Borges, nomeada pela Portaria nº 41, de 22 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 12, de 18 de janeiro de 2022, Seção 2, Página 43, do cargo de livre provimento de Assessor IV do Conselho Federal de Economia, a partir de 27 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 189, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor, e: CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa do Departamento de Fiscalização, no que tange à equipe de Agentes de Fiscalização; CONSIDERANDO o processo acelerado e continuado de modernização do CREF4/SP no que tange a incorporação e desenvolvimento de ferramentas de produtividade baseadas em tecnologia da informação; CONSIDERANDO a necessidade de autonomia para execução das atividades contábeis do CREF4/SP; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 15/03/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 282ª Plenária Ordinária do dia 16/03/2024, resolve: Art. 1º - Alterar a denominação do cargo de Agente de Orientação e Fiscalização para Agente de Fiscalização e criar jornadas de trabalho diferenciadas para o cargo, visando o pleno atendimento das fiscalizações no Estado de São Paulo, durante os mais diversos horários de funcionamento das pessoas jurídicas do segmento. Parágrafo Único: As novas contratações feitas para ocupação do emprego efetivo como Agente de Fiscalização terão carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo, a encargo do CREF4/SP adotar jornada de trabalho de acordo com a necessidade, inclusive em período noturno, finais de semana e jornada 12x36. Art. 2º - Os novos Agentes de Fiscalização poderão ser alocados em quaisquer regiões do Estado de São Paulo, em Cidades onde o CREF4/SP possua Seccionais Regionais constituídas, não sendo tal alocação restritiva para a fiscalização apenas regional, uma vez que caberá aos Agentes a fiscalização em todo o território do Estado de São Paulo. Art. 3º Fica criada a função de confiança de Chefe de Desenvolvimento de Sistemas, com as atribuições, requisitos e vencimento dispostos no Anexo I. Art. 4º Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Contabilidade, com as atribuições, requisitos e vencimento dispostos no Anexo I. Parágrafo Único: Fica prevista a lotação de até 02 (dois) Assessores de Contabilidade. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando no que couber a Resolução CREF4/SP no 095/2017. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR ANEXO I AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Situação: Emprego efetivo AT R I B U I ÇÕ ES : Realizar visitas de fiscalização em clínicas, academias, escolas, e instituições que prestem serviços relacionados à profissão da Educação Física, a fim de garantir que os serviços estejam sendo prestados de acordo com a lei legislação vigente; Orienta e fiscaliza os profissionais de Educação Física, seja pessoa física ou jurídica a solucionar situações de maior complexidade, assegurando a qualidade do atendimento; Auxilia no planejamento, cronograma e fluxograma de fiscalização; Elabora diligência para comprovar atender denúncias/solicitações/demandas do Departamento infrações, verificando a responsabilidade técnica do profissional, adotando as medidas cabíveis, conforme legislações, para autuação de responsáveis por meio de notificações e multas; Prepara termos e relatórios de fiscalização de visita e de autuação, analisando processos, identificando possíveis irregularidades ou não conformidades, elaborando parecer técnico; Atende audiências no Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos públicos competentes, sempre de acordo com prévias orientações do departamento de Fiscalização do CREF4/SP; Auxilia a abertura e fechamento de protocolos de fiscalização; Executa as atribuições constantes na Resolução CREF4/SP nº 64/2012, bem como suas possíveis modificações; Executa outras atividades correlatas à função. R EQ U I S I T O S : Licenciatura e Bacharelado em Educação Física, podendo constituir: Formação em Licenciatura Plena com base na Resolução CFE 03/87 (4 anos) ou, ainda, formação conjunta em Licenciatura com base legal na Resolução CNE/CP 01/02 e 02/02 e Graduação (Bacharelado) com base legal na Resolução CNE/CES 07/04; Registro ativo no CREF4/SP; Estar quite com suas obrigações estatutárias e financeiras no Sistema CO N F E F/ C R E F 4 / S P ; Disponibilidade permanente para viagens; Disponibilidade de horário, inclusive finais de semana e feriados; Carteira Nacional de Habilitação Categoria B (os deslocamentos são feitos em veículo disponibilizado pelo CREF4/SP e conduzido pelo próprio agente); Conhecimentos sólidos dos fundamentos da Educação Física e Desportos; Conhecimento da legislação brasileira referente à Educação Física e ao Desporto, principalmente a que se refere ao exercício profissional; Boa redação e comunicação; Domínio do Microsoft Office; Vencimento: Classe 5 E. CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Situação: Função de confiança AT R I B U I ÇÕ ES : Reporta-se ao Diretor Estratégico do CREF4/SP; Planeja e supervisiona o desenvolvimento de Sistemas para fins de melhoria dos processos da organização; Projeta soluções de tecnologia da informação, identificando a necessidade do cliente e desenhando diagramas de arquitetura. Desenvolve e implanta sistemas de tecnologia da informação, dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas. Administra e estabelece padrões para ambiente de TI, elabora planejamento e execução de testes dos sistemas, presta suporte técnico ao cliente, elabora documentação técnica e pesquisa inovações tecnológicas. Delega e controla tarefas de desenvolvimento de programas, suporte de programação do CREF4/SP; Supervisiona as tarefas dos técnicos verificando o estado de chamados do helpdesk relacionados aos programas e softwares; Elabora projetos envolvendo custos de desenvolvimento ou contratação de softwares Gerencia o atendimento a problemas com software aos empregados do CREF4/SP, Elabora relatórios gerenciais sobre os programas utilizados, opera na solução de falhas e problemas; Autoriza acesso aos programas utilizados pelo CREF4/SP;