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Diário Oficial da União · 20/03/2024 · pág. 127

DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032000127 127 Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . CONSTRUTORA CECHINEL E PIZZOLATTI LTDA 14152.000503/2024-31 AI 22.683.251-1 . CRUZEIRO DO SUL AUTO POSTO LTDA 14185.029661/2023-13 ND 20.293.662-7 . M. A. PRESTADOR DE SERVICOS LTDA 14152.007778/2024-04 AI 22.690.526-8 . RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA 14152.013877/2024-17 AI 22.696.625-9 . RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA 14152.013878/2024-61 AI 22.696.626-7 . RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA 14152.013879/2024-14 AI 22.696.627-5 . RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA 14152.013880/2024-31 AI 22.696.628-3 . RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA 14152.013881/2024-85 AI 22.696.629-1 . VILLAGGIO GRANDO LOJA DE VINHOS LTDA 14185.028717/2023-12 ND 20.292.595-1 Em 19 de março de 2024. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA Chefe da Seção SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE DECISÃO VEW596, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA 14152.162086/2023-39 AI 22.628.697-5 448,86 . ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA 14152.162087/2023-83 AI 22.628.698-3 406,92 . ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA 14152.162088/2023-28 AI 22.628.699-1 149,62 . ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA 14152.162089/2023-72 AI 22.628.700-9 234,38 . ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA 14185.023007/2023-98 ND 20.285.883-9 14.849,09 . D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14152.146670/2023-47 AI 22.613.281-1 733,80 . D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14152.146671/2023-91 AI 22.613.282-0 945,00 . D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14152.146672/2023-36 AI 22.613.283-8 73,38 . D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14152.146673/2023-81 AI 22.613.284-6 64,87 . D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14152.146674/2023-25 AI 22.613.285-4 73,38 . D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14152.146675/2023-70 AI 22.613.286-2 1.081,32 . D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14152.146676/2023-14 AI 22.613.287-1 919,28 . D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14185.021043/2023-17 ND 20.283.529-4 50.094,40 . JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS 14185.025999/2023-98 ND 20.289.437-1 70.528,30 . JOSE RENATO SILVA CARVALHO JUNIOR 14152.080133/2023-27 AI 22.546.744-5 3.042,62 . K & M RESTAURANTE LTDA 14152.180034/2023-44 AI 22.646.645-1 2.417,52 . K & M RESTAURANTE LTDA 14152.181177/2023-73 AI 22.647.788-6 1.469,70 . K & M RESTAURANTE LTDA 14152.181184/2023-75 AI 22.647.795-9 293,52 . K & M RESTAURANTE LTDA 14152.181187/2023-17 AI 22.647.798-3 1.320,84 . K & M RESTAURANTE LTDA 14152.181189/2023-06 AI 22.647.800-9 73,38 . K & M RESTAURANTE LTDA 14152.181192/2023-11 AI 22.647.803-3 122,33 . K & M RESTAURANTE LTDA 14185.025410/2023-51 ND 20.288.715-4 2.380,29 . LESANDRO ARAUJO MELO 14152.110648/2022-88 AI 22.365.705-1 1.086,93 . LESANDRO ARAUJO MELO 14152.110650/2022-57 AI 22.365.707-7 83,61 . PAULO REZENDE DE JESUS 14152.119583/2022-36 AI 22.374.640-1 1.415,01 . PAULO REZENDE DE JESUS 14152.119586/2022-70 AI 22.374.643-6 224,43 . PAULO REZENDE DE JESUS 14152.119588/2022-69 AI 22.374.645-2 399,40 . PAULO REZENDE DE JESUS 14185.019962/2022-40 ND 20.246.247-1 19.999,94 . PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA 14152.074966/2022-78 AI 22.330.023-3 408,25 . RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033120/2022-88 AI 22.288.177-1 1.388,05 . RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033121/2022-22 AI 22.288.178-0 146,76 . RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033123/2022-11 AI 22.288.180-1 120,13 . RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033130/2022-13 AI 22.288.187-9 73,38 . RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033138/2022-80 AI 22.288.195-0 141,96 . RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14185.005937/2022-89 ND 20.231.354-9 6.810,31 . SB ARACAJU COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA 14152.144016/2022-18 AI 22.399.073-6 1.664,72 . SERGIO MARCELINO DOS SANTOS 03285406500 14152.016281/2024-79 AI 22.699.029-0 8.271,30 . SERGIO MARCELINO DOS SANTOS 03285406500 14152.016283/2024-68 AI 22.699.031-1 8.155,40 JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMISSÕES DE OUTORGA COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2024 EDITAL Nº 04/2023 - A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 364, de 23 de novembro de 2023, criada para conduzir os trabalhos necessários à realização do Leilão para concessão do sistema rodoviário da BR-040/MG, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-356 (A), no município de Belo Horizonte (MG) e o entroncamento com a antiga Estrada União Indústria (B. Triunfo), no município de Juiz de Fora (MG), com extensão total de 231,726 km, vem a público COMUNICAR a retificação dos seguintes itens: 1. Programa de Exploração da Rodovia - Volume II Na tabela 37 - reclassificação tarifária BR-040/MG, onde se lê km inicial 564,1, leia-se km inicial 564,797 2. Minuta do Contrato de Concessão No item (i) da subcláusula 19.3.4, onde se lê "adição de Fator de Reclassificação Tarifária (FRT) entre 0,012 e 0,101", leia-se lê "adição de Fator de Reclassificação Tarifária (FRT) entre 0,012 e 0,25". Na definição de FRT contida na subcláusula 19.5.4, onde se lê "conforme a subcláusula 19.3.5", leia-se "conforme a subcláusula 19.3.4". 3. Anexos do Contrato/Anexo 6 Na subcláusula 2.1 do Anexo 6 - Fator C, onde se lê: 3_MT_20_001 4. Edital / Qualificação de Consórcio do edital No inciso (ii) do item 15 do Anexo 5 do Edital, onde se lê "quando o patrimônio líquido total superior ao percentual de participação no Consórcio pelo valor de patrimônio líquido mínimo previsto no item 7.1 do Anexo 5", leia-se "quando o patrimônio líquido de todas as consorciadas for igual ou superior ao percentual de sua participação, multiplicado pelo valor de patrimônio líquido mínimo previsto no item 7.1 do Anexo 5". Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias. CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER Presidente da Comissão de Outorga SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE PENALIDADE Comunico que o Superintendente de Gestão Administrativa desta Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no bojo do Processo Administrativo nº. 50520.024350/2018-06, autuado em razão de irregularidades cometidas durante a execução do Contrato Administrativo nº 064/2014, aplicou contra a empresa FO R T ES U L SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 07.454.361/0001-57) a sanção de multa, no valor de R$ 135.625,68 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no item 12.6 do Contrato Administrativo nº 064/2014. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da presente publicação, para a apresentação do correspondente recurso administrativo. Caso a empresa concorde com a sanção aplicada, concede-se idêntico prazo para a solicitação de emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, a partir do endereço eletrônico "[email protected]". Os autos do processo podem ser solicitados pelo mesmo canal de comunicação. EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente de Gestão Administrativa