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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2024 · pág. 100

DOMCE 21/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário base dos indicados Servidores Públicos do Município de Quixelô/CE de natureza efetiva ocupantes dos seguintes cargos: Vigia, Motorista, Carpinteiro, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Agente Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Inspetor de Vigilância Sanitária, Digitador, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Eletricista, Bombeiro Hidráulico, Atendente de Consultório Médico Dentário, Fiscal do Matadouro, Fiscal de Limpeza, Atendente de Saúde, Auxiliar de Limpeza Urbana, Coletor de Lixo, Auxiliar de Bibliotecária, Técnico em Radiologia, Bombeiro Hidráulico, Auxiliar de Farmácia, Operador de Máquinas Pesadas, Tratorista, Auxiliar de Mecânico – fica reajustado o salário base no patamar de R$ 1.412 (mil quatrocentos e doze reais), salário mínimo nacional, correspondente à 40h (quarenta horas) semanais.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário base no patamar de 20% (vinte por cento), correspondente à 40h (quarenta horas) semanais, dos indicados Servidores Públicos do Município de Quixelô/CE de natureza efetiva ocupantes dos seguintes cargos: Fisioterapeuta, Nutricionista, Médico Veterinário, Assistente Social, Educador Físico, e Psicólogo.

Parágrafo Único. O reajuste pertinente ao Art. 2º desta Lei retroagirá os seus efeitos até 01 janeiro de 2024, em que os pagamentos dos valores referentes ao retroativo serão efetivados em duas parcelas consecutivas, nos meses de março e abril de 2024, na folha de pagamento dos servidores.

Art. 3º. A presente Lei se aplica aos servidores que exercem as atribuições de Conselheiros Tutelares, em que fica reajustado o salário base no patamar de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal está obrigado a observar os preceitos Constitucionais inseridos no Art. 7º, inciso V, combinado com o Art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal, independentemente da natureza do cargo público municipal, respeitando a proporcionalidade em virtude da carga horária desempenhada.

Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 11 de março de 2024.

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:1890A2B1

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 408, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR DE Nº 408, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI,

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1° da Lei Complementar n° 340, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à de veículos e transporte escolar, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar de n°.101, de 04 de Maio de 2000.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 11 de março de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:8CE712E9

GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, CNPJ 06.742.480/000142, torna público que solicitou da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença de Instalação para a Construção do Centro de Eventos no Município de Quixelô, Estado do Ceará. A presente publicação é parte integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença requerida.

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E8FC7D7B

GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA

PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, CNPJ 06.742.480/000142, torna público que recebeu da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença Prévia para a Construção do Centro de Eventos no Município de Quixelô, Estado do Ceará. A presente publicação é parte integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença requerida. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:70E1B65D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 971/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº 33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João