DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900094 94 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2024 Na qualidade de Coordenador Nacional do Sine, torno público o cronograma para realização dos procedimentos necessários para distribuição do recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, pactuação do plano de ações e serviços e liberação dos recursos referentes aos blocos de ações e serviços do Sine, de que trata a Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024. Prorrogações excepcionais dos prazos estipulados no presente cronograma poderão ser autorizadas, mediante justificativa. Especificamente neste exercício de 2024, o cronograma está compatível com a vedação de realizar transferência voluntária de recursos da União, nos três meses anteriores à eleição, nos termos da Lei nº 9504, de 1997, art. 73, VI, a, sem prejuízo de retomada das liberações após o fim do pleito eleitoral. No caso de ocorrência da hipótese prevista no art. 12 da Resolução Codefat nº 994/2024, novos prazos poderão ser estabelecidos e comunicados aos interessados via ofício. Todos os blocos de ações e serviços estão enquadrados neste cronograma e a disponibilidade orçamentária para 2024 será definida posteriormente, por bloco. MAGNO LAVIGNE Secretário CRONOGRAMA . AÇ ÃO R ES P O N S ÁV E L PRAZO . Enviar manifestação de interesse para os blocos de ações e serviços (art. 9º, § 3º da Res. Codefat nº 994, de 2024) Órgão Gestor até 25/3/2024 . Enviar comprovação da existência de política pública específica (juntamente com manifestação de interesse) (art. 9º, § 4º da Res. Codefat nº 994, de 2024) Órgão Gestor até 25/3/2024 . 1. Avaliação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade 2. Publicação dos elegíveis dos blocos de ações e serviços 3. Disponibilização dos Programas na Plataforma Transferegov MTE até 10/4/2024 . Envio dos planos de ações com apreciação do CTER Órgão Gestor/CTER até 17/5/2024 . 1. Apreciação do PAS 2. Complementação 3. Verificação de conformidade Órgão Gestor/C TER/MTE até 7/6/2024 . Atendimento aos requisitos para liberação do recurso Órgão Gestor/MTE até 5/7/2024 DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 15 DE MARÇO DE 2024 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor . Instituição Tipo de Instituição CNPJ Processo SEI . 1 UDRIEL MENDES S OA R ES Agente de Crédito 52.846.205/0001-96 19980.231141/2023-17 . 2 CIRCLEIDO BEZERRA DA SILVA Agente de Crédito 53.377.298/0001-10 19980.206579/2024-30 . 3 ARACRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Agente de Crédito 53.438.637/0001-20 19980.207312/2024-60 . 4 N I E DJA N I O FURTADO DE A B R A N T ES Agente de Crédito 53.272.116/0001-46 19980.207844/2024-05 . 5 R C JOTA JUNIOR LT DA Agente de Crédito 53.494.138/0001-50 19980.207891/2024-41 . 6 H C MACHADO LTDA Agente de Crédito 46.868.561/0001-08 19980.208889/2024-99 . 7 YGOR FELIPE SILVA Agente de Crédito 53.582.083/0001-30 19980.212395/2024-17 . 8 B P DE OLIVEIRA LT DA Agente de Crédito 53.596.247/0001-89 19980.214710/2024-32 . 9 CREDI+ LTDA Agente de Crédito 53.827.859/0001-35 19980.218808/2024-69 . 10 E A R SILVA Agente de Crédito 53.975.862/0001-04 19980.219848/2024-28 . 11 PROGRAMA PROVIDÊNCIA DE ELEVAÇÃO DA RENDA FA M I L I A R OSCIP 02.394.511/0001-60 19980.217021/2024-80 . 12 CAROLINA DOS SANTOS Agente de Crédito 53.711.261/0001-86 19980.217129/2024-72 . 13 JD SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Agente de Crédito 50.707.910/0001-87 19980.222338/2024-38 . 14 AVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Agente de Crédito 53.803.978/0001-58 19980.222386/2024-26 . 15 W DE C OLIVEIRA Agente de Crédito 54.086.168/0001-90 19980.223093/2024-66 . 16 JME SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Agente de Crédito 53.856.310/0001-79 19980.223657/2024-61 . 17 R FERREIRA DOS SANTOS Agente de Crédito 53.721.055/0001-57 19980.224237/2024-00 . 18 DIEGO ALBERTO EVANGELISTA DA S I LV A Agente de Crédito 54.009.442/0001-28 19980.226182/2024-64 . 19 D. T. SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Agente de Crédito 53.934.916/0001-85 19980.226391/2024-16 . 20 YUNUS MICROCREDITO E SERVICOS LTDA Agente de Crédito 54.035.139/0001-08 19980.226409/2024-71 . 