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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2024 · pág. 107

DOMCE 21/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE CE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de março de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 (dez) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0902.12.361.0003.2.053 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL; elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74.É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:9794E0D8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 14.03.2024/01

EXTRATO DO CONTRATO N. 14.03.2024/01 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.27.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a empresa N E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 15.450.902/0001-05. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na pavimentação em diversas localidades no Município de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 56.586,82 (cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Prazo de execução dos serviços: 03 (três) meses. Signatários: José Judas Tadeu Cesar Bento e Marciana Rodrigues da Silva. Umari/CE, 14 de março de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:2AAEF10E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.429, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Concede subvenção social à Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA (CNPJ: 41.343.591/0001-87), uma subvenção social na importância total de R$ 57.665,67 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em parcela única. Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada para proporcionar a inclusão produtiva de adolescentes e jovens no mundo de trabalho, por meio da execução do Eixo Jovem Aprendiz do Projeto Movendo Cidadania. Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação de: a) Plano de trabalho condizente com o objeto; b) Estatuto social ou equivalente do ente; c) Ata de posse do presidente; d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente; e) Outros dados solicitados pela administração municipal. Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: a) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros. b) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente. c) Extrato da conta específica da subvenção. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:

Órgão FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Projeto Atividade FUNCIONAMENTO DO CONSELHO CMDCA 08.244.0131.2.075.0000 Natureza 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 20 de março de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DB69FB68

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.430, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Concede subvenção social à Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima – ABCNSF, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima – ABCNSF (CNPJ: 13.660.922/0001-77), uma subvenção social na importância total de R$ 72.519,16 (setenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a ser paga em parcela única. Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada para a adequação de espaços físicos (construção, implantação e/ou ampliação) da Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima – ABCNSF, visando o aprimoramento das instalações físicas, garantindo a execução de serviço e/ou programa para atender em quantidade e qualidade suficiente as crianças e adolescentes. Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação de: a) Plano de trabalho condizente com o objeto; b) Estatuto social ou equivalente do ente; c) Ata de posse do presidente; d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente; e) Outros dados solicitados pela administração municipal.

Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.