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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 124

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100124 124 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 952073/2023, Nº Processo: 55000015999202388, Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Convenente: MUNICIPIO DE COARI CNPJ nº 04262432000121, Objeto: Aquisição de sementes para incentivo a produção rural no município de Coari/AM., Valor Total: R$ 3.350.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 7.500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 3.342.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000301, Valor: R$ 3.350.000,00, PTRES: 226224, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 30/12/2023 a 30/09/2026, Data de Assinatura: 30/12/2023, Signatários: Concedente: PATRICIA VASCONCELOS LIMA CPF nº .005.843-*, Convenente: KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA CPF nº .206.152-*. EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Alagoas, representado por seu Governador o Sr. Paulo Suruagy do Amaral Dantas. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Amazonas, representado por seu Governador o Sr. Wilson Miranda Lima. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado da Bahia, representado por seu Governador o Sr. Jerônimo Rodrigues Souza. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Bahia ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Ceará, representado por seu Governador o Sr. Elmano de Freitas da Costa. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Ceará ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Maranhão, representado por seu Governador o Sr. Carlos Orleans Brandão Júnior. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Maranhão ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Minas Gerais, representado por seu Governador o Sr. Romeu Zema Neto. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Minas Gerais ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado da Paraíba, representado por seu Governador o Sr. João Azevêdo Lins Filho. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Paraíba ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Pernambuco, representado por sua Governadora a Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Pernambuco ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Piauí, representado por seu Governador o Sr. Rafael Tajra Fonteles. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Piauí ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Rio Grande do Norte, representado por sua Governadora a Sra. Maria de Fátima Bezerra. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo- se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2023 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Sergipe, representado por seu Governador o Sr. Fábio Cruz Mitidieri. . Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Sergipe ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2023/2024 Data da Assinatura: agosto de 2022 SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2020, ao Convênio Nº 901867/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, , Unidade Gestora: 490011, Convenente: MUNICIPIO DE AGUDOS, CNPJ nº 46137444000174. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 511.100,00, Valor de Contrapartida: 33.600,00, Vigência: 31/12/2020 a 14/06/2024. Data de Assinatura: 20/03/2024. Assina: Pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / MOISES SAVIAN - SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA , DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 373053 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 54000.016597/2021-76. Dispensa. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR( BA ) . Contratado: 12.018.845/0001-93 - ARQ'TEC-COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar vigência por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 12/03/2024 a 12/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 176.835,00. Data de Assinatura: 28/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024). EDITAL Nº 233/2024 Espécie: Processo nº 54160.001702/2008-62 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado da Bahia, nomeado pela Portaria /INCRA/Nº 182, de 14 abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 112 do Regimento Interno do INCRA aprovado pela Portaria Nº 2.541,de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU em 30/12/2022, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo n° 54160.001702/2008-62, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Quilombola de São Tiago do Iguape, localizada no município de Cachoeira, Estado da Bahia. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação realizado por equipe multidisciplinar instituída pelas ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº 128/2011 (fl. 63) SEI (18724557), ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº 55/2012 (fl.69) SEI (18724569); ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº 30/2013 (fl.72) SEI (18724578), Ordem de Serviço nº 655/2018/SR(05)BA-G/SR(05)BA/INCRA SEI (0679781), ORDEM DE SERVIÇO/ INCRA/GAB/BA/nº128/2011, ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº 55/2012 e ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº 30/2013; Ordem de Serviço nº 924/2022/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA SEI (13305735), aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata SEI n° 19667856. A comunidade é composta por 475 (quatrocentos e setenta e cinco) famílias e o território identificado e delimitado possui área líquida de 1.942,5917 (hum mil, novecentos e quarenta e dois hectares, cinquenta e nove ares e dezessete centiares) e perímetro de 30.549,932m, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com a fazenda Campina, faixa de domínio da rodovia estadual BA 880 e Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape; ao leste com Fazenda Campina, faixa de domínio da rodovia estadual BA 880, estrada vicinal e Projeto de Assentamento Caimbongo; ao sul, com Projeto de Assentamento Caimbongo e Território Quilombola de São Francisco do Paraguaçú; a oeste, com Território Quilombola de São Francisco do Paraguaçu e Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape. No perímetro descrito incidem os seguintes registros imobiliários lavrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Cachoeira: Joilson Lima dos Santos (Matrícula 213 Livro 02 R-12); Leonardo Boaventura de Oliveira Almeida (Mat. 3465 Livro 02 R-2); Jean Pierre Esteve (Mat 1.864 Livro 02 R-6); Lucia Maria Batista de Jesus (Livro B-28 Protocolo 4606); Zeno Sanches Batista (Mat. 2047 Livro 02 R-13 e R-16);Zulfo Sanches Batista (Mat. 2047 Livro 02 R-19 e R-24); Piatã Patrimonial LTDA (Mat 439 Livro 02 R-9), Luiz Carlos Nery de Souza Sodré de Aragão (Mat. 3.405 Livro 02 R- 3); Aline Galy Galvão de Lima e Eduardo Galy Galvão de Lima (Mat. 495 Livro 02 R-13);