21 J L LOPES LTDA Agente de Crédito 53.641.279/0001-59 19980.220440/2024-07 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 18 DE MARÇO DE 2024-CGRS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento a Decisão Judicial, Processo ATOrd nº 0000141- 23.2021.5.10.0020, proveniente da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 0 0 0 1 0 / 2 0 2 3 / CO R E T R A B N G / P R U 1 R / P G U / AG U , considerando a regularidade processual, e com fundamento na Análise Técnica nº 1429 (Sei 1684870), resolve: DEFERIR o registro da alteração estatutária ao SINTESI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itabuna e Região, CNPJ 16.429.409/0001-68, Processo nº 46204.003683/2018-07, para representar a categoria dos profissionais que trabalham na área de saúde em entidades Privadas, Filantrópicas, Santas Casas, Hospitais, Clínicas de Diagnósticos e Tratamento, Laboratórios de Análises Clínica e Anatomia Patológica, Cooperativas Médicas, Empresas de Medicina de Grupos, Consultórios Médicos e Dentários, trabalhadores em empresas prestadoras de serviços a terceiros e em empresas de trabalho temporário do segmento representado pelo sindicato, na defesa de seus interesses Profissionais, Éticos, Econômicos e Sociais, excluídos os técnicos e auxiliares de radiologia, trabalhadores das Áreas de Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisótopos, Raio-X Industrial, Ressonância Magnética, Bioimagem, Mamografia, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e de Medicina Nuclear, e os que atuam nas Indústrias e Empresas com Radiações Ionizantes e não Ionizantes em Hospitais, Fundações, Clínicas, Cooperativas, Santas Casas de Misericórdia, Entidades Filantrópicas, Casas de Saúde do Setor Privado e Público, Serviço Social Autônomo e Prestadores de Serviços de Saúde, Secretarias Municipais e Estadual de Saúde com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alcobaça, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapetinga, Itororó, Jussari, Mucuri, Pau Brasil, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Teixeira de Freitas e Una, Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 105 (1189907), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do STIA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alim. ATA (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.121401/2022-56 - SA06654, CNPJ: 43.756.659/0001-85; e do SINTRACOOP - Sindicato dos Empregados das Cooperativas Agropecuárias dos Estados de São Paulo e Minas Gerais - SP/MG, CNPJ 00.317.406/0001-00, Processo 46000.015657/00-91, Impugnação nº 19964.205350/2023-03; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 112 (1261338), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDICARNES - Sindicato dos Trabalhadores em Industrias de Carnes, Frigorificos, Abatedouros, Derivados e Frios de Belo Horizonte e Região (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 14021.153514/2022-47 - SA06701, CNPJ:65.170.656/0001-06; e do SINTINA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria de Governador Valadares e Região Leste de Minas Gerais, CNPJ 20.844.320/0001-35, Carta Sindical L101 P025 A1985, Impugnação 19964.205328/2023-55; para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 135 (1516691), resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.115652/2022-00 - SC22272 (1718433), CNPJ: 48.012.057/0001-37, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Turismo e Hospitalidade no Município de Itabun a / BA (impugnado), diante da não apresentação da documentação dirimindo o conflito com o Impugnante, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023, atual normativo sobre a matéria. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 233, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.023613/2023-98, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 808, de 15 de agosto de 2023, que credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa CDX EXPRESS SERVICES S.A., para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 808, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa CDX EXPRESS SERVICES S.A., inscrita no CNPJ nº 28.707.687/0001-19, localizada na Rua Joaquim Floriano, nº 1052, Conj. 42 Ed i f í c i o Bertolucci, 4º andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP: 04.534-004, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. .....................................................................................................................''(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO