DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900057 57 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 15.106, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no D.O. de 15 de fevereiro de 2024, seção 1, p. 31, v. 162, n. 31, constante do Processo ANEEL nº 48500.003060/2023-74, retificar a tabela com as coordenadas dos vértices do polígono. A íntegra dessa Resolução consta dos autos e está disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. Onde se lê: . Vértice Coordenada N (m) Coordenada E (m) . 1 7.366.829,300 462.800,710 . 2 7.366.787,080 462.873,840 . 3 7.366.782,680 462.861,140 . 4 7.366.781,410 462.854,800 . 5 7.366.762,750 462.847,540 . 6 7.366.747,610 462.836,480 . 7 7.366.737,240 462.814,360 . 8 7.366.783,630 462.779,460 . 9 7.366.800,200 462.791,560 . 10 7.366.819,670 462.798,280 Leia-se: . Vértice Coordenada N (m) Coordenada E (m) . 1 7.366.801,900 463.021,950 . 2 7.366.776,910 463.048,470 . 3 7.366.757,070 463.068,720 . 4 7.366.749,750 463.075,080 . 5 7.366.741,560 463.081,450 . 6 7.366.733,170 463.087,260 . 7 7.366.724,260 463.093,320 . 8 7.366.715,380 463.098,860 . 9 7.366.706,550 463.104,420 . 10 7.366.697,640 463.110,040 . 11 7.366.692,740 463.079,180 . 12 7.366.702,820 463.069,830 . 13 7.366.712,780 463.060,490 . 14 7.366.736,000 463.036,820 . 15 7.366.705,470 462.996,970 . 16 7.366.700,520 463.002,110 . 17 7.366.684,140 463.021,290 . 18 7.366.681,980 463.011,210 . 19 7.366.679,890 462.999,400 . 20 7.366.676,740 462.982,590 . 21 7.366.736,300 462.961,040 . 22 7.366.773,230 462.947,680 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.139, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000280/2019-60. Interessado: a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.757, de 27 de junho de 2023, que autorizou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.140, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000702/2018-16. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A. Cadastrada sob o CNPJ n° 23.274.194/0001-19 Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.449, de 29 de março de 2022, que autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.141, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.005015/2002-21 e 48500.005102/2002-24. Interessado: Havan S.A., CNPJ 79.379.491/0001-83. Objeto: Alteração do regime de exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH Rio Fortuna e PCH São Maurício, outorgadas à Geradora de Energia Rio Fortuna e à Geradora de Energia São Maurício S.A., por meio das Resoluções Autorizativas nº 185/2022 e 182/2022, respectivamente, localizadas no município de Rio Fortuna, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.144, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000268/2024-12. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.530 (sete mil quinhentos e trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.145, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000290/2024-62. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.220 (seis mil duzentos e vinte) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.146, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000308/2024-26. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 2 - Carangola 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,37 (zero vírgula trinta e sete) Km de extensão, que interligará a SE Caparaó 2 à SE Carangola 1, localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.148, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000293/2024-04. Interessado: Rialma Transmissora de Energia V S.A., CNPJ nº 51.715.706/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 30 (trinta) metros de largura, cada, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gentio do Ouro II - Bom Jesus da Lapa II, C2 e C3, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 253,69 (duzentos e cinquenta e três vírgula sessenta e nove) km de extensão, que interligarão a Subestação Gentio do Ouro II à Subestação Bom Jesus da Lapa II, localizadas nos municípios de Gentio do Ouro, Xique-Xique, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Ibotirama, Paratinga e Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.149, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000483/2024-13. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bom Jardim da Serra - Jorge Lacerda, na Subestação Lauro Muller, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 734 (setecentos e trinta e quatro) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Bom Jardim da Serra - Jorge Lacerda à Subestação Lauro Muller, localizada no município de Lauro Müller, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.151, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000502/2024-10. Interessada: Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Autoriza Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 007/2010, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 723, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003320/2023-10, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, Inscrita sob o CNPJ n° 33.050.196/0001-88 para, no mérito, dar-lhe provimento e (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP. ADM - 0045 -2022; (ii) indeferir o pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação, já devolvidos de forma simples. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 726, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004063/203-25, decide (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR, concessionária da Usina Hidrelétrica Jirau - UHE Jirau, inscrita no CNPJ sob o nº 09.029.666/0001-47, em face do Despacho nº 3.197, de 30 de agosto de 2023 e, no mérito, dar parcial provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 728, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000335/2022-37, 48500.000336/2022-81, 48500.000337/2022-26, 48500.000338/2022-71, 48500.000339/2022-15 e 48500.000340/2022-40, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Riacho do Navio Energia Solar SPE Ltda. CNPJ 40.700.954/0001-21 em face do Despacho nº 3.977, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Riacho do Navio 1 a 6, localizadas no município de Campina Grande, estado da Paraíba. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO