DOMCE 21/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
ATO Nº 07.03.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o (a) Senhor (a) JOÃO PAULO COSTA UCHOA, para exercer o cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR SUBSTITUTO(A), vinculado à SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. .
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Março de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9714CCE2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11.03.001/2024 CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 11.03.001/2024
CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) TERESA LAURA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, portador (a) do CPF 695.156.703-49, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, admissão em 01/09/2011, sob matrícula 00899122, no cargo de PSICOLOGO, Retorno às suas Funções, a partir da data de 11/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 11 de Março de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9B6B940D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N° 202403110001
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através do Gabinete do Prefeito, torna público o extrato do Contrato n° 202403110001 - resultante da Dispensa n° 02.001/2024. Valor Global: R$ 58.820,00 - Contratada: A AMARO F DA SILVA, através de seu representante legal, o Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de locação de software e sistema de gerenciamento e controle do site Oficial do Município e outros serviços relacionados, em atendimento ao que preconizam a Lei de Acesso à Informação Nº 12.527/2011, Lei Nº13.709 de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais, aos manuais e resoluções do Programa Nacional de Transparência Pública e Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, dentre outras Lei/Normativas citadas neste documento. Prazo de vigência: 12 meses. Assina pela contratante: Lorena Gonçalves Holanda Amorim. Data da assinatura do contrato: 11 de Março de 2024.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:6BAF677C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 407, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 407, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário base dos professores efetivos da Rede de Ensino do Município de Quixelô/Ce linearmente em 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), no salário base dos profissionais do magistério do Município de Quixelô/CE (professores).
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Município de Quixelô/CE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para a data de 1° de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 11 de
março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:2BEAFFC4
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 409, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 409, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO DOS INDICADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI,