DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900096 96 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. A fim de otimizar a pauta, foi chamado a julgamento o item 6, Processo Administrativo Comum 0004055-21.2023.4.90.8000, cujo resultado está registrado a seguir: 00006 - Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos. Partes: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF (Interessadoa), Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRAJUF/PE (Interessado), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE-RJ (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG (Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO (Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD (Interessado), Justiça Federal (Interessada), Rudi Meira Cassel (Advogado) e Raimundo Cesar Britto (Advogado). Descrição: Trata-se de uniformização de entendimento quantao ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei n. 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006. Após a apresentação do voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de decidir que: I) a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será absorvida pelas 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II) a absorção ocorrida em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, não é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (redação dada pela Lei nº 14.687/2023), no que foi acompanhada pela Desembargadora Federal Marisa dos Santos, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Sustentou oralmente pelos requerentes os advogados João Marcelo Arantes Moreira e Souza (OAB/DF 71811) e Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22256). Ainda com o intuito de otimizar a pauta, em razão da semelhança entre as matérias, foi chamado a julgamento os itens 4, Consulta n. 0003669-14.2021.4.90.8000, com vista para a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo a relatoria do Ministro Marco Bellizze; e o item 11, Procedimento Normativo n. 0000308-03.2024.4.90.8000, de relatoria do Ministro Og Fernandes. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento: 00004 - Processo: 0003669-14.2021.4.90.8000 - Consulta Vistora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze Tipo da Matéria: Diárias. Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da possibilidade de atender à solicitação dos magistrados federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para o pagamento de 3,5 diárias por semana, considerando o disposto na Resolução CJF n. 051/2009. Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, inaugurando divergência, no que foi acompanhada pelas Conselheiras Marisa Ferreira dos Santos e Mônica Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros Og Fernandes, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente), Fernando Quadros e Fernando Braga, o Conselho, por maioria, DECIDIU CONHECER A CONSULTA E RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, no sentido de que as diárias pagas a juízes convocados para funções de auxílio deverão ser limitadas, nos termos da regulamentação proposta, bem como APROVAR nova redação ao inciso II do art. 5º da Resolução CJF n. 51/2009, de 31 de março de 2009, com a fixação de um limite de 10 (dez) diárias por mês, em sintonia com o limite praticado pelos Conselhos e Tribunais Superiores, nos termos do voto da divergência, inaugurada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro. Não votou o Ministro Rogerio Schietti, em razão de voto proferido pelo antecessor, Ministro Marco Aurélio Bellizze. Relatora para o acórdão: Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00011 - Processo: 0000308-03.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Diárias. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de atualização da Resolução CJF n. 50/2009, em especial sobre o pagamento de diárias aos magistrados que atuam em auxílio no Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a recente alteração promovida sobre a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que atualiza a Resolução CJF n. 50/2009, no que concerne ao pagamento de diárias aos magistrados que atuam em auxílio no Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a recente alteração promovida sobre a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para fixar um limite de 10 (dez) diárias por mês, em sintonia com o limite praticado pelos Conselhos e Tribunais Superiores, nos termos do voto do relator, no que foi acompanhado pelas Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura, Marisa Ferreira dos Santos e Mônica Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros Rogerio Schietti, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente), Fernando Quadros e Fernando Braga. Vencidos os Conselheiros Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro, em razão do entendimento firmado no julgamento da Consulta n. 0003669-14.2021.4.90.8000, no qual acompanharam o voto do Conselheiro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de que o pagamento de diárias deve ser realizado em estrita conformidade com os dias em que os magistrados tenham que efetivamente se deslocar para atendimento da convocação. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Após, foi retomada a ordem da pauta da sessão, cujos resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento: 00001 - Processo: 0000009-71.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Referendo das Resoluções CJF n. 860, 861, 862 e 863, todas de 2023, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 860, 861, 862 e 863, todas de 2023, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00002 - Processo: 0000417-37.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Programação Financeira e Alterações de Plano Orçamentário. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Referendo da Resolução CJF n. 867, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, no exercício de 2024. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 867, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, no exercício de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA . Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIR O, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00003 - Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Referendo da Resolução CJF nº 868, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 868, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, bem como TOMOU CIÊNCIA da vigência da Portaria Conjunta n. 1/2024, que também deverá ser aplicada pelos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00005 - Processo: 0001647-19.2022.4.90.8000 - Consulta Vistora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Relatora: Desembargadora Federal Marisa dos Santos Tipo da Matéria: Férias de Magistrado. Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca dos critérios para o pagamento da indenização de férias, na hipótese em que o magistrado recebe gratificação em razão de convocação para atuar em outro órgão Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao qual aderiu a relatora, Desembargadora Federal Marisa dos Santos, bem como alinhou o entendimento manifestado pela 4ª Região, o Desembargador Federal Fernando Quadros, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado no caso concreto, bem como CONHECER A CONSULT A E RESPONDÊ-LA, no sentido de que a base de cálculo da indenização de férias se restringe ao valor do subsídio do mês da liquidação da indenização, não a integrando eventual diferença de subsídio recebida pelo magistrado no mês da indenização ou no período aquisitivo. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00007 - Processo: 0000190-79.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Aquisição de Veículos. Partes: Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Plano Anual de Aquisição de Veículos da Justiça Federal no exercício de 2024. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a atualização monetária dos limites de preços para a aquisição de veículos, a reclassificação de um veículo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a aquisição, por renovação de frota, de um veículo pelo Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00008 - Processo: 0000387-07.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Orçamento. Partes: Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Plano de Ação Anual da Justiça Federal, exercício 2024. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Ação Anual da Justiça Federal, para o exercício de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00009 - Processo: 0000008-15.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Orçamento. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Procedimento normativo instaurado para o estabelecimento dos prazos e procedimentos para solicitações de alterações orçamentárias durante o exercício de 2024, autorizados na Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00010 - Processo: 0000160-53.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Inspeção. Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Interessado).