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Diário Oficial da União · 19/03/2024 · pág. 55

DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900055 55 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 634, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Meu Amigo Lorenzo (Brasil - 2023) Título Original: Meu Amigo Lorenzo Categoria: Longa-metragem Diretor(es): André Luiz Oliveira Criador(es): Alo Cine Som Distribuidor(es): Atman Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.000847/2024-01 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 635, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Music (Alemanha, França e Sérvia - 2023) Título Original: Music Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Angela Schanelec Criador(es): Kirill Krasovski, Faktura film Distribuidor(es): Zeta Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência Processo: 08017.000850/2024-16 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 636, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Invenção do Outro (Brasil - 2022) Título Original: A Invenção do Outro Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bruno Jorge Criador(es): De Bubuia Cine Distribuidor(es): Embaúba Filmes Ltda - ME Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria, Nudez e Violência Processo: 08017.000859/2024-27 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 637, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fitness Boxing feat. HATSUNE MIKU (Japão - 2024) Título Original: Fit Boxing feat. Hatsune Miku -exercise with Miku- Produtor(es): Tsunezo Kayanuma/ Masashi Kato Distribuidor(es): We are currently looking for a distributor. Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Nintendo Switch Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000937/2024-93 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 638, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Antes de falar de amor (Brasil - 2021) Título Original: Antes de falar de amor Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Sarah Tavares Criador(es): Nomad Studio Ltda Distribuidor(es): Nomad Studio Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.001003/2024-79 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 639, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Jorge Da Capadócia - Trailer 2 (Brasil - 2023) Título Original: Jorge Da Capadócia - Trailer 2 Categoria: Trailer Diretor(es): Alexandre Machafer Criador(es): Alexandre Machafer, Ricardo Estevam Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.001011/2024-15. ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 267/2024 Ato de Concentração nº 08700.001542/2024-08. Requerentes: Banco Bradesco S.A., e Enauta Participações S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Amanda Athayde, Roberto Sampaio Amaral, Adriana Giannini, Isabella Giorgi e Vitor Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 18 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 277/2024 Ato de Concentração nº 08700.001491/2024-14. Requerentes: REAG Holding Financeira Ltda. e Will S.A. - Instituição de Pagamento. Advogada: Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 278/2024 Ato de Concentração nº 08700.001455/2024-42. Requerentes: RIP Serviços Industriais Ltda., Construteckma Engenharia Ltda. e Servteckma Serviços Industriais Ltda. Advogados: Renê G. S. Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes, Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 279/2024 Ato de Concentração nº 08700.001456/2024-97. Requerentes: Minebea Mitsumi Inc. e Hitachi Power Semiconductor Device, Ltd. Advogados: Eduardo Frade, Stephanie Scandiuzzi e Mariana Hiromi Sonoda. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o planejamento administrativo das ações civis públicas a serem ajuizadas em nome do Ibama visando à apuração da responsabilidade civil decorrente de infrações ambientais apuradas no âmbito de ações de fiscalização ambiental da autarquia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15 do Decreto nº 11.095 de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e artigo 195 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 92 de 14 de setembro de 2022, e A PROCURADORA-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (PFE-Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022,artigos 21 e 23 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 92, de 14 de setembro de 2022, e 2º da Portaria PGF nº 850, de 28 de outubro de 2015, e reconhecendo a necessidade de promover a responsabilização civil dos infratores responsáveis por danos ambientais apurados no âmbito do Ibama, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00807.003463/2018-85, resolvem: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o planejamento administrativo das ações civis públicas a serem ajuizadas em nome do Ibama visando à apuração da responsabilidade civil decorrente de infrações ambientais apuradas no âmbito de ações de fiscalização ambiental da autarquia. Parágrafo único. O expediente administrativo de condução da análise possuirá natureza de dossiê jurídico preparatório com registro NUP e SEI, vinculando-se ao sigilo profissional decorrente do exercício da advocacia pública, nos termos normativos fixados pela Advocacia-Geral da União. Art. 2º Cabe à Coordenação de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil (CEResp) da PFE-Ibama, à Diretoria de Proteção Ambiental(DIPRO) e ao Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (CENPSA), ouvidas a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo), a Diretoria de Qualidade Ambiental (DIQUA) e Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), promoverem, em conjunto, planejamento anual visando à indicação das infrações a serem objeto de posterior judicialização. §1º O planejamento a que se refere o caput deste artigo deve buscar, preferencialmente: I - conferir efetividade às ações do Plano Anual de Proteção Ambiental - PNAPA, e; II - promover a responsabilização civil ambiental em situações ou casos que configurem estrategicamente indicativo de atuação do Ibama, inclusive em conjunto com outras entidades da Administração Pública. §2º O Planejamento será realizado anualmente entre os meses de fevereiro e março, com possível reavaliação em relação à sua extensão e adequação seis meses após à sua conclusão. §3º Até o dia 31 de março de cada ano, os órgãos indicados no caput submeterão, em conjunto, lista de processos administrativos à consideração do Procurador-Chefe Nacional da PFE-IBAMA, que, após manifestação da Presidência da autarquia, editará Ordem de Serviço tornando vinculantes as diretrizes indicadas no planejamento a que se refere o caput deste artigo.