DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032100058 58 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 827, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país dos servidores: RONALD DA SILVA BALBE - Secretário Federal de Controle Interno e MAIRA LUISA MILANI DE LIMA - Coordenadora-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (CGDRA/SFC), no período de 23 a 28 e 23 a 27 de março de 2024, respectivamente, inclusive trânsito, com ônus, para participar da reunião "ClimateScanner Global Call: Engaging Supreme Audit Institutions in assessing national climate action", que acontece entre os dias 25 e 26 de março de 2024 em Nova Iorque/NY/EUA. (00190.102157/2024-64). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 111, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX, §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.2005.0000384/2022-20, resolve: Art. 1º Alterar o regime de dedicação da requisição do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, constante da Portaria CNMP-PRESI nº 222, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de julho de 2022, para que passe a exercer suas funções com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem, a partir do dia 21 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GONET BRANCO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 69, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.3100.0001522/2024-05, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora MARCELE DE OLIVEIRA E SILVA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 22.423, do exercício da função de confiança de Assistente, código FC-3, da Corregedoria Nacional do Ministério Público, prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Designar o servidor CARLOS MARX MONTALVÃO ALVES, ocupante do cargo de Programador do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Paraná, matrícula nº 82.521, para o exercício da função de confiança mencionada no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 70, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.3100.0001522/2024-05, resolve: Art. 1º Designar o servidor CARLOS MARX MONTALVÃO ALVES, ocupante do cargo de Programador do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Paraná, matrícula nº 82.521, para o encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Assessor Nível III, código CC-3, da Assessoria da Coordenadoria de Inovações da Corregedoria Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 113, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo Administrativo nº 19.00.40101.0005933/2023-94, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 420 de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º................................................................................... ............................................................................................... V - Gilberto Batista Naves Filho, Procurador da República; ............................................................................................... VII - Luciana Duarte Sobral, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe; ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHOº NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.1000.0001698/2024-78, resolve: Art. 1º Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A requisição se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem. Art. 2º O membro auxiliar referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Presidência e à Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público no exercício da função de Assessor Especial de Assuntos Parlamentares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-SG Nº 73, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, bem como no que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6100.0002426/2021-58, resolve: Art. 1º Apostilar, na forma discriminada no Anexo, a contar de 1º de março de 2024, as seguintes Portarias para constar a alteração na situação funcional dos servidores indicados, em razão da mudança da estrutura administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos da Portaria CNMP-PRESI nº 23 de 23 de janeiro de 2023 alterada pela Portaria CNMP-PRESI nº 61 de 20 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO ANEXO . Portaria Ocupante Matrícula Cargo Anterior Retribuição Anterior Cargo Atual Retribuição Atual . CNMP-SG nº 110 de 07/03/2023, publicada no DOU em 09/03/2023. ANDRÉ DE ARAUJO ROSA CRUZ 82338 Secretário de Gestão Estratégica CC-4 Secretário de Gestão Estratégica CC-5 . CNMP-SG nº 122 de 15/03/2023, publicada no DOU em 17/03/2023. CÉSAR HIDEYUKI MARUNO JUSTINO 82481 Secretário de Gestão Estratégica substituto CC-4 Secretário de Gestão Estratégica substituto CC-5 . CNMP-PRESI nº 35, de 22/02/2022, publicada no DOU em 23/02/2022. M AU R O BIANCAMANO G U I M A R A ES 82696 Auditor-Chefe CC-6 Auditor-Chefe CC-5 . CNMP-SG nº 101 de 17/03/2020 publicada no DOU em 19/03/2020. VÍTOR WILLIAM DE SOUSA MARÇAL 22419 Auditor-Chefe substituto CC-6 Auditor-Chefe substituto CC-5 . CNMP-SG nº 24 de 30/01/2024, publicada no DOU em 01/02/2024. BRUNA VIANA SILVEIRA PAES V A L A DAO 22679 Assessora Nível IV da Presidência CC-4 Assessora Nível IV da Assessoria Operacional CC-4 . CNMP-SG nº 222 de 30/06/2023, publicada no DOU em 06/07/2023 VIVIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 82316 Assessora Nível III da Assessoria Operacional substituta CC-3 Assessora Nível IV da Assessoria Operacional substituta CC-4 CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA COCI/CN/CNMP Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros. CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve: